






Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Informações sobre crimes sexuais, como estupro, violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável. São abordadas as causas de aumento de pena, qualificadoras e exemplos de cada tipo de crime. O objetivo jurídico é a proteção da liberdade e dignidade sexual das pessoas, especialmente vulneráveis. O documento pode ser útil como resumo para estudantes de direito e áreas afins.
Tipologia: Notas de estudo
1 / 11
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Causas de Aumento de Pena
Vulneráveis
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena — reclusão, de seis a dez anos. Objetivo Jurídico: A liberdade de escolha. Meio de execução: Mediante violência ou grave ameaça. Sujeito Ativo e Passivo: Crime comum, pode ser cometido e sofrido por qualquer pessoa. É admitido coautoria e participação. Consumação: Consuma-se com a introdução do pênis na vagina. Tentativa: É admitida. Elemento subjetivo: Dolo. Não é exigido que o agente tenha a específica intenção de satisfazer sua libido. Crime Hediondo AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: Pena — reclusão, de dois a seis anos. Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também a multa. Objetivo Jurídico: A liberdade sexual no sentido de evitar que as pessoas sejam induzidas fraudulentamente à prática de atos sexuais. Meio de execução: mediante fraude ou outro meio que impeça a livre manifestação da vítima (meio iludente empregado para que a vítima tenha uma errada percepção da realidade e consinta com o ato sexual.) Sujeito Ativo e Passivo: Crime comum, pode ser cometido e sofrido por qualquer pessoa. É admitido coautoria e participação. Consumação: Consuma-se no momento em que é realizado o ato sexual. Tentativa: É admitida. Quando o agente emprega a fraude mais não consegue realizar o ato sexual. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA EXEMPLOS
Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes. Pena — detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa. Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo. Objetivo Jurídico: Resguardar a intimidade sexual. Elementos do tipo: A presente infração penal (de menor potencial ofensivo) pune a pessoa que, sem o conhecimento da vítima, produz, fotografa, filma ou, por qualquer meio, registra cena com nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado. Não é necessário que o agente esteja envolvido no ato sexual. Sujeito Ativo: Pode ser cometido por qualquer pessoa. Sujeito Passivo: As pessoas que foram filmadas, fotografadas, etc. Se esta pessoa for menor de idade, estará configurado, em regra, crime mais grave previsto no art. 240, caput, da Lei n. 8.069/ (Estatuto da Criança e do Adolescente) Consumação: No momento em que o agente filma, fotografa etc. Se, posteriormente, houver divulgação — igualmente não autorizada — restará configurado também o crime do art. 218-C, do Código Penal. Tentativa: É admitida. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. A existência de autorização de todos os envolvidos exclui a tipicidade. FIGURA EQUIPARADA O parágrafo único do art. 216-B prevê a mesma pena para quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo. EXEMPLOS Quando o namorado esconde uma câmera no quarto e filma a relação sexual com a namorada. O vizinho se esconde e filma o casal da residência ao lado mantendo relação sexual na piscina da casa deles.
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos: Pena — reclusão, de oito a quinze anos. § 1º Incorre nas mesmas penas quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. Para a configuração do crime, não se exige o emprego de violência física ou grave ameaça. Ainda que a vítima diga que consentiu no ato, estará configurada a infração, pois tal consentimento não é válido. Objetivo Jurídico: A dignidade sexual das pessoas vulneráveis. Sujeito Ativo: Pode ser cometido por qualquer pessoa. Sujeito Passivo: Qualquer pessoa vulnerável. Consumação: No instante em que é realizada a conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso. Tentativa: É admitida. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
ART. 218, caput Induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem: Pena — reclusão, de dois a cinco anos Induzir significa convencer, persuadir o menor, com ou sem a promessa de alguma vantagem, para que satisfaça os desejos sexuais de outra pessoa. O agente visa, com a conduta, satisfazer a lascívia de terceiro e não a própria. Se o agente convence uma adolescente de 12 anos a manter conjunção carnal com terceiro e o ato se concretiza, este responde por estupro de vulnerável e quem induziu a menor é partícipe de tal crime. O delito em análise só estará tipificado se a vítima for induzida a satisfazer a lascívia do terceiro, sem, todavia, realizar ato sexual efetivo com este. Objetivo Jurídico: A dignidade sexual da pessoa menor de 14 anos. Sujeito Ativo: Pode ser cometido por qualquer pessoa. Sujeito Passivo: Qualquer criança ou adolescente menor de 14 anos. Consumação: No instante em que o ato é realizado Tentativa: É admitida. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio — inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática —, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: Pena — reclusão, de 1 a 5 anos, se o fato não constitui crime mais grave. Seu objetivo é coibir a conduta de pessoas que divulgam cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou cena que, de alguma forma, faça apologia ou induza à prática de um desses crimes sexuais. O dispositivo pune, também, quem, sem o consentimento da vítima, divulga cena de sexo, nudez ou pornografia. Objetivo Jurídico: A dignidade e a moralidade sexual. Tutelam-se, também, a honra e a imagem da pessoa cuja imagem é divulgada de forma não autorizada. Sujeito Ativo: Pode ser cometido por qualquer pessoa. Sujeito Passivo: A pessoa cuja imagem foi divulgada. Consumação: No momento em que realizada qualquer das condutas típicas, independentemente de qualquer resultado. Tentativa: É admitida. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA As condutas típicas são: a) oferecer; b) trocar; c) disponibilizar; d) transmitir; e) vender; f) expor à venda; g) distribuir; h) publicar; i) divulgar. Se o agente mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima sua pena será aumentada de um a dois terços. Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 anos (trata--se de excludente específica de ilicitude).
Mediação para servir a lascívia de outrem
Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem: Pena — reclusão, de um a três anos. Objetivo Jurídico: Evitar a exploração sexual. Tipo objetivo: A vítima é convencida a entregar-se a terceiro ou satisfazer sua lascívia, de modo que eventual relação sexual é consentida. Necessariamente existem 3 pessoas nesse tipo penal, a que induz, a que é induzida e o terceiro beneficiado. Somente o primeiro responde por crime. Sujeito Ativo: Crime comum, pode ser cometido por qualquer pessoa. Sujeito Passivo: Qualquer pessoa. Consumação: No momento em que a vítima realiza algum ato capaz de satisfazer a lascívia do terceiro. Tentativa: É admitida. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone: Pena — reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Objetivo Jurídico: A moralidade sexual e os bons costumes. Sujeito Ativo: Pode ser cometido por qualquer pessoa. Sujeito Passivo: Qualquer pessoa. Tentativa: É admitida. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA EXEMPLOS No induzimento, o agente procura pessoa determinada e a convence a ingressar no mundo da prostituição. Na atração, o agente, por exemplo, anuncia que está contratando moças ou rapazes para se prostituírem. A facilitação ocorre quando o agente, de alguma maneira, ajuda a prostituta a desenvolver suas atividades ou até mesmo a amealhar clientes. Realizar alguma ação visando obstar o abandono das atividades. Se ele, ao menos por uma vez, conseguiu evitar o abandono, diz-se que ele impediu a vítima de fazê-lo. Se, entretanto, apesar do óbice criado, a vítima conseguiu abandoná-la, diz-se que ele dificultou o abandono das atividades. Pune-se também nesse tipo penal quem submete a vítima a qualquer outra forma de exploração sexual. Qualificadoras
Promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro: Pena — reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Objetivo Jurídico: A soberania nacional e a segurança interna do país. Tipo objetivo: Pune quem promove, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro. CRIME DE AÇÃO LIVRE Sujeito Ativo: Qualquer pessoa. Sujeito Passivo: O Estado. Consumação: Consuma-se com a entrada ilegal do estrangeiro no território nacional ou com a entrada ilegal do brasileiro em outro país. Tentativa: É admitida. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena — detenção, de três meses a um ano, ou multa Objetivo Jurídico: O pudor público. Tipo objetivo: Ato obsceno é o ato revestido de sexualidade e que fere o sentimento médio de pudor. Sujeito Ativo: Crime comum, pode ser cometido por qualquer pessoa. Sujeito Passivo: A coletividade. Elemento Subjetivo: O tipo penal não exige que o agente tenha finalidade erótica Consumação: Com a prática do ato obsceno, ainda que não seja presenciado por qualquer pessoa, mas desde que pudesse sê-lo, ou, ainda, quando o assistente não se sente ofendido. Trata- se de crime formal e de perigo. Tentativa: Questão discutida. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA (JECRIM) EXEMPLOS Exposição de órgãos sexuais, manter relação sexual ou fazer sexo oral em local público, masturbar-se de forma visível em trem do metrô etc. Se o ato for realizado na presença de pessoa menor de 14 anos, configura crime mais grave do art. 218-A.
Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno: Pena — detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Objetivo Jurídico: O pudor público. Tipo objetivo: Trata-se de crime de ação múltipla, uma vez que a lei descreve vários verbos como núcleo separados pela partícula “ou”. Sujeito Ativo: Crime comum, pode ser cometido por qualquer pessoa. Sujeito Passivo: A coletividade. Elemento Subjetivo: Para a tipificação do crime, exige a lei que o agente tenha intenção de comércio, distribuição ou exposição pública do objeto. Consumação: Com a ação, independentemente da efetiva ofensa à moral pública. Tentativa: É admitida. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA (JECRIM)
I — Vende, distribui ou expõe à venda ou ao público qualquer dos objetos referidos neste artigo; II — Realiza, em lugar público ou acessível ao público, representação teatral, ou exibição cinematográfica de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o mesmo caráter; III — Realiza, em lugar público ou acessível ao público, ou pelo rádio, audição ou recitação de caráter obsceno.