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Dicionário de Conceitos Jurídicos: Terminologia Penal, Esquemas de Direito Penal

Um dicionário de conceitos jurídicos relacionados à área penal, incluindo definições legais, referências a leis e autores relevantes. Os termos abrangem conceitos como concurso de pessoas, abolito crimenis, atenuantes, agravantes, prescrição, decadência, reclusão, entre outros.

O que você vai aprender

  • Em que situações a prescrição ou decadência se aplicam?
  • Qual é a definição legal do conceito de concurso de pessoas?
  • Quais são as circunstâncias que podem atenuar ou agravar uma pena?

Tipologia: Esquemas

2021

Compartilhado em 30/04/2022

Dandthghhgfj
Dandthghhgfj 🇧🇷

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DICIONÁRIO DE CONCEITOS JURÍDICOS
1. CONCURSO DE PESSOAS
Previsão Legal: art. 29 do CP
Refere-se a cooperação desenvolvida entre duas ou mais pessoas para o
cometimento de uma violação penal. Para além, pode se chamada ainda, em
sentido lato, concurso de deliquentes, co-autoria, concurso de agentes,
cumplicidade e participação.
ASSIS, Enio Castro. A apicação da teoria do domínio do fato na Ação Penal no
470 do Supremo Tribunal Federal. 2014.
2. ABOLITIO CRIMINIS
Previsão Legal: art. 2 e art. 107, III, do CP
Acontece quando a punição do agente, em execução da pena, deve de imediato
aplicar a retroatividade da norma que irá retirar a tipicidade de qualquer fato.
CAPEZ, Fernando.5Curso de Direito Penal-Volume 1-Parte Geral. Saraiva
Educação SA, 2020.
3. ATENUANTES
Previsão Legal: art. 65 CP
Trata-se de um fator, circunstância agravante ou sujeito que age enquanto
atenuante de um determinado caso. Ou seja, é aquilo que torna menos grave um
delito, assim no direito brasileiro a terminação atenuante é uma concepção que é
utilizada na qualidade de redutor da pena por crime cometido, antevisto no
código penal.
BITENCOURT, Cezar Roberto.5Tratado de Direito Penal 1 Parte Geral. Saraiva
Educação SA, 2018.
4. AGRAVANTES
Previsão Legal: art. 61 CP
Serão aquelas circunstâncias objetivas, subjetivas ou legais, que aumentam a
pena em função da particular culpa do agente, assim, irão servir para orientar o
juiz a elevar a pena na segunda fase de fixação. Portanto, o magistrado pode, a
seu critério, definir a quantia exata para agravar a pena, no entanto, não poderá
romper o teto legal.
BUSATO, Paulo César.5Direito penal. Grupo Gen-Atlas, 2016.
5. SURSIS
Previsão Legal: art. 77 e art. 82 CP e art. 696 e art. 709 CPP
É a descontinuação do cumprimento da pena privativa de liberdade colocada sob
determinadas condições. Deste modo, visando reeducar criminosos, impedindo
que os transgressores a penas reduzidas sejam privados de sua liberdade.
CAPEZ, Fernando.5Curso de Direito Penal-Volume 1-Parte Geral. Saraiva
Educação SA, 2020.
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DICIONÁRIO DE CONCEITOS JURÍDICOS

1. CONCURSO DE PESSOAS

Previsão Legal: art. 29 do CP Refere-se a cooperação desenvolvida entre duas ou mais pessoas para o cometimento de uma violação penal. Para além, pode se chamada ainda, em sentido lato, concurso de deliquentes, co-autoria, concurso de agentes, cumplicidade e participação. ASSIS, Enio Castro. A apicação da teoria do domínio do fato na Ação Penal no 470 do Supremo Tribunal Federal. 2014.

  1. ABOLITIO CRIMINIS Previsão Legal: art. 2 e art. 107, III, do CP Acontece quando a punição do agente, em execução da pena, deve de imediato aplicar a retroatividade da norma que irá retirar a tipicidade de qualquer fato. CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal-Volume 1-Parte Geral. Saraiva Educação SA, 2020. 3. ATENUANTES Previsão Legal: art. 65 CP Trata-se de um fator, circunstância agravante ou sujeito que age enquanto atenuante de um determinado caso. Ou seja, é aquilo que torna menos grave um delito, assim no direito brasileiro a terminação atenuante é uma concepção que é utilizada na qualidade de redutor da pena por crime cometido, antevisto no código penal. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal 1 Parte Geral. Saraiva Educação SA, 2018.
  2. AGRAVANTES Previsão Legal: art. 61 CP Serão aquelas circunstâncias objetivas, subjetivas ou legais, que aumentam a pena em função da particular culpa do agente, assim, irão servir para orientar o juiz a elevar a pena na segunda fase de fixação. Portanto, o magistrado pode, a seu critério, definir a quantia exata para agravar a pena, no entanto, não poderá romper o teto legal. BUSATO, Paulo César. Direito penal. Grupo Gen-Atlas, 2016.
  3. SURSIS Previsão Legal: art. 77 e art. 82 CP e art. 696 e art. 709 CPP É a descontinuação do cumprimento da pena privativa de liberdade colocada sob determinadas condições. Deste modo, visando reeducar criminosos, impedindo que os transgressores a penas reduzidas sejam privados de sua liberdade. CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal-Volume 1-Parte Geral. Saraiva Educação SA, 2020.

6. PRESCRIÇÃO

Previsão Legal: art. 189 CC É a perda da aspiração do titular de algum direito, foi violado, de solicitar resposta da jurisdição. AMORIM FILHO, Agnelo. Critério científico para distinguir a prescrição da decadência e para identificar as ações imprescritíveis. Revista de Direito Civil Contemporâneo-RDCC (Journal of Contemporary Private Law), v. 7, p. 343- 376, 2016.

7. DECADÊNCIA Previsão Legal: art. 207, art. 209 e art 211 CC Ocorrerá quando um prazo não for cumprido, assim perdendo o direito de jurisdição. AMORIM FILHO, Agnelo. Critério científico para distinguir a prescrição da decadência e para identificar as ações imprescritíveis. Revista de Direito Civil Contemporâneo-RDCC (Journal of Contemporary Private Law), v. 7, p. 343- 376, 2016. 8. MAJORANTES Previsão Legal: art. 157, parágrafo 2, CP É a hipótese na qual a pena será aumentada, aplicando-se uma fração á punição situada no tipo penal, assim sendo analisada na 3ª fase da dosimetria da pena. CARVALHO, Salo de. Penas e medidas de segurança no direito penal brasileiro. Saraiva Educação SA, 2020. 9. MINORANTES Previsão legal: art. 33, parágrafo 4, Lei de Tóxicos É a hipótese na qual a pena será reduzida, reduzindo de um sexto a dois terços. CARVALHO, Salo de. Penas e medidas de segurança no direito penal brasileiro. Saraiva Educação SA, 2020. 10. RECLUSÃO Previsão legal: art. 33 CP Admite um regime inicial fechado, assim esse regime é aplicado a condenações mais severas sendo normalmente cumpridas em presídios de segurança máxima ou media. SALES, Ana Cristina Mendes. O sistema progressivo na execução da pena. 2017. 11. DETENÇÃO Previsão legal: Art. 33 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Acontece quando um nome dado recebe perdão, redução ou comutação federal, tendo como instrumento formal um decreto emitido pelo chefe do estado brasileiro. BARBOSA, Licínio. Do indulto um gesto de clemência no direito penal. Revista da Faculdade de Direito da UFG, v. 2, n. 2, p. 273/288-273/288, 1978.

18. GRAÇA Previsão Legal: art 188 LEP É o perdão da pena de um condenado solicitado por iniciativa do Ministério Público, por petição do condenado, do Conselho Penitenciário ou da autoridade. HESPANHA, António Manuel. Direito comum e direito colonial. Panóptica, Vitória, ano, v. 1, p. 111-115, 2006. 19. ANISTIA Previsão Legal: art. 21, XVII, e art. 48, VIII, CF e art. 187 LEP Perdão de todos os efeitos penais decorrentes da prática do crime, porem refere se a fatos e não pessoas. PIOVESAN, Flávia. Direito internacional dos direitos humanos e lei de anistia: o caso brasileiro. Revista anistia política e justiça de transição, n. 2, p. 176-189, 2009. 20. DOLO Previsão Legal: art. 18, inciso I, CP Quando a pessoa que cometeu o ato quis produzir o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. BUSATO, Paulo César et al. Dolo e significado. Revista de Estudos Criminais, v. 8, n. 31, p. 121-150, 2008. 21. CULPA Previsão Legal: art. 18, inciso II, CP Quando a pessoa deu circunstância ao resultado por negligência, imperícia ou imprudência CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal-Volume 1-Parte Geral. Saraiva Educação SA, 2020.. 22. ELEMENTO OBJETIVO DO CRIME´ Previsão Legal: art. 184 Tem por função investigar o ânimo do agente que pratica um tipo penal objetivo , assim sua função analisar o ânimo e a vontade do mesmo PEDROZO, Renata Costa. Do crime continuado: a análise do elemento subjetivo. 2017. 23. ELEMENTO SUBJETIVO DO CRIME Previsão Legal: Culpa e Dolo

Poderá ser tida por criminosa desde que seja uma ação revestida por tipicidade e antijuricidade AGUIAR, Ana Paula Tavarela Amorim de Queiroz. Os maus tratos psíquicos como elemento objectivo do crime de violência doméstica. 2015. Tese de Doutorado.