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Contratação e faturamento de energia eletrica, Notas de estudo de Engenharia de Produção

CONTRATAÇÃO E FATURAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 08/06/2013

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MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
Unidade 2
CONTRATAÇÃO E FATURAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
Conteúdo do Texto base:
Apêndice C
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Unidade 2

CONTRATAÇÃO E FATURAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA

Conteúdo do Texto base:

Apêndice C

CONTRATAÇÃO E FATURAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA

Visão geral da estrutura legal e normativa do setor

elétrico e as formas mediante as quais os

consumidores recebem a sinalização de preços ou

tarifas, penalidades e incentivos específicos cobrados

pelo uso do sistema elétrico e pelo consumo da

eletricidade.

CONTRATOS DOS CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA

CONSUMIDORES CATIVOS - Grupo A

Contrato de fornecimento art. 23

  • Tensão de fornecimento.
  • Demanda contratada, com respectivos cronogramas e especificada por segmento

horo-sazonal: A demanda mínima a ser contratada pelo consumidor convencional ou em

pelo menos um dos segmentos horo-sazonais é de 30 kW (§ 3

o ).

  • Energia elétrica ativa contratada, se houver (art. 49).
  • Condições para revisão do contrato: A concessionária deverá renegociar o

contrato de fornecimento quando o consumidor comprovar ter implementado medidas

de conservação e eficiência (art. 24), assim como, com uma antecedência de 180 dias,

o consumidor solicitar redução da demanda contratada (§ 4

o ).

  • Início do fornecimento e prazo de vigência: Prazo mínimo de 12 meses, ou 24

meses se houver necessidade de investimento por parte da concessionária, podendo

ser prorrogado automaticamente por igual período, caso não haja manifestação

expressa com antecedência de 180 dias.

  • Horário de ponta e fora de ponta.
  • Condições de aplicação da tarifa de ultrapassagem.

CONTRATOS DOS CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA

CONSUMIDORES POTENCIALMENTE LIVRES

Lei 10.848 de 15/03/04 e Decreto 5.163 de 30/07/

I - Contrato de Conexão de Distribuição - CCD ou Contrato de Conexão

de Transmissão – CCT, nos termos de regulamentação específica; e

II - Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD ou Contrato de

Uso do Sistema de Transmissão – CUST, nos termos de

regulamentação específica; e

III - Contrato de Compra de Energia Elétrica no Ambiente de

Contratação Regulada – CCER, firmado entre o consumidor e a

concessionária de distribuição.

CONTRATOS DOS CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA

CONSUMIDORES LIVRES

Contrato Bilateral de Compra e Venda de Energia (Resolução

ANEEL nº 264 (AP 36/2008)

Contratos financeiros entre agentes do sistema interligado que vão especificar, ao longo

do dia ou do ano, montantes de energia a serem transacionados mediante preços,

formas de pagamento e penalidades (de ultrapassagem ou de não utilização) livremente

pactuados.

Devem conter também cláusula referente à suspensão do fornecimento por

inadimplência do consumidor.

Contrato de Conexão com a rede elétrica de distribuição ou

transmissão (CCD ou CCT) (Res. ANEEL 281/99).

  • De livre negociação entre o consumidor livre e a concessionária proprietária do sistema

elétrico que fornecerá a conexão.

  • Os encargos de conexão são oriundos dos custos de projeto, construção,

equipamentos, operação e manutenção do ponto de conexão, ou seja, a interligação

elétrica das instalações do consumidor e os da concessionária de distribuição.

CONTRATOS DOS CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA

CONSUMIDORES LIVRES

Contrato de Uso do Sistema de Distribuição e ou

Transmissão (CUST ou CUSD) (Res. ANEEL 281/99).

  • Disponibilidade da rede ou do sistema elétrico para o consumidor, de

acordo com a tensão de fornecimento mediante a qual o consumidor

estabelece sua conexão. O CUSD deverá conter:

  • As quantidades de uso dos sistemas de distribuição, definidas como as

potências máximas transportadas, contratadas para os horários de ponta e fora

de ponta.

  • Os procedimentos para solicitação de alteração dos valores contratados.
  • Os índices de qualidades relativos aos serviços de distribuição a serem

prestados, como também as penalidades relativas ao não atendimento dos

referidos índices.

  • O local e os procedimentos de medição.
  • As tarifas a serem aplicadas aos montantes de uso para faturamento –

homologadas pela ANEEL.

  • · O prazo de vigência do contrato

CONTRATOS DOS CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA

MUSD – montante de uso do sistema de distribuição (demanda)

+CCEI

+CE

+CCER/CCEL

+CVE/CVEI

TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA

Conceito de tarifa

 Conceito de serviço público

Discussão sobre a prestação obrigatória

Remuneração dos serviços públicos facultativos.

O valor atribuído à unidade de energia elétrica consumida ou

contratada (kWh) e/ou o valor atribuído à unidade de demanda

medida ou contratada pelo consumidor (kW).

TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA

Nível Tarifário

É o valor geral dos preços, definido pelo preço médio da energia

elétrica, usualmente observando:

Equilíbrio financeiro da concessionária

Aspectos legais

Políticas de governo

Renda dos consumidores

Influência nos custos das empresas

O nível tarifário decorre da metodologia de cálculo das

tarifas de energia elétrica.

TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA

A tarifa tradicionalmente empregada no Brasil é a tarifa pelo

custo do serviço , definido como o “custo necessário para

assegurar um serviço técnica e economicamente adequado

às necessidades dos consumidores”.

Pode ser determinada com base em custos contábeis ou marginais.

Para novos empreendimentos, encontramos a tarifa pelo

preço (price-cap), não sendo subordinada à taxas de

rentabilidade mas estabelecida em função do preço

apresentado na proposta vencedora de uma licitação para a

outorga da concessão do serviço, aprovada pelo poder

concedente.

TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA

Estrutura Tarifária Convencional

Não há diferenciação de preços conforme a utilização de

eletricidade durante as horas do dia e períodos do ano.

(ART. 2o, XVI).

Destina-se àqueles consumidores com pouca

possibilidade de mudança de comportamento de

utilização da energia elétrica em função do horário.

TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA

Estrutura Tarifária Horo-Sazonal

Caracterizada pela aplicação de tarifas

diferenciadas de consumo de energia elétrica e/ou

demanda de potência de acordo com as horas

de utilização do dia (ponta e fora de ponta –

CURVA DE CARGA) e dos períodos do ano (art.

2o , XVII):

Período úmido (U): Período de 5 (cinco) meses consecutivos,

compreendendo os fornecimentos abrangidos pelas leituras de

dezembro de um ano a abril do ano seguinte.

Período seco (S): Período de 7 (sete) meses consecutivos,

compreendendo os fornecimentos abrangidos pelas leituras de maio a

novembro.

TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA

Separação entre a commodity (energia) e o serviço (transmissão e

distribuição).

As tarifas de uso (TUSD e TUST) foram criadas no intuito de se

prover a remuneração dos serviços de transporte de energia no âmbito do

livre acesso aos sistemas de transmissão e distribuição dos

concessionários e permissionários desses serviços públicos. São pagas

igualmente pelos consumidores cativos e livres.

A tarifa de energia (TE) remunera a energia vendida ao consumidor

do Grupo A cativo pela concessionária e a parcela correspondente à

energia elétrica da tarifa de fornecimento dos consumidores do grupo B

cativo.

A TE contém o custo da energia comprada/produzida que é repassada ao

consumidor.

TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA

As tarifas de energia elétrica são fixadas pela ANEEL, por meio

de Resoluções homologatórias, individualizadas por distribuidora