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Contabilidade Pública - Apostilas - Ciencias Contabeis, Notas de estudo de Contabilidade

Apostilas de Contabilidade sobre o estudo da contabilidade pública, conceito, finalidades, atividades, organização, função social.

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 06/03/2013

Maracana85
Maracana85 🇧🇷

4.2

(62)

227 documentos

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CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CONTABILIDADE PÚBLICA
Estrutura Conceitual: 1-Conceito, 2-Finalidades, 3-Atividades, 4-Organização, 5-Função social, 6-
Princípios Contábeis, 7-Normas Brasileiras de Contabilidade. Interpretação da legislação básica.
CONTABILIDADE PÚBLICA
Estrutura Conceitual:
1. Conceito.
2. Finalidades.
3. Atividades.
4. Organização.
5. Função social.
6. Princípios Contábeis.
7. Normas Brasileiras de Contabilidade. Interpretação da legislação básica.
1. Conceito
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CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

Estrutura Conceitual: 1-Conceito, 2-Finalidades, 3-Atividades, 4-Organização, 5-Função social, 6- Princípios Contábeis, 7-Normas Brasileiras de Contabilidade. Interpretação da legislação básica.

CONTABILIDADE PÚBLICA

Estrutura Conceitual:

  1. Conceito.
  2. Finalidades.
  3. Atividades.
  4. Organização.
  5. Função social.
  6. Princípios Contábeis.
  7. Normas Brasileiras de Contabilidade. Interpretação da legislação básica.
  8. Conceito

Existe conceito de Contabilidade como um todo. “Contabilidade é a ciência que estuda e pratica as funções de orientação e controle relativas aos atos e fatos da administração econômica”. Existem ramos da Contabilidade, sendo um deles o da Contabilidade Pública.

Contabilidade Pública é uma especialização da ciência contábil, que se aplica às aziendas públicas, de acordo com as regras estabelecidas pelas Normas Gerais do Direito Financeiro. Contabilidade Pública é um ramo da Contabilidade que estuda e pratica as funções de orientação e controle relativas aos atos e fatos da administração econômica das aziendas públicas.

A Contabilidade Pública exerce a função de prever, escriturar, controlar, analisar e interpretar os atos e fatos da gestão pública.

O controle sobre a ação do governo é exercido através do orçamento, da escrituração, do inventário, das demonstrações contábeis e da auditoria financeira e orçamentária. O objeto da Contabilidade Pública é, pois, “ estudar os fenômenos aziendais do setor público, enquanto tenham expressão quantitativa”. Só os fenômenos que envolvem expressão monetária interessam à Contabilidade.

Todo o conjunto patrimonial heterogêneo (qualitativo) pode ser expresso como um fundo de valores homogêneos (quantitativo) através de um denominador comum monetário.

Para o controle e análise dos fatos da administração pública, a Contabilidade Pública se utiliza de contas estruturadas nos sistemas orçamentário, patrimonial, de resultados e de compensação.

O sistema orçamentário não se comunica com os demais sistemas e contempla operações que envolvem somente, contas orçamentárias da receita ( Receita Orçada, Previsão da Receita, Receita Lançada e Execução da Receita ) e da despesa ( Despesa Fixada, Dotações Disponíveis, Despesa Empenhada e Execução da Despesa ). As operações típicas do sistema se anulam entre si.

O sistema patrimonial envolve o patrimônio administrativo da azienda pública e compreende o patrimônio financeiro ( Ativo Financeiro e Passivo Financeiro ) e o patrimônio permanente (Ativo Permanente e Passivo Permanente ), e as suas contas, geralmente, relacionam-se com as contas do sistema de resultado.

O sistema de resultado abrange as contas contas de resultado financeiro ( Receita Realizada e Despesa Realizada ) e, também, as de resultado permanente ( mutações patrimoniais da receita e da despesa e as variações patrimoniais ativas e passivas ), que se relacionam, somente, com as contas do sistema patrimonial.

O sistema de compensação registra os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos sistemas anteriores e que, mediata ou indiretamente, possam vir afetar o patrimônio.

“Contabilidade é a ciência que estuda e pratica as funções de orientação e controle relativas aos atos e fatos da administração econômica”.

  1. Atividades

Campo de Aplicação: Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, bem como Autarquias, Fundações Públicas, além de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que participem do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

  1. Organização

A organização da Contabilidade Pública assenta, por definição, no cumprimento de normas e regras legalmente definidas pelos órgãos competentes. De facto, a sua missão tem por objecto o cômputo e controle da informação respeitante aos dinheiros públicos, conseguidos fundamentalmente à custa de impostos lançados sobre os cidadãos em geral, razão pela qual as regras para o seu dispêndio são pormenorizadamente previstas e descritas nos dispositivos legais vigentes.

  1. Função Social

A função social da Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve refletir, sistematicamente, o ciclo da administração pública para evidenciar informações necessárias à tomada de decisões e à instrumentalização do controle social.

  1. Princípios da Contabilidade Publica
  • Entidade Contábil - diferenciar o patrimônio dos dirigentes das entidades governamentais dos patrimônios dessas.
  • Continuidade - A continuidade da entidade deve ser considerada quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais.
  • Oportunidade - refere-se simultaneamente à tempestividade e à integridade do registro de patrimônio e de suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com exatidão, contribuindo para a fidedignidade das informações. Com o uso da informática tornou- se mais justificável e significativo, pois aproveita integralmente a velocidade dos dados processados.
  • Registro pelo Valor Original e Atualização Monetária -

Consequência do princípio da continuidade. A atualização monetária serve apenas para ajustes visando extirpar efeitos inflacionários.

  • Competência - Impõe um regime de escrituração misto, uma vez que para as receitas o regime é o de caixa, e para as despesas o regime é o da competência.
  • Prudência - Refere-se ao perfeito registro e escrituração contábil visando a mensuração dos ativos e passivos quando demandarem cálculo atuarial.

7. NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO – NBCASP

NBC T 16.1 – Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação

Esta norma conceitua a contabilidade aplicada ao setor público como o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os princípios fundamentais de contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público. Delimita como seu objeto o patrimônio público, e caracteriza como sua função social evidenciar informações de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público como forma de apoio: à tomada de decisões, à prestação de contas da gestão e à instrumentalização do controle social.

A NBC T 16.1 caracteriza em sentido amplo como entidade do setor público os órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos públicos, na execução de suas atividades, e equipara, para fins contábeis, as pessoas físicas que recebam de órgão público subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício.

Nesse sentido, a norma institui que o campo de aplicação contabilidade aplicada ao setor público abrange todas as entidades anteriormente citadas, no entanto, faz uma separação

  • Registro dos atos e dos fatos que envolvem o patrimônio público ou suas parcelas, em atendimento à necessidade de controle e prestação de contas, de evidenciação e instrumentalização do controle social;
  • Unificação de parcelas do patrimônio público vinculadas a unidades contábeis

descentralizadas, para fins de controle e evidenciação dos seus resultados;

  • Consolidação de entidades do setor público para fins de atendimento de exigências legais ou necessidades gerenciais.

A LRF prevê em seus artigos 19 e 20 a verificação do limite com gastos com Pessoal, a ser realizada de forma segregada entre os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público. Para auxiliar no cumprimento dessa tarefa, cabe a criação de Unidade Contábil Consolidada por Poder, conforme previsto na NBCASP.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

As Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público são importante para a implementação de dispositivos contidos na LRF e Lei 4.320/64, tais como a implementação de sistema de custos, ampliação do controle contábil sobre o cumprimento das metas estabelecidas no planejamento governamental (PPA, LDO e LOA).

Em sentido amplo as novas normas são um instrumento para elevar a eficácia e efetividade das Leis quanto aos seus objetivos de promover o planejamento, a transparência e responsabilidade da gestão fiscal. Especificamente, há inovações no reconhecimento de receitas e despesas sob a ótica do regime da competência. Alem disso, foi dado destaque a instrumentos de transparência e de registro de operações similares a contabilidade comercial, como o estabelecimento de atributos específicos da informação contábil do setor público, relatório de fluxo de caixa, previsão de depreciação e da contabilização dos bens de uso comum, caminhando para a correção da visão da contabilidade aplicada ao setor público estritamente ligada à execução dos orçamentos públicos.

Espera-se que a implementação das normas provoque uma melhoria nos controles internos para a proteção do patrimônio público, além de apresentar maior transparência à aplicação de recursos da sociedade. O tema ainda carece de discussão, sobretudo da validação empírica dos pressupostos contidos em cada uma das normas. A Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central de normatização no Brasil, deve buscar instrumentos de difusão das normas, em especial nos estados e municípios, visando a harmonização de entendimento e aplicação das normas.

Introdução às Normas Brasileiras de Contabilidade

NBC P 1 - Normas Profissionais de Auditor Independente

NBC P 1.2 - Independência

NBC P 1.6 - Sigilo

NBC P 1 - IT - 01 - Interpretação Técnica- Informações do Auditor

NBC P 1 - IT - 02 - Interpretação Técnica - Regulamentação Independência e Sigilo

NBC P 1.8 - Utilização de Trabalhos de Especialistas

NBC P 2 - Normas Profissionais do Perito

NBC P 2.1 - Competência Profissional

NBC P 2.3 - Impedimento e Suspeição

NBC P 2.4 - Honorários

NBC P 2.6 - Responsabilidade e Zelo

NBC P 3 - Normas Profissionais do Auditor Interno

NBC P 4 - Educação Profissional Continuada

NBC P 5 - Norma Sobre Exame de Qualificação Técnica para Registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes

NBC T 1 – Estrutura Conceitual Para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis

NBC T 2.1 - Formalidades da Escrituração Contábil

NBC T 2.2 - Documentação Contábil

NBC T 2.4 - Retificação de Lançamentos

NBC T 2.5 - Contas de Compensação

NBC T 2.6 - Escrituração Contábil das Filiais

NBC T 2.7 - Balancete

NBC T 2.8 - Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica

NBC T 3 - Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis

NBC T 11 - IT - 03 - Fraude e Erro

NBC T 11 - IT - 04 - Transação e Eventos Subseqüentes

NBC T 11 - IT - 05 - Parecer dos Auditores Independentes Sobre as Demonstrações Contábeis

NBC T 11 - IT - 06 - Supervisão e Controle de Qualidade

NBC T 11 - IT - 07 - Planejamento da Auditoria

NBC T 11.3 - Papéis de Trabalho e Documentação da Auditoria

NBC T 11.4 - Planejamento da Auditoria

NBC T 11.8 - Supervisão e Controle de Qualidade

NBC T 11.10 - Continuidade Normal das Atividades da Entidade

NBC T 11.11 - Amostragem

NBC T 11.12 - Processamento Eletrônico de Dados

NBC T 11.13 - Estimativas Contábeis

NBC T 11.14 - Transações com Partes Relacionadas

NBC T 11.16 - Transações e Eventos Subseqüentes

NBC T 11.17 - Carta de Responsabilidade da Administração

NBC T 12 - Da Auditoria Interna

NBC T 13 - Perícia Contábil

NBC T 13.2 - Planejamento da Perícia

NBC T 13.6 - Laudo Pericial Contábil

NBC T 13.7 - Parecer Pericial Contábil

NBC T 13 - IT - 01 - Termo de Diligência

NBC T 13 - IT - 02 - Laudo e Parecer de Leigos

NBC T 13 - IT - 03 - Assinatura em Conjunto

NBC T 15 - Informações de Natureza Social e Ambiental

NBC T 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação

NBC T 16.2 - Patrimônio e Sistemas Contábeis

NBC T 16.3 - Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil

NBC T 16.4 - Transações no Setor Público

NBC T 16.5 - Registro Contábil

NBC T 16.6 - Demonstrações Contábeis

NBC T 16.7 - Consolidação das Demonstrações Contábeis

NBC T 16.8 - Controle Interno

NBC T 16.9 - Depreciação, Amortização e Exaustão

NBC T 16.10 - Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público

NBC T 17 - Divulgação sobre Partes Relacionadas

NBC T 19.1 - Imobilizado

NBC T 19.2 - Tributos Sobre o Lucro

NBC T 19.3 - Escrituração Contábil Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

NBC T 19.4 - Incentivos Fiscais, Subvenções, Contribuições, Auxílios e Doações Governamentais

NBC T 19.5 - Depreciação, Amortização e Exaustão

NBC T 19.6 - Reavaliação de Ativos

NBC T 19.7 - Provisões, Passivos, Contingências Passivas e Contingências Ativas

NBC T 19.8 - Ativo Intangível

NBC T 19.8 - IT 1 - Custo com Sítio para Internet (Website)

NBC T 19.10 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos

NBC T 19.11 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro

NBC T 19.12 - Evento Subsequente

NBC T 19.14 - Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários

NBC T 19.15 - Pagamento Baseado em Ações

NBC T 19.16 - Contratos de Seguro

• RESUMÃO CONTABILIDADE PÚBLICA

http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/resumaocontabil.pdf

• CONTABILIDADE PÚBLICA COM JOSE CARLOS GARCIA DE MELLO

http://www.unifra.br/pos/gestaopublica/downloads/CONTAB_PUBLIC.PDF

  • http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos92009/467.pdf

BRASIL. Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em:. Acesso em 30/01/09.