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Este documento explica o conceito de valor adicionado (va) e como é calculado na contabilidade de empresas. O va representa a riqueza criada pela empresa, medida pela diferença entre as vendas e os insumos adquiridos de terceiros. O documento detalha os diferentes componentes da demonstração do valor adicionado (dva), incluindo receitas, custos, juros, aluguéis e outras remunerações a terceiros. Além disso, o texto discute as diferenças entre os critérios contábeis e econômicos no cálculo do va.
Tipologia: Notas de estudo
Compartilhado em 31/05/2021
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Serra
Trabalho apresentado a Faculdade Brasileira – FABRA, como parte das exigências para a matéria de Contabilidade II, da turma de 3º período de Ciências Contábeis Noturno. Prof. Diego Dutra da Silva Serra
Quando uma empresa realiza a diferença entre o seu valor de produção (valor das saídas) e o valor dos bens adquiridos de terceiros (valor das entradas), o resultado encontrado, regra geral, é positivo, e esse resultado positivo é o valor adicionado (valor agregado), que é a riqueza gerada pela empresa. Dissemos regra geral, pois pode ocorrer o contrário, ou seja, pode acontecer que quando a empresa realizar a diferença entre o seu valor de produção e o valor dos bens adquiridos de terceiros, encontre um resultado negativo, e nesse caso a empresa não está gerando riqueza, pois consumiu mais do que produziu. O valor adicionado demonstra a efetiva contribuição da empresa na geração de riqueza da economia na qual está inserida. Por exemplo, imagine uma empresa que se instale em um município e absorva toda a mão de obra disponível desse município. Assim podemos tirar algumas conclusões: 1° - A parte da riqueza gerada pela empresa será distribuída para os empregados e uma outra parte para o município na qual a empresa encontra-se instalada. 2° - A parte da riqueza distribuída aos empregados resulta em um aumento do poder aquisitivo deles, e com aumento do poder do aquisitivo, aumenta o consumo, o comércio. Ou seja, nesse exemplo, vemos o impacto que uma empresa pode causar na economia na qual está inserida, que foi no município em questão.
2. OBJETIVO DO CPC 09 O objetivo deste Pronunciamento Técnico é estabelecer critérios para elaboração e apresentação da Demonstração do Valor Adicionado (DVA), a qual representa um dos elementos componentes do Balanço Social e tem por finalidade evidenciar a riqueza criada pela entidade e sua distribuição, durante determinado período.
A Lei n. 0 I 1.638/07 tornou obrigatória a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) para todas as companhias abertas. De acordo com o art. 188, inciso lI da Lei nº 6.404/76 a Demonstração do Valor Adicionado demonstra o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída. A elaboração da DVA deve levar em conta o Pronunciamento Conceitual Básico do CPC intitulado Estrutura Conceitual Básica para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, e seus dados, em sua grande maioria, são obtidos principalmente a partir da Demonstração do Resultado do Exercício e observam o Princípio da Competência. · A DVA deve proporcionar aos usuários das demonstrações contábeis informações relativas à riqueza criada pela entidade em determinado período e a forma como tais riquezas foram distribuídas. A distribuição da riqueza criada deve ser detalhada, minimamente, da seguinte forma: a) pessoal e encargos; b) impostos, taxas e contribuições; c) juros e aluguéis; d) juros sobre o capital próprio (JCP) e dividendos; e) lucros retidos/prejuízos do exercício.
5.1. Valor Adicionado Representa a riqueza criada pela empresa, de forma geral medida pela diferença entre o valor das vendas e os insumos adquiridos de terceiros. Inclui também o valor adicionado recebido em transferência, ou seja, produzido por terceiros e transferido à entidade. 5.2. Receita Representam os valores reconhecidos na contabilidade a esse título pelo regime de competência e incluídos na demonstração do resultado do período. Compõem as Receitas na DVA: a) Venda de mercadorias, produtos e serviços - inclui os valores dos tributos incidentes sobre essas receitas (por exemplo, ICMS, IPI, PIS e COFINS), ou seja, corresponde ao ingresso bruto ou faturamento bruto, mesmo quando na demonstração do resultado tais tributos estejam fora do cômputo dessas receitas. b) Outras receitas - da mesma forma que o item anterior, inclui os tributos incidentes sobre essas receitas. Representam os valores que sejam oriundos, principalmente, de baixas por alienação de ativos não circulantes, tais como resultados na venda de imobilizado, de investimentos, e outras transações incluídas na demonstração do resultado do exercício que não configuram reconhecimento de transferência à entidade de riqueza criada por outras entidades. Diferentemente dos critérios contábeis, também incluem valores que não transitam pela demonstração do resultado, como, por exemplo, aqueles relativos à construção de ativos para uso próprio da entidade e aos juros pagos ou creditados que tenham sido incorporados aos valores dos ativos de longo prazo (normalmente, imobilizados). No caso de estoques de longa maturação, os juros a eles incorporados deverão ser destacados como distribuição da riqueza no momento em que os
respectivos estoques forem baixados, dessa forma, não há que se considerar esse valor como outras receitas. c) Perdas estimadas para créditos de liquidação duvidosa - Constituição/Reversão - inclui os valores relativos à constituição e reversão dessa Perda estimada. 5.3. INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS Representa os valores relativos às aquisições de matérias-primas, mercadorias, materiais, energia, serviços, etc. que tenham sido transformados em despesas do período. Enquanto permanecerem nos estoques, não compõem a formação da riqueza criada e distribuída. a) Custo dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidos - inclui os valores das matérias-primas adquiridas junto a terceiros e contidas no custo do produto vendido, das mercadorias e dos serviços vendidos adquiridos de terceiros: não inclui gastos com pessoal próprio. b) Materiais. energia, serviços de terceiros e outros - inclui valores relativos às despesas originadas da utilização desses bens, utilidades e serviços adquiridos junto a terceiros. Nos valores dos custos dos produtos e mercadorias vendidos, materiais, serviços, energia etc. consumidos, devem ser considerados os tributos incluídos no momento das compras (por exemplo, ICMS, IPI, PIS e COFINS), recuperáveis ou não. Esse procedimento é diferente das práticas utilizadas na demonstração do resultado. Perda e recuperação de valores ativos - inclui valores relativos a ajustes por avaliação a valor de mercado de estoques, imobilizados, investimentos, etc. Também devem ser incluídos os valores reconhecidos no resultado do período, tanto na constituição quanto na reversão de Perdas estimadas por desvalorização de ativos, conforme aplicação do CPC O I - Redução ao Valor Recuperável de Ativos (se no período o valor líquido for positivo, deve ser somado).
que sejam ônus do empregador, bem como os demais impostos e contribuições a que a empresa esteja sujeita. Para os impostos compensáveis, tais como ICMS, IPI, PIS e COFINS, devem ser considerados apenas os valores devidos ou já recolhidos, e representam a diferença entre os impostos e contribuições incidentes sobre as receitas e os respectivos valores incidentes sobre os itens considerados como "insumos adquiridos de terceiros". FEDERAIS: Inclui os tributos devidos à União, inclusive aqueles que são repassados no todo ou em parte aos Estados, Municípios, Autarquias etc., tais como: IRPJ, CSSL, IPI, CIDE, PIS, COFINS. Inclui também a contribuição sindical patronal. ESTADUAIS: Inclui os tributos devidos aos Estados, inclusive aqueles que são repassados no todo ou em parte aos Municípios, Autarquias etc., tais como o ICMS e o IPVA. MUNICIPAIS: Inclui os tributos devidos aos Municípios, inclusive aqueles que são repassados no todo ou em parte às Autarquias, ou quaisquer outras entidades, tais como o ISS e o IPTU. 5.6.2. Pessoal Valores apropriados ao custo e ao resultado do exercício na forma de: REMUNERAÇÃO DIRETA: Representada pelos valores relativos a salários, 13° salário, honorários da administração (inclusive os pagamentos baseados em ações), férias, comissões, horas extras, participação de empregados nos resultados etc. BENEFÍCIOS: Representados pelos valores relativos a assistência médica, alimentação, transporte, planos de aposentadoria etc. FGTS: Representado pelos valores depositados em conta vinculada dos empregados.
5.6.3. Remunerações de capitais de terceiros São valores pagos ou creditados aos financiadores externos de capital. JUROS: Inclui as despesas financeiras, inclusive as variações cambiais passivas, relativas a quaisquer tipos de empréstimos e financiamentos junto a instituições financeiras, empresas do grupo ou outras formas de obtenção de recursos. Inclui os valores que tenham sido capitalizados no período. ALUGUÉIS: Inclui os aluguéis (inclusive as despesas com arrendamento operacional) pagos ou creditados a terceiros, inclusive os acrescidos aos ativos. OUTRAS: Inclui outras remunerações que configurem transferência de riqueza a terceiros, mesmo que originadas em capital intelectual, tais como royalties, franquia, direitos autorais etc. 5.6.4. Remuneração de capitais próprios São valores relativos à remuneração atribuída aos sócios e acionistas. a) Juros sobre o capital próprio (JSCP) e dividendos: Inclui os valores pagos ou creditados aos sócios e acionistas por conta do resultado do período, ressalvando-se os valores dos JSCP transferidos para conta de reserva de lucros. Devem ser incluídos apenas os valores distribuídos com base no resultado do próprio exercício, desconsiderando-se os dividendos distribuídos com base em lucros acumulados de exercícios anteriores, uma vez que já foram tratados como "lucros retidos" no exercício em que foram gerados. b) Lucros retidos e prejuízos do exercício: Inclui os valores relativos ao lucro do exercício destinados às reservas, inclusive os JSCP quando tiverem esse tratamento; nos casos de prejuízo, esse valor deve ser incluído com sinal negativo. c) As. quantias destinadas aos sócios e acionistas na forma de Juros sobre o Capital Próprio - JSCP: independentemente de serem registradas como passivo (JSCP a pagar) ou como reserva de lucros, devem ter o mesmo tratamento dado aos dividendos no que diz respeito ao exercício a que devem ser imputados.
vendida para a própria empresa, e por isso seu valor contábil integral precisa ser considerado como receita. Nessa construção, diversos fatores de produção são utilizados, como por exemplo, a contratação de recursos externes oriundos de mateiras adquiridos de terceiros, mão de obra terceirizada e juros, bem como a utilização de recursos internos da empresa, oriundos da mão de obra própria, ou seja, dos funcionários da empresa. Portanto, os recursos externos e internos devem ser tratados na DVA, segundo suas respectivas naturezas. A mão de obra própria é considerada como distribuição da riqueza gerada, os juros ativados são reconhecidos como remuneração do capital de terceiros, enquanto que os gastos com serviços e materiais de terceiros são apropriados como insumos adquiridos de terceiros na DVA. À medida que tais ativos entrem em operação, a geração de resultados desses ativos recebe tratamento idêntico aos resultados gerados por qualquer outro ativo adquirido de terceiros; portanto. sua depreciação também deve receber igual tratamento. Conclusão, na elaboração da DVA, os gastos que serviram de base para o respectivo registro do ativo construído internamente (materiais diversos, mão de obra, impostos, aluguéis e juros, etc.), devem, no período da construção, ser tratados como receitas relativas à construção de ativos próprios. Da mesma forma, os componentes de seu custo devem ser alocados na DVA seguindo-se suas respectivas naturezas.
Com a obrigatoriedade da DVA, instituída pela Lei nº 11.638 (2007), passou a ser possível verificar informações de diversas empresas antes não evidenciadas. Essas informações nos permitem evidenciar a distribuição da riqueza gerada pela entidade com empregados, tributos, financiadores, acionistas e entre outros, verificando como essa organização está contribuindo economicamente e socialmente com local em que está inserida, desta forma, o objetivo deste trabalho foi analisar o CPC 09 - Distribuição do Valor Adicionado. Por fim, com intuito de sugerir estudos futuros sobre a DVA, recomenda-se que sejam analisados uma empresa de capital aberto, verificando e comparando como estes distribuem suas riquezas na região geográfica que se encontra.
Os modelos a seguir apresentados devem ser entendidos como indicativos, e um maior detalhamento, em nome da maior transparência, poderá ser utilizado. ANEXO I Modelo I - Demonstração do Valor Adicionado – EMPRESAS EM GERAL DESCRIÇÃO Em milhares de reais 20X Em milhares de reais 20X 1 – RECEITAS 1.1) Vendas de mercadorias, produtos e serviços 1.2) Outras receitas 1.3) Receitas relativas à construção de ativos próprios 1.4) Provisão para créditos de liquidação duvidosa – Reversão / (Constituição) 2 - INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS (inclui os valores dos impostos – ICMS, IPI, PIS e COFINS) 2.1) Custos dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidos 2.2) Materiais, energia, serviços de terceiros e outros 2.3) Perda / Recuperação de valores ativos 2.4) Outras (especificar) 3 - VALOR ADICIONADO BRUTO (1-2) 4 - DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO 5 - VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (3-4) 6 - VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA 6.1) Resultado de equivalência patrimonial 6.2) Receitas financeiras 6.3) Outras 7 - VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (5+6)
8 - DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO ()* 8.1) Pessoal 8.1.1 – Remuneração direta 8.1.2 – Benefícios 8.1.3 – F.G.T.S 8.2) Impostos, taxas e contribuições 8.2.1 – Federais 8.2.2 – Estaduais 8.2.3 – Municipais 8.3) Remuneração de capitais de terceiros 8.3.1 – Juros 8.3.2 – Aluguéis 8.3.3 – Outras 8.4) Remuneração de Capitais Próprios 8.4.1 – Juros sobre o Capital Próprio 8.4.2 – Dividendos 8.4.3 – Lucros retidos / Prejuízo do exercício 8.4.4 – Participação dos não-controladores nos lucros retidos (só p/ consolidação) (*) O total do item 8 deve ser exatamente igual ao item 7.
9.2.1 – Federais 9.2.2 – Estaduais 9.2.3 – Municipais 9.3) Remuneração de capitais de terceiros 9.3.1 – Aluguéis 9.3.2 – Outras 9.4) Remuneração de Capitais Próprios 9.4.1 – Juros sobre o Capital Próprio 9.4.2 – Dividendos 9.4.3 – Lucros retidos / Prejuízo do exercício 9.4.4 – Participação dos não-controladores nos lucros retidos (só p/ consolidação) O total do item 9 deve ser exatamente igual ao item 8.
Modelo III - Demonstração do Valor Adicionado – SEGURADORAS (modelo sugerido pela Superintendência de Seguros Privados - Susep) DESCRIÇÃO Em milhares de reais 20X Em milhares de reais 20X 1 – RECEITAS 1.1) Receitas com operações de seguros 1.2) Receitas com operações de previdência complementar 1.3) Rendas com taxas de gestão e outras taxas 1.4) Outras 1.5) Provisão para créditos de liquidação duvidosa – Reversão / (Constituição) 2 – VARIAÇÕES DAS PROVISÕES TÉCNICAS 2.1) Operações de seguros 2.2) Operações de previdência 3 – RECEITA LÍQUIDA OPERACIONAL (1+2) 4 – BENEFÍCIOS E SINISTROS 4.1) Sinistros 4.2) Variação da provisão de sinistros ocorridos mas não avisados 4.3) Despesas com benefícios e resgates 4.4) Variação da provisão de eventos ocorridos, mas não avisados 4.5) Outras 5 – INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS 5.1) Materiais, energia e outros 5.2) Serviços de terceiros, comissões líquidas 5.3) Variação das despesas de comercialização diferidas 5.4) Perda / Recuperação de valores ativos 6 – VALOR ADICIONADO BRUTO (3- 4 - 5) 7 – DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO