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Um dicionário de conceitos jurídicos relacionados à área penal, incluindo definições legais, referências a leis e autores relevantes. Os termos abrangem conceitos como concurso de pessoas, abolito crimenis, atenuantes, agravantes, prescrição, decadência, reclusão, entre outros.
O que você vai aprender
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
Previsão Legal: art. 29 do CP Refere-se a cooperação desenvolvida entre duas ou mais pessoas para o cometimento de uma violação penal. Para além, pode se chamada ainda, em sentido lato, concurso de deliquentes, co-autoria, concurso de agentes, cumplicidade e participação. ASSIS, Enio Castro. A apicação da teoria do domínio do fato na Ação Penal no 470 do Supremo Tribunal Federal. 2014.
Previsão Legal: art. 189 CC É a perda da aspiração do titular de algum direito, foi violado, de solicitar resposta da jurisdição. AMORIM FILHO, Agnelo. Critério científico para distinguir a prescrição da decadência e para identificar as ações imprescritíveis. Revista de Direito Civil Contemporâneo-RDCC (Journal of Contemporary Private Law), v. 7, p. 343- 376, 2016.
7. DECADÊNCIA Previsão Legal: art. 207, art. 209 e art 211 CC Ocorrerá quando um prazo não for cumprido, assim perdendo o direito de jurisdição. AMORIM FILHO, Agnelo. Critério científico para distinguir a prescrição da decadência e para identificar as ações imprescritíveis. Revista de Direito Civil Contemporâneo-RDCC (Journal of Contemporary Private Law), v. 7, p. 343- 376, 2016. 8. MAJORANTES Previsão Legal: art. 157, parágrafo 2, CP É a hipótese na qual a pena será aumentada, aplicando-se uma fração á punição situada no tipo penal, assim sendo analisada na 3ª fase da dosimetria da pena. CARVALHO, Salo de. Penas e medidas de segurança no direito penal brasileiro. Saraiva Educação SA, 2020. 9. MINORANTES Previsão legal: art. 33, parágrafo 4, Lei de Tóxicos É a hipótese na qual a pena será reduzida, reduzindo de um sexto a dois terços. CARVALHO, Salo de. Penas e medidas de segurança no direito penal brasileiro. Saraiva Educação SA, 2020. 10. RECLUSÃO Previsão legal: art. 33 CP Admite um regime inicial fechado, assim esse regime é aplicado a condenações mais severas sendo normalmente cumpridas em presídios de segurança máxima ou media. SALES, Ana Cristina Mendes. O sistema progressivo na execução da pena. 2017. 11. DETENÇÃO Previsão legal: Art. 33 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Acontece quando um nome dado recebe perdão, redução ou comutação federal, tendo como instrumento formal um decreto emitido pelo chefe do estado brasileiro. BARBOSA, Licínio. Do indulto um gesto de clemência no direito penal. Revista da Faculdade de Direito da UFG, v. 2, n. 2, p. 273/288-273/288, 1978.
18. GRAÇA Previsão Legal: art 188 LEP É o perdão da pena de um condenado solicitado por iniciativa do Ministério Público, por petição do condenado, do Conselho Penitenciário ou da autoridade. HESPANHA, António Manuel. Direito comum e direito colonial. Panóptica, Vitória, ano, v. 1, p. 111-115, 2006. 19. ANISTIA Previsão Legal: art. 21, XVII, e art. 48, VIII, CF e art. 187 LEP Perdão de todos os efeitos penais decorrentes da prática do crime, porem refere se a fatos e não pessoas. PIOVESAN, Flávia. Direito internacional dos direitos humanos e lei de anistia: o caso brasileiro. Revista anistia política e justiça de transição, n. 2, p. 176-189, 2009. 20. DOLO Previsão Legal: art. 18, inciso I, CP Quando a pessoa que cometeu o ato quis produzir o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. BUSATO, Paulo César et al. Dolo e significado. Revista de Estudos Criminais, v. 8, n. 31, p. 121-150, 2008. 21. CULPA Previsão Legal: art. 18, inciso II, CP Quando a pessoa deu circunstância ao resultado por negligência, imperícia ou imprudência CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal-Volume 1-Parte Geral. Saraiva Educação SA, 2020.. 22. ELEMENTO OBJETIVO DO CRIME´ Previsão Legal: art. 184 Tem por função investigar o ânimo do agente que pratica um tipo penal objetivo , assim sua função analisar o ânimo e a vontade do mesmo PEDROZO, Renata Costa. Do crime continuado: a análise do elemento subjetivo. 2017. 23. ELEMENTO SUBJETIVO DO CRIME Previsão Legal: Culpa e Dolo
Poderá ser tida por criminosa desde que seja uma ação revestida por tipicidade e antijuricidade AGUIAR, Ana Paula Tavarela Amorim de Queiroz. Os maus tratos psíquicos como elemento objectivo do crime de violência doméstica. 2015. Tese de Doutorado.