


Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Fichamento comparativo do livro dos delitos e das penas e o Código Penal Brasileiro
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
1 / 4
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
OBRA(s) EM FICHAMENTO: Beccaria, Cesare. Dos Delitos e das Penas; Trad. Deocleciano Torrieri Guimarães- São Paulo: Ed.Rideel,2003.
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e á propriedade. Art. 5º Caput CF 88
Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada nos termo do art.84 Art.5º XLVI a CF 88.
Ninguém será submetido à tortura e nem tratamento desumano ou degradante.
A lei regulara a individualização da pena e adotará entre outras as seguintes:
a. Privação de liberdade ou restrição de liberdade;
b. Perda de bens;
c. Multa;
d. Prestação social alternativa;
e. Suspensão ou interdição de direitos;
Art. 5º XLVI CFB 88
A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar. Art. 282 CPP
Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem previa cominação legal. Art. 5º XXXIX. CF 88
“Ninguém será considerado culpado ate o transito em julgado da sentença penal condenatória”. Art. 5º LVII CF 88.