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Revisão do Código
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
“ Brasília,Patrimônio da Humanidade ” SCS Qd. 06 - Bloco A - Lotes 13/14 – 4º andar – Brasília/DF – CEP: 70.306-918 - ☏☏☏☏ 3325.1843 /Fax: 3325- 1
HORA: DAS 14h30min ÀS 18h00min
LOCAL: Subsecretaria de Controle Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, 4º andar do Edifício-Sede – SCS Q.06, Bl.“A”, Lt. 13 e 14
Ricardo Baseggio Filho Coordenador CPCOE – Dilur/Sucon/Seduma
Josiana Aguiar Wanderley Membro CPCOE – Gelic/Dilur/Sucon/Seduma
Maria das Graças Medeiros de Oliveira Membro CPCOE - Didul/Suplan/Seduma
Deleon Araújo Costa Gonçalves Membro CPCOE – Coordenadoria das Cidades
Maria Emília de Pinho Leão Representante da AGEFIS
Edclei da Costa Almeida Representante da AGEFIS
Fernanda Fonseca de Freitas de Faria Secretária CPCOE – Gelic/Dilur/Sucon/Seduma
OBJETIVO: Dar continuidade a leitura das propostas de alteração do CE/DF recebidas e já compiladas pela Equipe da GELIC/DILUR/SUCON.
RELATÓRIO: Iniciada a reunião com a leitura do art. 12 do Código de Edificações e as propostas de alteração. Foi sugerido que para a emissão do Alvará de construção exija- se que o Responsável Técnico emita uma declaração, informando que os projetos complementares são compatíveis com o projeto aprovado e na solicitação de habite-se, exija-se outra declaração atestando que a obra foi executada de acordo como o projeto aprovado e com os projetos complementares. Caso haja alteração nos projetos complementares, deverá ser entregue o “as built”. Foi sugerido que fosse incluído no CE/DF as definições de “fundação”, “cálculo estrutural”, “baldrame”, “obra inicial” e “obra concluída”. Josiana sugere que, para a ocupação da edificação, seja exigida a
“ Brasília,Patrimônio da Humanidade ” SCS Qd. 06 - Bloco A - Lotes 13/14 – 4º andar – Brasília/DF – CEP: 70.306-918 - ☏☏☏☏ 3325.1843 /Fax: 3325- 2
emissão da carta de habite-se, pois este documento visa garantir a segurança, a salubridade, o cumprimento das normas urbanísticas. Edclei sugere que seja definida a finalidade da carta de habite-se, visto que hoje, é um documento meramente econômico. Foi sugerida a criação de um alvará provisório e um alvará definitivo. O alvará provisório servirá apenas para que o interessado consiga o financiamento de sua obra junto ao banco e inicie as providências de instalação de canteiro. O alvará definitivo será a autorização para o início das demais etapas da obra.
CONCLUSÕES: Foram discutidas as propostas dos artigos 12 e 13. Por se tratar de um assunto complexo, a proposta de inclusão do inciso XII no art. 12, que tratará de cota de soleira, foi deixada para ser discutida no final da revisão do CE/DF. Os artigos 12 e 13 foram aprovados com algumas alterações.
COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO DO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL Nome dos Servidores Matrícula Representação Assinatura Ricardo Baseggio Filho 37.044-4 Dilur/Sucon/Seduma Maria das Graças Medeiros de Oliveira 59.012-6^ Didul/Suplan/Seduma Deleon Araújo Costa Gonçalves 126.973-9 Coordenadoria das Cidades Josiana Aguiar Wanderley 33.508-8 Gelic/Dilur/Sucon/Seduma Edclei da Costa Almeida 170018-9 AGEFIS Maria Emília de Pinho Leão 170350-1 AGEFIS Fernanda Fonseca de Freitas de Faria 159.107-X^ Gelic/Dilur/Sucon/Seduma