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Este documento discute o princípio da autotutela em direito administrativo, especificamente sobre a anulação e revogação de atos administrativos. O texto explica as diferenças entre anulação e revogação, as competências da administração em realizar o controle de legalidade e mérito, e os limites impostos ao desfazimento de atos administrativos. Além disso, o documento discute a importância de ouvir o administrado previamente e motivar o ato que decide sobre o desfazimento de atos administrativos.
O que você vai aprender
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los , por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
No nível federal, o princípio da autotutela chegou a ser alçado ao texto de lei, com redação até mais precisa que a da Súmula 473:
Lei 9.784/1999, art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade , e pode revogá - los por motivo de conveniência ou oportunidade , respeitados os direitos adquiridos.
O diagrama a seguir sintetiza os principais aspectos da Súmula 473:
Súmula 473 do STF
Por abranger a reanálise tanto de aspectos de legalidade (isto é, avaliando se o ato foi praticado em conformidade com a lei) como de mérito (se o ato é mesmo conveniente e oportuno) da atuação administrativa, a Súmula 473 menciona a possibilidade de (i) anulação dos atos ilegais e de (ii) da revogação dos atos legais, mas inconvenientes ou inoportunos.
Percebam que a anulação se insere no controle de legalidade dos atos e a revogação, a seu turno, encontra-se dentro do controle de mérito dos atos administrativos.
Quanto ao controle de mérito, é importante destacar que a revogação de atos administrativos somente pode ser realizada pela própria Administração que praticou o ato, sendo que o Poder Judiciário tipicamente não detém tal atribuição.
Em síntese:
Diferenças entre anulação e revogação – súmula 473 do STF
Até aqui tudo bem? Isto já é suficiente para você gabaritar algumas questões de Direito Administrativo! Mas há outros pontos importantes aos quais precisamos nos atentar.
Então vamos passar a estudar 5 detalhes importantes sobre o exercício do princípio da autotutela, previsto na Súmula 473.
Ocorre que muitas questões de prova se limitam a transcrever a Súmula e são dadas como corretas! Portanto, se aparecer na sua prova uma afirmação dizendo que a Administração “pode anular” atos ilegais, muita atenção! É bem possível que a afirmativa seja dada como correta, ok?!
3.1. Um destes limites foi mencionado expressamente na Súmula 473: a necessidade de se observarem os direitos adquiridos. Nesse sentido, caso o desfazimento de ato administrativo possa resultar em prejuízos ao patrimônio jurídico do administrado ou aos seus interesses, é necessário que lhe seja facultado o exercício do contraditório e da ampla defesa.