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Guias e Dicas
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Escravidão em Mesopotâmia: Papel Social e Jurídico, Exercícios de Direito

Este documento discute as coincidências e controvérsias entre especialistas sobre o papel social e econômico dos escravos na mesopotâmia antiga. Os autores acreditam que a presença de escravos era mais importante na zona urbana e na economia de particulares do que no campo e nas grandes unidades agro-industriais. O texto também aborda práticas como a cegueira de escravos homens e a compensação devida por quem ocultasse um escravo fugitivo. Além disso, são discutidas leis que regulavam os direitos dos proprietários de escravos, como a possibilidade de alforria por indenização e a proibição de receber bens de escravos por comerciantes e donas de tabernas.

O que você vai aprender

  • Quais provisões existiam nas leis de Mesopotâmia acerca da compensação devida por quem ocultasse um escravo fugitivo?
  • Quais práticas eram usadas para limitar o perigo representado pelos escravos homens?
  • Qual era a importância da presença de escravos na zona urbana e na economia de particulares?
  • Quais direitos tinham os proprietários de escravos sobre a prole de suas escravas?
  • Quais categorias de trabalhadores dependentes eram mais controversas entre os especialistas do que os escravos?

Tipologia: Exercícios

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Vinicius20
Vinicius20 🇧🇷

4.5

(183)

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C IR O F L AM A R IO N S . C A R D O SO
O T RA BALHO COMP ULSÓ RIO
NA A NTIG UIDADE
Ensaio introdutório e coletânea
de fontes primárias
3 a e d ição
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Baixe Escravidão em Mesopotâmia: Papel Social e Jurídico e outras Exercícios em PDF para Direito, somente na Docsity!

C IR O F L A M A R IO N S. C A R D O S O

O TRABALHO CO M PULSÓRIO

NA ANTIGUIDADE

Ensaio introdutório e coletânea de fontes primárias

3 a e d i ç ã o

g m f l l

A história antiga da Baixa Mesopotâmia apresenta certas pe culiaridades em comparação com a egípcia. Na medida em que a cidade-Estado, e nao o reino unificado, foi a unidade política bási ca durante longo tempo, mais do que uma história temos, de fato, uma multiplicidade de histórias paralelas ou em eventual intersec- ção. Mesmo quando, a partir da segunda metade do IIIo milênio

3. Baixa Mesopotâmia

  1. Bakir, Idern, p.41-6; Simpson, William Kelly, Papyrus Reisner II, Boston, Museum of Fine Arts, 1965, p.22-3.
  2. HayesM Papyrus..., cap. iv: Mayes. “Egypt: infernal Affairs...”, p.375-76.
  3. Daumas. op. cit., p. 175-80; Bakir, op. cit., p.84 e seg. Theodoridès, Aristide, The Concept of Law in Ancient Egypt”, in J. R. Harris (ed.), The Legacy of Egypt, Oxford, At the Clarendon Press, 1971 (2. ed.), p.290-322 (em especial p.307).

razões disto, que atribuem à dificuldade de controle político-mili- tar sobre grandes massas de cativos. Daí que os prisioneiros do sexo masculino, quando não eram mortos no campo de batalha ou sacrificados aos deuses, fossem transformados muitas vezes em tra balhadores dependentes não escravizados, em guardas, soldados mercenários, etc. As mulheres escravas eram mais numerosas. Am bos os autores acham que a presença dos cativos era mais impor tante na zona urbana e na economia de particulares — segundo Diakonoff também na das comunidades — , do que no campo e nas grandes unidades agro-industriais de produção pertencentes aos templos e palácios.3 1 Note-se que alguns documentos parecem indicar que, nas ci dades sumérias, antes do império de Akkad, uma forma de limitar o perigo representado pelos escravos homens foi a prática de cegá- los, Sem que isto impedisse seu uso em trabalhos de irrigação: po demos duvidar, porém, da eficiência de seu desempenho em tais condições, ainda mais sendo tão maltratados quanto pretende o texto de Urukagina (texto n° 17). Um tipo de fonte que permite estudar a escravidão nos suces sivos Estados e sociedades da Baixa Mesopotâmia, e que falta to talmente no antigo Egito, originou-se no costume de compilar por escrito “julgamentos típicos” sobre casos concretos, transforman do assim a jurisprudência em legislação. Em nossa coletânea, in cluímos passagens das compilações mais antigas. As leis de Ur- Nammu (2112-2095 a.C.), primeiro rei da IIIa dinastia de Ur (tex to n° 18), estabelecem a recompensa a pagar a quem devolvesse ao dono uma escrava fugitiva numa passagem danificada, decidem sobre a compensação que deverá ao proprietário aquele que tiver

  1. Diakonoff, I. M., “Socio-Economic Classes in Babylonia and the Ba- bylonian Concept o f Social Stratification”, e Gelb, i. j., “From Freedom to Slavery”, ambos os artigos in D. O. Ed/.ard (ed.), Gesellschaftsklassen im Alten Zweistromland und in den angrenzenden Gebieten, Munique, Verlag der Baye- rischen Akademie der Wissenschaften, 1972, respectivamente p.41-52 c 81-
  2. Ver, porém, uma opinião diferente em Oates, Joan, Babylon, Londres, Thames & Hudson, 1979, p.70.

em seu poder uma escrava pertencente ao primeiro; e falam acerca dos castigos a serem aplicados a escravas insolentes para com suas senhoras, ou que as atacassem. É interessante verificar que, pelo menos nas partes que se conservaram, não há qualquer referência a escravos do sexo masculino, ao contrário do que acontece com to das as compilações legais posteriores. No caso do “código” de Lipit- Ishtar (1934-1924 a.C .), da primeira dinastia de Isin (texto n° 19), encontramos provisões acerca da compensação devida por quem ocultasse um escravo ou escrava que tivesse fugido de seu dono; vemos, já claramente especificada, a possibilidade da alforria por indenização; e observamos os eventuais direitos de sucessão de fi lhos tidos por um homem livre com uma escrava. Não incluímos na antologia passagens das duas coleções legais mais detalhadas e importantes — as leis da cidade de Eshnunna (1825-1787 a.C .) e o famoso “código” de Hammurapi, rei da Ia dinastia de Babilônia (1792-1750 a.C .) — , por existirem já exce lentes edições brasileiras.32Analisaremos hrevemente, no entanto, o seu conteúdo quanto à escravidão. No caso das leis de Eshnunna, predomina a preocupação com a defesa dos direitos do proprietário de escravos. E assim que os comerciantes e as donas de tabernas estão proibidos de receber pra ta, cereal, lã ou óleo de sésamo de um escravo — não só porque tudo de que este dispõe pertence em princípio ao seu dono, como porque pode estar tentando vender objetos roubados a este — , e de conceder-lhe empréstimos (§§ 15 e 16). Também são previstas as indenizações devidas nos casos em que, sob falsa alegação de dívida não satisfeita, alguém se apossasse da escrava de outrem e a retivesse em sua casa, eventualmente causando sua morte (§§ 22 e 23-24). As leis estabelecem ainda o direito dos proprietários priva dos, ou do próprio palácio, sobre a prole de suas respectivas escra vas (§§ 33 e 34-35), punem o roubo de escravos (§§ 40, 49 e 50) — mesmo por funcionários do palácio — , determinam as marcas

  1. Bouzon, Emanuel, As Leis de Eshnunna ( 1825-1787 a.c.), Petrópolis, Vozes, 1981; Bouzon, Emanuel, O Código de Hummurabi, Petrópolis, Vozes, 1980 (3. ed.).

também no caso em que, de boa fé, tenha comprado escravos epi lépticos ou que sejam reivindicados por outro dono (§ 278 a 281); ou ainda quando, sem o poder provar, seu escravo contestasse ser propriedade sua (§ 282). Como dissemos, o “código” de Hammu- rapi reconhece certos direitos aos escravos. E assim que são prote gidas — e alforriadas com sua prole em determinadas circunstân cias — as mulheres escravas que tiveram filhos com seus senhores; tais filhos às vezes tinham direito à herança paterna, juntamente com os filhos tidos de mulheres livres (§ 119, § 144 a 147, § 170 e 171). Admite-se o casamento de um escravo com uma mulher livre: os filhos serão livres, a esposa manterá o direito ao seu dote e à metade dos bens do casal em caso de morte do marido, indo a outra metade para o dono do escravo (§ 175 e 176). Por fim, escra vos nascidos em Babilônia e comprados fora do país, se ao volta rem a este com o mercador fossem reconhecidos e reclamados por um proprietário anterior, seriam libertados sem qualquer compen sação (§ 280). Os Textos nos 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28 e 29 de nossa coletâ nea se referem à escravidão na Baixa Mesopotâmia sob a Ia dinastia de Babilônia — , ou seja, datam todos eles da primeira metade do 11 " milênio a.C. Vemos aí que os escravos, como outras mercadorias quaisquer, são objetos de venda (textos nos 27 e 28), são contados entre os bens das sociedades mercantis (texto n° 23) ou das parti lhas sucessórias (texto n° 25). Uma carta nos faz conhecer o caso de um escravo recrutado ilegalmente como soldado (texto n °2 1 ), e outra (texto n°22) confirma o tratamento privilegiado que em prin cípio as escravas concubinas tinham o direito de esperar. Além da forma de alforria por indenização, já vista no texto n° 19, o texto n °2 6 nos mostra outra modalidade: a alforria por adoção. E o tex to n° 29 ilustra o fato de que, quando ocorria um decreto de anu lação das dívidas ( misharum), as pessoas nascidas livres que hou vessem sido escravizadas ou entregues em penhor por dívidas se riam libertadas, mas não assim os escravos de nascimento. Na Mesopotâmia, os escravos eram provenientes do exterior, através da guerra, da pirataria e do comércio, na sua maioria. Há casos comprovados, também, da escravização de crianças abando

nadas, e da venda de si próprio ou de familiares, em especial em épocas de crise. A prole de escravos, às vezes, permanecia em esta do servil, mas já foi visto que, em outras ocasiões, era considerada livre. A escravidão penal existia — por exemplo, no caso de filhos adotivos que repudiassem os que os adotaram. Convém considerar separadamente a escravidão por dívidas, já que sua duração era limitada (três anos na Babilônia: Hammurapi, § 117) e estavam tais trabalhadores protegidos contra maus tratos pela lei. A existên cia do pectílio ou de propriedades de escravos é reconhecida pelo “código” de Hammurapi quanto aos escravos casados com mulhe res livres; mas também existia em outras circunstâncias, não sendo raro que comprassem a sua liberdade: também o faziam, às vezes, com prata tomada em empréstimo ao templo do deus Marduk. As informações acerca das atividades autônomas de escravos são mais numerosas, porém, para o Io milênio a.C. Como no Egito, as ten tativas de fuga eram punidas com severidade. Os escravos eram açoitados e, já o vimos, recebiam marcas distintivas — formas pe culiares de corre do cabelo, correntes, tatuagens, etc. Nas grandes propriedades estatais ou dos templos eram alojados em barracas especiais; sua situação ali, sob uni proprietário corporativo e por tanto abstrato, era pior do que sob particulares, pois neste caso os cativos podiam criar laços patriarcais com os membros da família, com os quais, por vezes, trabalhavam lado a lado.3 3 Vê-se que, no conjunto, os escravos mesopotâmicos, quanto a seu papel social e seu status jurídico, estavam mais próximos dos escravos egípcios do que da escravidão clássica greco-romana pos terior. A grande maioria dos trabalhadores da Mesopotâmia antiga, no entanto, não estava constituída por escravos, e nos remete a

  1. Diakonoff, op. cit., p.46; Gelb, op. cit., p.84-8; Garelli, Paul, El trabajo eu los Estados dei Asia Occidental antigua”, in P. Garelli e S. Sauneron, E l trabajo bala losprimeros Estados, trad. de J. Romeno Maura, Barcelona, Grijalbo, 1965, p.65-70; Kramer, S. N., Os Sumérios, trad. de S. Telles de Menezes, Lisboa. Livra ria Bertrand, 1977 (ed. original em inglês: Chicago, 1963), p. 100-01.

No conjunto, parece-nos que foi Diakonoff o autor mais im portante, tomado individualmente, no sentido de orientar a pes quisa por caminhos novos. Um dos seus maiores méritos foi o de ter contribuído em forma decisiva para provar a existência das co munidades rurais ou aldeãs na Mesopotântia antiga. Embora as comunidades não contassem com arquivos ou sistemas de contabi lidade como os dos palácios e templos, a documentação disponível as faz aparecer de duas maneiras. Por um lado, fontes literárias e religiosas quanto ao III" milênio a.C ., e em períodos posteriores uma grande variedade de documentos, comprovam a presença de uma assembléia de homens livres dotados de plenos direitos ( purhum), e de um “conselho de anciãos” mais restrito ( shibutum), estudados por T. Jacobsen, ambos de clara derivação tribal e comunitária, e que se mantiveram até épocas bem tardias da história mesopotâmi- ca.37Por outro lado, desde o IIIo milênio a.C ., temos documentos que comprovam a venda de terras por mais de um indivíduo - de fato, por grupos de parentes - , a uma só pessoa importante (gover nante, rico comerciante agiota). O que tal documentação estaria mostrando, seria a transformação de terras comunais em proprie dade privada mediante pressão - política ou da usura. Não existia um mercado regular de terras, nem era o solo uma mercadoria no mesmo sentido em que o eram a prata, os escravos ou a cevada: a prova disto é a extrema flutuação do preço da terra, comprovada nos casos em que a extensão dos lotes vendidos pode ser conheci da. De uma maneira geral, a terra era vista como um bem comunal ou familiar - razão pela qual os éditos conhecidos como misharum (palavra que significa “justiça”), sob a Ia dinastia de Babilônia, em certos casos anulavam as transações imobiliárias (as quais, aliás, haviam sido estritamente proibidas sob a IIa dinastia de Ur). Diakonoff esclarece que os laços comunais cedo desapareceram nas terras dos templos e reais, e muito mais rapidamente nas aglomera-

  1. Cf. por exemplo Dandamayev, M. A.,”The Neo-Babilonic Elders”. in Societies and Lanvuaves ofthe Ancient Near East, Warminster. Aris & Phillips. 1982, p.38-41.

ções urbanas do que nas zonas rurais. De fato, crê que o termo “comunidade” se aplica a duas entidades diferentes - as comuni dades aldeãs (alu) e as famílias extensas ou clãs ( dimtu) mas ambas caracterizadas por direitos coletivos de propriedade. Até quando se manteve, porém, a comunidade rural como força viva e atuante economicamente? Diakonoff crê que até a época da Ia dinastia de Babilônia, embora reconheça que faltam estudos su ficientes a respeito para o IIo milênio a.C. G. Komoróczy, no entan to, acha que na primeira metade do IIo milênio a.C ., a comunidade aldea continuava sem dúvida existindo como entidade com funções civis, mas havia já perdido qualquer importância econômica, em especial no relativo à propriedade. Em regiões mais atrasadas, como Nuzi, o direito comunal de propriedade se manteve vigente por mais tempo, levando a que, para contorná-lo, a venda de terras tivesse de ser acompanhada pela adoção fictícia do comprador pelo grupo vendedor (é o caso de Nuzi a meados do IIo milênio a.C .). Note-se que o ceticismo foi estendido recentemente, por W. F. Leemans, também à importância econômica dos clãs ou famílias extensas no período da Ia dinastia babilônica. Uma opinião razoável parece ser a de V. A. Jakobson, que vê a tendência ao fortalecimento da pro priedade privada da terra não como algo linear, mas sim como um processo complexo, com avanços, estagnações e retrocessos: sabe mos que foi mais intenso em fases de forte desenvolvimento dos padrões mercantis e protomonetários e da produção para o merca do (como a primeira metade do IIo milênio a .C .); e que pelo contrá rio, em várias ocasiões, a infiltração de povos nômades e tribais vol tou a fortalecer as estruturas comunais.

  1. Diakonoff, “Main Features ; Powell. Marvin A., “Economy o f the Extended Family According to Sumerian Sources”, Budapest, Oitavo Con gresso Internacional de História Econômica, 1982 (comunicação mimeogra- fada); Cassin, Elena, “Comunidad tribal y cesión inmobiliaria”, in Silva Castillo (ed.), Nômadas y pueblos sedentários, México, El Colégio de México, 1982, p.77-88.
  2. Diakonoff, Igor M., “On the Structure o f Old Babylonian Society”, in Horst Klengel (ed.), Beitrdgezur Sozialen Struktur desAlten Vorderasien, Berlim, Akademie Verlag, 1971, p. 15-31; Komoróczy, G., “Landed Property in Ancient

tituem só uma fração deste conjunto.... Formam, porém, a mas sa mais considerável, porque neles se baseia principalmente a or ganização do domínio.”

As imensas terras dos templos dividiam-se em três partes: 1) extensões cultivadas diretamente sob a administração do templo, e cujo produto a ele se destinava; 2) lotes dados em usufruto a traba lhadores em troca de serviços; 3) lotes dados em arrendamento conforme contratos de parceria. Os numerosos trabalhadores dos complexos agro-industriais pertencentes aos templos recebiam ra ções e terras para sua subsistência. Uma categoria desse pessoal, ilustrada pelo texto n° 16, é a dos pescadores (que também rece biam lotes de terra). Os dependentes dos templos eram enquadra dos por um enxame de burocratas e capatazes. A partir do império de Akkad, o controle estatal sobre as terras dos templos aumentou, bem como as próprias terras reais se estenderam muito, organizan do-se em forma similar. No entanto, desde então, e mais ainda sob o forte estatismo da IIIa dinastia de Ur (2112-2004 a.C.), a situação desses trabalhadores dos domínios reais e dos templos — escravos, mas sobretudo pessoas juridicamente livres — tendeu a deteriorar- se: o sistema de rações tornou-se muito mais importante que o de lotes dados em usufruto, e os inúmeros trabalhadores ( gurush), sem família, insuficientemente alimentados, trabalhavam sem descan so nos enormes domínios do Estado. Este sistema não sobreviveu à fase de anarquia que sucedeu à queda da IIIa dinastia de Ur. Em seguida, sob a Ia dinastia de Babilônia, já no IIo milênio a.C ., as terras do palácio apareciam divididas em: 1) terras reais sob administração direta; 2) lotes dados em usufruto para pagamento de serviço militar e burocrático ( ilku); 3) lotes dados em usufruto ou parceria a trabalhadores braçais dependentes ( ishshaku). Ao

42. Diakonoff, diversos artigos já citados; Gadd, c. ]., “The Cities o f

Babylonia”, in I. E. S. Edwards et alii (eds.), Early History o f the Middle East, “The Cambridge Ancient History”, Cambridge, Cambridge University Press, 1971, vol. i, parte 2, p.93-144 (3. ed.).

mesmo tempo, a propriedade privada — em general pequena — conheceu um grande desenvolvimento. Basta comparar os textos egípcios acerca da irrigação, já mencionados, com as passagens so bre o mesmo tema que constam das leis de Hammurapi (§ 53 a 56, § 259 e 260), para perceber o grande peso da concepção individua lista no caso de Babilônia. Tanto os proprietários privados quanto os que usufruíam de terras reais usavam às vezes escravos, e arren davam ou subarrendavam terras, eventualmente, a camponeses po bres. Os escravos, no entanto, eram mais numerosos nas atividades artesanais e urbanas, e no serviço doméstico, do que nas tarefas rurais. Era comum, também, a prática de alugar trabalhadores por tempo limitado, sempre que se tornava necessária uma mão-de- obra ocasional em adição aos trabalhadores fixos. Note-se que nes ta etapa igualmente não faltam testemunhos de abusos quanto às formas de recrutamento e exploração do trabalho (última parte do texto n°29). Quanto à estrutura da sociedade babilônica conforme aparece no “código” de Hammurapi, com sua tripartição básica em awilu, mushkenu e wardu (escravos), há grande discussão a respeito da diferença existente entre as duas primeiras categorias. Alguns vêem nos awilu os nobres e nos mushkenu os homens livres comuns, ou súditos do rei. É freqüente considerar-se, hoje em dia, que os mushkenu fossem ao mesmo tempo subordinados ao palácio e por ele protegidos. Seu status social e jurídico era inferior ao dos awilu. Diakonoff acredita ter ocorrido uma evolução entre os servidores reais: todos, no princípio, seriam mushkenu, mas com o tempo os de mais alta categoria ter-se-iam convertido em awilu, talvez atra vés da compra de terras; concomitantemente, a situação dos que permaneceram como mushkenu se deteriorou. Ele vê nos awilu os cidadãos com plenos direitos, tanto de propriedade quanto políti

  1. Diakonoff, artigos já citados; outro tipo de interpretação em: Oppenheim, A. Leo, Ancient Mesopotamia, Chicago, The University o f Chicago Press, 1977, capítulo II.