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Guias e Dicas
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Comparação entre Beccaria e o Código Penal brasileiro, Manuais, Projetos, Pesquisas de Direito Penal

Fichamento comparativo do livro dos delitos e das penas e o Código Penal Brasileiro

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2014

Compartilhado em 12/02/2014

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CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI
FACULDADE METROPOLITANA DE GUARAMIRIM
DIREITO 1.3
DIREITO PENAL I
FICHA DESTAQUES/REFERENTE DE OBRA
CIENTÍFICA
NOME COMPLETO DO AUTOR DO FICHAMENTO: VIVIANI VELOZO DE OLIVEIRA
OBRA(s) EM FICHAMENTO: Beccaria, Cesare. Dos Delitos e das
Penas; Trad. Deocleciano Torrieri Guimarães- São Paulo: Ed.Rideel,2003.
1. “... e tanto mais justa serão quanto mais sagrada e inviolável for à
segurança e maior a liberdade que o soberano propiciar aos
súditos” (p.19).
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e á propriedade. Art. 5º Caput CF 88
2. "O espetáculo atroz, porém momentâneo, da morte de um criminoso, é um freio
menos poderoso para o crime, do que o exemplo de um homem a quem se tira a
liberdade...” (p.63).
Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada nos termo do art.84 Art.5º
XLVI a CF 88.
3. "Existirá, efetivamente, interrogatório mais sugestivo do que a dor? O criminoso
robusto, que pode evitar uma pena longa e rigorosa, pois sofre com coragem as
torturas de um momento, guarda obstinado silencio e se vê absolvido. Contudo, a
tortura arranca do homem fraco uma confissão, por meio da qual ele se liberta da
dor atual, que o afeta mais duramente do que todos os sofrimentos”. ( p.39).
Ninguém será submetido à tortura e nem tratamento desumano ou degradante.
Art. 5º III CF88
São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
Art. 5º LVI CF 88
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Baixe Comparação entre Beccaria e o Código Penal brasileiro e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Direito Penal, somente na Docsity!

CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI

FACULDADE METROPOLITANA DE GUARAMIRIM

DIREITO 1.

DIREITO PENAL I

FICHA DESTAQUES/REFERENTE DE OBRA

CIENTÍFICA

NOME COMPLETO DO AUTOR DO FICHAMENTO: VIVIANI VELOZO DE OLIVEIRA

OBRA(s) EM FICHAMENTO: Beccaria, Cesare. Dos Delitos e das Penas; Trad. Deocleciano Torrieri Guimarães- São Paulo: Ed.Rideel,2003.

  1. (^) “... e tanto mais justa serão quanto mais sagrada e inviolável for à segurança e maior a liberdade que o soberano propiciar aos súditos” (p.19).

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e á propriedade. Art. 5º Caput CF 88

  1. "O espetáculo atroz, porém momentâneo, da morte de um criminoso, é um freio menos poderoso para o crime, do que o exemplo de um homem a quem se tira a liberdade...” (p.63).

Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada nos termo do art.84 Art.5º XLVI a CF 88.

  1. "Existirá, efetivamente, interrogatório mais sugestivo do que a dor? O criminoso robusto, que pode evitar uma pena longa e rigorosa, pois sofre com coragem as torturas de um momento, guarda obstinado silencio e se vê absolvido. Contudo, a tortura arranca do homem fraco uma confissão, por meio da qual ele se liberta da dor atual, que o afeta mais duramente do que todos os sofrimentos”. ( p.39).

Ninguém será submetido à tortura e nem tratamento desumano ou degradante.

Art. 5º III CF

São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

Art. 5º LVI CF 88

  1. (^) "Entre as penalidades e no modo de aplicá-las proporcionalmente aos delitos, é necessário, portanto, escolher os meios que devem provocar no espírito público a impressão mais eficaz e mais durável e, igualmente, menos cruel no corpo do culpado”. (p.49).

A lei regulara a individualização da pena e adotará entre outras as seguintes:

a. Privação de liberdade ou restrição de liberdade;

b. Perda de bens;

c. Multa;

d. Prestação social alternativa;

e. Suspensão ou interdição de direitos;

Art. 5º XLVI CFB 88

  1. "O réu não deve ficar encarcerado senão na medida em que se considera necessário para o impedir de fugir ou de esconder as provas do crime. O próprio processo deve ser levado sem protelações”. p

A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar. Art. 282 CPP

  1. “Só as leis podem indicar as penas de cada delito e que o direito de estabelecer leis penais não pode ser senão da pessoa do legislador, que representa toda a sociedade, ligada por um contrato social”. p.

Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem previa cominação legal. Art. 5º XXXIX. CF 88

  1. “Um homem não pode ser tido como culpado antes que a sentença do juiz o declare” p.

“Ninguém será considerado culpado ate o transito em julgado da sentença penal condenatória”. Art. 5º LVII CF 88.