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Princípios de Autotutela em Direito Administrativo: Anulação e Revogação, Esquemas de Direito Administrativo

Este documento discute o princípio da autotutela em direito administrativo, especificamente sobre a anulação e revogação de atos administrativos. O texto explica as diferenças entre anulação e revogação, as competências da administração em realizar o controle de legalidade e mérito, e os limites impostos ao desfazimento de atos administrativos. Além disso, o documento discute a importância de ouvir o administrado previamente e motivar o ato que decide sobre o desfazimento de atos administrativos.

O que você vai aprender

  • Qual é a diferença entre anulação e revogação de atos administrativos?
  • Em que circunstâncias a Administração pode anular ou revogar um ato administrativo?
  • Quais são os limites impostos ao desfazimento de atos administrativos?

Tipologia: Esquemas

2021

Compartilhado em 23/04/2021

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eliane-de-almeida-paes-4 🇧🇷

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Não perca as partes importantes!

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SUMULA 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que
os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por
motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
No nível federal, o princípio da autotutela chegou a ser alçado ao texto de lei,
com redação até mais precisa que a da Súmula 473:
Lei 9.784/1999, art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos,
quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo
de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
O diagrama a seguir sintetiza os principais aspectos da Súmula 473:
Súmula 473 do STF
Por abranger a reanálise tanto de aspectos de legalidade (isto é, avaliando se
o ato foi praticado em conformidade com a lei) como de mérito (se o ato é
mesmo conveniente e oportuno) da atuação administrativa, a Súmula 473
menciona a possibilidade de (i) anulação dos atos ilegais e de (ii)
da revogação dos atos legais, mas inconvenientes ou inoportunos.
Percebam que a anulação se insere no controle de legalidade dos atos e a
revogação, a seu turno, encontra-se dentro do controle de mérito dos atos
administrativos.
Quanto ao controle de mérito, é importante destacar que a revogação de atos
administrativos somente pode ser realizada pela própria Administração que
praticou o ato, sendo que o Poder Judiciário tipicamente não detém tal
atribuição.
Em síntese:
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Baixe Princípios de Autotutela em Direito Administrativo: Anulação e Revogação e outras Esquemas em PDF para Direito Administrativo, somente na Docsity!

SUMULA 473

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los , por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

No nível federal, o princípio da autotutela chegou a ser alçado ao texto de lei, com redação até mais precisa que a da Súmula 473:

Lei 9.784/1999, art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade , e pode revogá - los por motivo de conveniência ou oportunidade , respeitados os direitos adquiridos.

O diagrama a seguir sintetiza os principais aspectos da Súmula 473:

Súmula 473 do STF

Por abranger a reanálise tanto de aspectos de legalidade (isto é, avaliando se o ato foi praticado em conformidade com a lei) como de mérito (se o ato é mesmo conveniente e oportuno) da atuação administrativa, a Súmula 473 menciona a possibilidade de (i) anulação dos atos ilegais e de (ii) da revogação dos atos legais, mas inconvenientes ou inoportunos.

Percebam que a anulação se insere no controle de legalidade dos atos e a revogação, a seu turno, encontra-se dentro do controle de mérito dos atos administrativos.

Quanto ao controle de mérito, é importante destacar que a revogação de atos administrativos somente pode ser realizada pela própria Administração que praticou o ato, sendo que o Poder Judiciário tipicamente não detém tal atribuição.

Em síntese:

Diferenças entre anulação e revogação – súmula 473 do STF

Até aqui tudo bem? Isto já é suficiente para você gabaritar algumas questões de Direito Administrativo! Mas há outros pontos importantes aos quais precisamos nos atentar.

Então vamos passar a estudar 5 detalhes importantes sobre o exercício do princípio da autotutela, previsto na Súmula 473.

  1. Seja no controle de mérito ou no de legalidade realizado pela Administração, ela detém competência para reanalisar o ato mesmo sem provocação , o que também a difere do Poder Judiciário. Em outras palavras, a administração pública pode realizar de ofício o controle de legalidade e de mérito de seus atos.
  2. A despeito da literalidade da SUM-473 do STF (que afirma que a Administração „pode‟ anular seus próprios atos), reparem que, a rigor, a anulação não é mera faculdade do gestor. A invalidação do ato ilegal reveste- se de verdadeiro dever da Administração, o que a doutrina denomina de “ poder-dever ” de anulação.

Ocorre que muitas questões de prova se limitam a transcrever a Súmula e são dadas como corretas! Portanto, se aparecer na sua prova uma afirmação dizendo que a Administração “pode anular” atos ilegais, muita atenção! É bem possível que a afirmativa seja dada como correta, ok?!

  1. Mas o princípio da autotutela, como todo princípio, não é absoluto! O ordenamento jurídico impõe alguns limites para que a Administração Pública desfaça um ato administrativo.

3.1. Um destes limites foi mencionado expressamente na Súmula 473: a necessidade de se observarem os direitos adquiridos. Nesse sentido, caso o desfazimento de ato administrativo possa resultar em prejuízos ao patrimônio jurídico do administrado ou aos seus interesses, é necessário que lhe seja facultado o exercício do contraditório e da ampla defesa.