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Case de sociologia, Notas de estudo de Sociologia

Estudo de Caso

Tipologia: Notas de estudo

2015

Compartilhado em 29/04/2015

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luana-paiva-de-sousa-3 🇧🇷

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SINOPSE DO CASE: Crimes passionais, violência e sociedade1
Luana Paiva de Sousa²
Bruno da Silva Azevedo³
1. DESCRIÇÃO DO CASO
O case trata-se de um crime praticado por Genival que domado pelo sentimento
de rejeição ao flagrar sua mulher na cama com o padeiro, mata-o com um tiro no peito. O
ciúme e a paixão exacerbada tem-se ainda, como fato que origina a prática de crime passional
assim como este, o sentimento de rejeição gera vingança por não ser mais amado ou querido
e a honra, que esta relacionada a valores éticos e morais e, portanto justificaria a realização
de um delito para sua defesa. No entanto será que atitude de Genival foi condizente? Ele deve
ou não ser absolvido?Será que do mesmo modo que sua honra foi ferida ele não feriu os
valores éticos e morais da sociedade?
2. ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DO CASO
1. Descrição das decisões possíveis
Buscar-se-á analisar, sob uma perspectiva sociológica, o crime praticado por
Genival, principalmente relacionado à seguinte fala:
“[...] diz que fez o que fez para defender sua honra, em nome da moral e do sagrado
sacramento do matrimônio. Ele acha que já pagou o que deveria e que não é papel
do estado legislar sobre o que manda o coração”. (Proposta do case: Crimes
passionais, violência e sociedade).
Analisar-se-á o caso de Genival se ele deve ou não ser absolvido sob a perspectiva
de Durkheim e Weber. Diante do exposto, apresenta-se duas decisões possíveis para o caso:
a. Genival deve ser absolvido.
b. Genival não deve ser absolvido.
2. Argumentos capazes de fundamentar cada decisão
2.1. Genival deve ser absolvido.
1
1 Case apresentado à disciplina de Sociologia, da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB.
² Aluna do 1º período, do curso de Direito (Vespertino/ Turma A), da UNDB.
³ Professor Mestre, orientador.
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SINOPSE DO CASE: Crimes passionais, violência e sociedade 1

Luana Paiva de Sousa² Bruno da Silva Azevedo³

1. DESCRIÇÃO DO CASO

O case trata-se de um crime praticado por Genival que domado pelo sentimento de rejeição ao flagrar sua mulher na cama com o padeiro, mata-o com um tiro no peito. O ciúme e a paixão exacerbada tem-se ainda, como fato que origina a prática de crime passional assim como este, o sentimento de rejeição gera vingança por não ser mais amado ou querido e a honra, que esta relacionada a valores éticos e morais e, portanto justificaria a realização de um delito para sua defesa. No entanto será que atitude de Genival foi condizente? Ele deve ou não ser absolvido?Será que do mesmo modo que sua honra foi ferida ele não feriu os valores éticos e morais da sociedade?

2. ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DO CASO 1. Descrição das decisões possíveis Buscar-se-á analisar, sob uma perspectiva sociológica, o crime praticado por Genival, principalmente relacionado à seguinte fala: “[...] diz que fez o que fez para defender sua honra, em nome da moral e do sagrado sacramento do matrimônio. Ele acha que já pagou o que deveria e que não é papel do estado legislar sobre o que manda o coração”. (Proposta do case: Crimes passionais, violência e sociedade). Analisar-se-á o caso de Genival se ele deve ou não ser absolvido sob a perspectiva de Durkheim e Weber. Diante do exposto, apresenta-se duas decisões possíveis para o caso: a. Genival deve ser absolvido. b. Genival não deve ser absolvido. 2. Argumentos capazes de fundamentar cada decisão 2.1. Genival deve ser absolvido.

1 Case apresentado à disciplina de Sociologia, da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB. ² Aluna do 1º período, do curso de Direito (Vespertino/ Turma A), da UNDB. ³ Professor Mestre, orientador.

Os crimes, de modo geral, sempre existiram em nossa sociedade desde os tempos mais remotos. Os passionais também fizeram presente face aos sentimentos que englobam as pessoas gerando, por diversas vezes, um ato violento decorrente de um amor exacerbado que origina o sentimento de posse ou direito de defender sua honra. Durkheim em seus estudos, constatou que o crime é um fenômeno social “normal” e necessário. De acordo com sua visão positivista, o crime é parte da natureza humana porque existiu em diferentes épocas, em diferentes classes sociais. Durkheim não dava os crimes um caráter patológico, mas sim os qualificava como fatos sociais, dentro da normalidade (saúde social) principalmente em virtude de sua “generalidade”. “Se há um fato cujo caráter patológico parece incontestável é sem dúvida o crime. [...] O crime não se produz só na maior parte das sociedades desta ou daquela espécie, mas em todas as sociedades, qualquer que seja o tipo destas. Não há nenhuma em que não haja criminalidade. Muda de forma, os atos assim classificados não são os mesmos em todo o lado; mas em todo o lado e em todos os tempos existiram homens que se conduziram de tal modo que a repressão penal se abateu sobre eles” (DURKHEIM, 2007).

Desse modo concluí: “O crime é portanto necessário; está ligado às condições fundamentais de qualquer vida social e, precisamente por isso, é útil; porque estas condições a que está ligado são indispensáveis para a evolução normal da moral e do direito” Visualizando o caso de Genival a partir da perspectiva de Durkheim e Weber, Genival deve ser absolvido, na visão de Durkheim porque o crime, além de um “fato social”, normal, é útil à sociedade. E para Weber a ação cometida por Genival é caracterizada por uma ação afetiva em que é orientada pelo ciúme, pela raiva, sendo que não foi Genival que criou a situação em que se encontrou, ele já encontrou pronta, e as circunstâncias em que ele se encontra que proporcionaram resultados não pretendidos, tal que Genival se arrenpedeu e Cleurislene perdoou-o. Portanto Genival deve ser absolvido visto que já pagou por seus atos, sendo que a função da pena é satisfazer a consciência comum, ferida pelo ato cometido por um dos membros da coletividade. Ela exige reparação e o castigo do culpado é esta reparação feita aos sentimentos de todos, visto que o culpado se arrependeu.

2.2. Genival não deve ser absolvido Para Weber não é o crime que interessa, mas, porque ele foi cometido, ou seja, a sociologia de Weber tem um sentido subjetivo que é portador dos objetos que constroem a realidade social. Genival como ele mesmo afirmou “[...] que fez o que fez para defender sua honra, em nome da moral e do sagrado sacramento matrimônio” (Proposta do case: crimes

REFERÊNCIAS

DURKHEIM, Émile. As Regras do Método Sociológico , tradução de Pietro Nassetti. São Paulo: Editora Martin Claret, 2007. pág. 82.

QUINTANEIRO, Tânia; BARBOSA, Maria Ligia de Oliveira; OLIVEIRA, Márcia Gardênia Monteiro. Um Toque de Clássicos: Marx, Durkheim e Weber. Belo Horizonte: Editora UFMG. 2009.