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Material com anotações de aula sobre a matéria de Biossegurança, versando sobre Equipamentos de proteção individual; higienização das mãos; paramentação cirúrgica e gerenciamento de resíduos em serviços odontológicos;.
Tipologia: Notas de aula
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Não perca as partes importantes!
De acordo com a NR6 (Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego): considera- se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. EPIs em ambientes odontológicos: •Gorro •Máscara •Óculos de Proteção •Avental •Luvas •procedimento •cirúrgicas •utilidade •proteção térmica •Sapatos A NR6 também detalha que: O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação
HIGIENIZAÇÃO ANTISSÉPTICA – remove a sujidade e microrganismos, reduzindo a carga microbiana, com auxílio de antisséptico degermante, secando com papel toalha. FRICÇÃO ANTISSÉPTICA – reduz a carga microbiana das mãos, quando não estiverem visivelmente sujas. Utilizar gel alcoólico 70%, deixando que sequem completamente, sem uso do papel toalha. ANTISSEPSIA CIRÚRGICA – elimina a microbiota transitória da pele e reduz a microbiota residente, proporcionando efeito residual. O PAPEL DAS MÃOS NA TRANSMISSÃO DE MICRORGANISMO A pele das mãos abriga, principalmente, duas populações de microrganismos:
Lavar as mãos iniciando pelas pontas dos dedos e unhas, seguindo pelo dorso e ventre até o antebraço. O enxágue deverá ser feito com as mãos levantadas, sem esfregá-las.
Soluções para antissepsia das mãos, as mais adequadas são: soluções de pvpi degermante à 10% e solução de clorexidina a 4%. Os principais representantes dos antissépticos são:
Todos os estabelecimentos de assistência odontológica, públicos, privados ou filantrópicos, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo devem elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos em Serviços Odontológicos baseado nas características dos resíduos gerados e na classificação desses resíduos estabelecendo as diretrizes de manejo. O QUE É O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM UM SERVIÇO ODONTOLÓGICO? É um conjunto de procedimentos de gestão que visam o correto gerenciamento dos resíduos produzidos em estabelecimentos de saúde.
Grupo C: Resíduos contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratório de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia. Esses resíduos não são gerados pela grande maioria dos estabelecimentos de assistência odontológica no Brasil Grupo D: Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares ou comuns;
Grupo E: Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como agulhas e lâminas de bisturi, contaminados ou não. MANEJO DOS RESÍDUOS Deve focar os aspectos intra e extra-estabelecimento, indo desde a geração até a disposição final, Incluindo as seguintes etapas: 1 – Segregação Consiste na separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos. 2 – Acondicionamento Consiste no ato de embalar os resíduos segregados, em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura.
de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana. 9 – Disposição Final Consiste na disposição de resíduos no solo, previamente preparado para recebê-los, obedecendo a critérios técnicos de construção e operação, e com licenciamento ambiental de acordo com a legislação ambiental. Resíduos de Serviços de Saúde - RSS Lei Municipal 13.478, de Dezembro de 2002 São considerados resíduos sólidos de serviços de saúde – RSSS todos os produtos resultantes de atividades médicos-assistenciais e de pesquisa na área da saúde, voltadas às populações humana e animal, compostos por materiais biológicos, químicos e perfurocortantes, contaminados por agentes patogênicos, bem como animais mortos representando risco potencial à saúde e ao meio ambiente. Cadastramento do Estabelecimento de Saúde na AMLURB De acordo com a Lei 13.478/2002 os estabelecimentos de saúde situados no município de São Paulo devem realizar e manter atualizado o cadastro na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB). O cartão verde ou selo prata são documentos do estabelecimento, servem para registrar a coleta dos resíduos para fins de fiscalização da Prefeitura de São Paulo. VIGILÂNCIA SANITÁRIA: O BÁSICO E O OBRIGATÓRIO A lei considera os consultórios odontológicos são locais de risco (Área crítica) e por isso todas as normas e princípios de biossegurança devem ser seguidos criteriosamente para obtenção do Alvará de Funcionamento do consultório. Cada consultório ou clínica recebe uma visita anual de um funcionário da vigilância. A licença de funcionamento tem validade por um ano e, no momento da renovação, é feita nova vistoria, que pode ou não ser programada. O dentista que não cumprir as exigências pode receber um auto de infração e ser penalizado, de acordo com a Lei Federal nº 6.437, de 20/08/1977 e Lei Estadual 16.140, de 02/10/2007. INSTALAÇÕES IDEAIS DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO Pisos com material liso, lavável e impermeável. Resistente a produtos de limpeza. Paredes de alvenaria ou divisórias de cor clara, de material liso, lavável e impermeável. Forros de cor clara sem presença de mofo, infiltrações ou descontinuidades. Lavável. Superfícies da sala clínica devem ser impermeáveis, permitindo a desinfecção. Proibido o uso de mesas e bancadas de madeira. As instalações elétricas ou hidráulicas embutidas ou protegidas por
calhas ou canaletas externas, para não haver depósito de sujidade em sua extensão. Cortinas de material que permita a higienização. Proibido uso de cortina de pano. Escritório separado da área de atendimento. Evitar reservatórios de microrganismos. O espaço clínico não deve conter plantas, aquários, quadros, sofás, brinquedos e outros materiais que possam se constituir em focos de insalubridade. O lavatório deve ter água corrente (água potável da rede pública), de uso exclusivo para lavagem de mãos, com dispositivo que dispense o contato de mãos com a torneira durante o seu fechamento (inclusive no lavatório da auxiliar, se houver). Toalhas de papel descartável não reciclado e sabonete líquido. As clínicas que realizam cirurgias devem possuir lavabo cirúrgico ( x 50 x 50 cm) e utilizar degermante líquido para as mãos. As clínicas devem contar com equipamentos para esterilização fora da área de atendimento - CME (Central de Material Esterilizado), que devem apresentar duas áreas distintas (área suja e área limpa) e ventilações independentes, diretas ao exterior e separadas até o teto, com guichê de passagem, sem cruzamento de fluxo, sendo uma área dotada de ponto de água, cuba e bancada para recepção de material contaminado, expurgo e lavagem e outra para o preparo, esterilização, guarda e distribuição do material. É extremamente aconselhável que os consultórios isolados tenham CME separado da sala clínica. Na sala clínica adotar bancadas separadas para lavagem de mãos e lavagem de instrumentais para que o fluxo de materiais seja adequado. Quando estiverem na mesma bancada devem ter distância compatível entre elas, ou barreira para que respingos da pia para lavagem de instrumental não contamine a de lavagem de mãos (lavabo). Cadeira, equipo, refletor, mocho, sugador de saliva, amalgamador elétrico e demais equipamentos limpos e dentro das normas técnicas e as legislações específicas. Possuir DML – Depósito de Material de Limpeza