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CONTRATAÇÃO E FATURAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
Tipologia: Notas de estudo
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Unidade 2
CONTRATAÇÃO E FATURAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
Conteúdo do Texto base:
Apêndice C
CONTRATAÇÃO E FATURAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
CONTRATOS DOS CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA
CONSUMIDORES CATIVOS - Grupo A
Contrato de fornecimento art. 23
horo-sazonal: A demanda mínima a ser contratada pelo consumidor convencional ou em
pelo menos um dos segmentos horo-sazonais é de 30 kW (§ 3
o ).
contrato de fornecimento quando o consumidor comprovar ter implementado medidas
de conservação e eficiência (art. 24), assim como, com uma antecedência de 180 dias,
o consumidor solicitar redução da demanda contratada (§ 4
o ).
meses se houver necessidade de investimento por parte da concessionária, podendo
ser prorrogado automaticamente por igual período, caso não haja manifestação
expressa com antecedência de 180 dias.
CONTRATOS DOS CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA
Lei 10.848 de 15/03/04 e Decreto 5.163 de 30/07/
I - Contrato de Conexão de Distribuição - CCD ou Contrato de Conexão
de Transmissão – CCT, nos termos de regulamentação específica; e
II - Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD ou Contrato de
Uso do Sistema de Transmissão – CUST, nos termos de
regulamentação específica; e
III - Contrato de Compra de Energia Elétrica no Ambiente de
Contratação Regulada – CCER, firmado entre o consumidor e a
concessionária de distribuição.
CONTRATOS DOS CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA
Contrato Bilateral de Compra e Venda de Energia (Resolução
ANEEL nº 264 (AP 36/2008)
Contratos financeiros entre agentes do sistema interligado que vão especificar, ao longo
do dia ou do ano, montantes de energia a serem transacionados mediante preços,
formas de pagamento e penalidades (de ultrapassagem ou de não utilização) livremente
pactuados.
Devem conter também cláusula referente à suspensão do fornecimento por
inadimplência do consumidor.
Contrato de Conexão com a rede elétrica de distribuição ou
transmissão (CCD ou CCT) (Res. ANEEL 281/99).
elétrico que fornecerá a conexão.
equipamentos, operação e manutenção do ponto de conexão, ou seja, a interligação
elétrica das instalações do consumidor e os da concessionária de distribuição.
CONTRATOS DOS CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA
Contrato de Uso do Sistema de Distribuição e ou
Transmissão (CUST ou CUSD) (Res. ANEEL 281/99).
acordo com a tensão de fornecimento mediante a qual o consumidor
estabelece sua conexão. O CUSD deverá conter:
potências máximas transportadas, contratadas para os horários de ponta e fora
de ponta.
prestados, como também as penalidades relativas ao não atendimento dos
referidos índices.
homologadas pela ANEEL.
CONTRATOS DOS CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA
MUSD – montante de uso do sistema de distribuição (demanda)
+CCEI
+CE
+CCER/CCEL
+CVE/CVEI
TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Conceito de serviço público
Discussão sobre a prestação obrigatória
Remuneração dos serviços públicos facultativos.
O valor atribuído à unidade de energia elétrica consumida ou
contratada (kWh) e/ou o valor atribuído à unidade de demanda
medida ou contratada pelo consumidor (kW).
TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA
É o valor geral dos preços, definido pelo preço médio da energia
elétrica, usualmente observando:
Equilíbrio financeiro da concessionária
Aspectos legais
Políticas de governo
Renda dos consumidores
Influência nos custos das empresas
TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA
A tarifa tradicionalmente empregada no Brasil é a tarifa pelo
custo do serviço , definido como o “custo necessário para
assegurar um serviço técnica e economicamente adequado
às necessidades dos consumidores”.
Pode ser determinada com base em custos contábeis ou marginais.
Para novos empreendimentos, encontramos a tarifa pelo
preço (price-cap), não sendo subordinada à taxas de
rentabilidade mas estabelecida em função do preço
apresentado na proposta vencedora de uma licitação para a
outorga da concessão do serviço, aprovada pelo poder
concedente.
TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Não há diferenciação de preços conforme a utilização de
eletricidade durante as horas do dia e períodos do ano.
(ART. 2o, XVI).
Destina-se àqueles consumidores com pouca
possibilidade de mudança de comportamento de
utilização da energia elétrica em função do horário.
TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Estrutura Tarifária Horo-Sazonal
compreendendo os fornecimentos abrangidos pelas leituras de
dezembro de um ano a abril do ano seguinte.
compreendendo os fornecimentos abrangidos pelas leituras de maio a
novembro.
TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Separação entre a commodity (energia) e o serviço (transmissão e
distribuição).
As tarifas de uso (TUSD e TUST) foram criadas no intuito de se
prover a remuneração dos serviços de transporte de energia no âmbito do
livre acesso aos sistemas de transmissão e distribuição dos
concessionários e permissionários desses serviços públicos. São pagas
igualmente pelos consumidores cativos e livres.
A tarifa de energia (TE) remunera a energia vendida ao consumidor
do Grupo A cativo pela concessionária e a parcela correspondente à
energia elétrica da tarifa de fornecimento dos consumidores do grupo B
cativo.
A TE contém o custo da energia comprada/produzida que é repassada ao
consumidor.
TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA
As tarifas de energia elétrica são fixadas pela ANEEL, por meio
de Resoluções homologatórias, individualizadas por distribuidora