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Benefícios despenalizadores. Composição Civil dos danos, Transação Penal, Suspensão condicional do Processo, ANPP e Suspensão condicional da pena.
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
Art. 74 DO JECRIM
Art 76 DO JECRIM
Art. 89 DO JECRIM É a REPARAÇÃO DOS DANOS sofridos pela vítima. se a vítima aceitar, o processo será extinto se for feita em ação penal privada e ação penal pública condicionada à representação. No caso de ação penal pública incondicionada, o processo continuará, servindo a composição civil apenas para antecipar a certeza acerca do valor da indenização. Crimes e contravenções com a PENA MÁXIMA DE ATÉ 2 ANOS IMPEDE A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO. O delegado irá lavrar um TCO. Em seguida, o seu cliente será notificado pelo Juizado para a audiência preliminar e lá deverá receber do Ministério Público uma proposta de transação penal. OBS: Contra decisão do juiz que rejeitar a homologação da transação penal, cabe recurso de apelação. Crimes com a PENA MÍNIMA IGUAL OU INFERIOR A 1 ANO SUSPENDE UM PROCESSO JÁ INSTAURADO. Só podemos pensar na suspensão condicional do processo após o recebimento da denúncia pelo juiz, ou seja, aqui o acusado já virou réu no processo. Por isso ele vem por último. Atenção: Mesmo sendo um instituto criado pelo JECRIM, esse benefício pode ser usado em caso de crime com pena máxima de mais de 2 anos.
A Lei n. 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, alterou o CPP e introduziu mais uma ferramenta na chamada justiça “negociada”: a ANPP, evitando assim a Ação Penal. A suspensão condicional da pena é um instituto de política criminal que tem como objetivo evitar o recolhimento do condenado à prisão
Art 28-A do CPP e Lei 13.964/
Art. 77 do CP Crimes com a PENA MÍNIMA INFERIOR A 4 ANOS, TENDO O INVESTIGADO CONFESSADO E O CRIME NÃO TER SIDO REALIZADO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
Impede a instauração do processo -Não pode ter havido violência ou grave ameaça. -Investigado precisa confessar. Esse novo dispositivo incluído pelo Pacote Anticrime, buscou, diferente da Transação Penal prevista no JECRIM, ampliar as possibilidades de o investigado realizar acordo com o MP antes do oferecimento da denúncia. OBS: Contra decisão de juiz que se recusar a homologar proposta de acordo de não persecução penal, cabe RESE. Suspenção da execução da pena por um período determinado.
Observações: -Os institutos despenalizadores acima não se aplicam aos crimes de violência domestica contra a mulher, exceto a suspensão condicional da pena. -Para a aplicação de todos os benefícios acima é necessário observar o preenchimento de requisitos que cada um deles exige. Cumprindo as condições impostas pelo período de tempo pré-determinado, restará extinta a pena.