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Ata e estatutos, Notas de estudo de Urbanismo

Ata e estatutos

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 07/07/2013

Francisco-Ferreira-Pires-9
Francisco-Ferreira-Pires-9 🇧🇷

4.8

(11)

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Ata de Fundação do Clube de Astronomia de Baturité Aos (01) primeiro de Março de dois mil e oito (2008) nesta cidade de Baturité Estado do Ceará na Sede Provisória do Clube de Astronomia de Baturité as (20) vinte horas reuniram — se ao abaixos assinados para solenidade de Fundação de sua Primeira diretoria (ocasião em que compareceu grande número de convidados entre autoridades locais e pessoas da sociedade de bem como representantes da diretoria. Foi apresentado o Presidente: Francisco Ferreira Pires, que falou da importância do Clube de Astronomia de Baturité, e da importância de se fazer o observatório de Baturité no que diz respeito ao Turismo e o lado social e na área da educação onde os alunos terão aulas de Astronomia, onde o observatório de Baturité será um ícone de atração, falou também da importância do Clube de Astronomia de Baturité onde nossa juventude terá um local para observar não só o universo onde vai poder vê de perto a obra do criador deste universo que estar se expandindo no tempo. Com o objetivo de formar a diretoria do Clube de Astronomia de Baturité, foi apresentado aos presentes para ser apreciado e votado a chapa única composta da seguinte forma. Presidente: Francisco Ferreira Pires, Vice — Presidente: Gervásio Lopes Coelho Neto, 1º Secretaria: Francisca Sueuda Araújo Pires, 1º Tesoureiro: Antônio José Pires Oliveira, 2º Tesoureiro Lúcio Souza Lima e Para o conselho Fiscal: Francisco Torres de Paula, Francisco Jocélio Batista, Alex Antônio de Melo. Após a votação a chapa foi eleita por maioria. Em seguida com a palavra disse o presidente do Clube de Astronomia de Baturité Francisco Ferreira Pires, nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente encerrou a solenidade da qual foi lavrada esta Ata que após lida e aprovada será assinada por todos os Presentes. Eu Francisca Sueuda Araújo Pires, secretaria escrevi e eu Francisco Ferreira Pires, Presidente Subscrevo. & Francisco Ferreira Pires Gervásio Lopes Coelho Neto Francisca Sueuda Araújo Pires Antônio José Pires Oliveira Lúcio Souza Lima Francisco Torres de Paula Francisco Jocélio Batista Alex Antônio de Melo Sandra Aguiar Cavalcante Eugenio Alves de Melo Filho Antônio Alsenor Abreu de Paula Flávio Jery Uchoa Souto Jefferson Pires de Carvalho ILMO. SR. OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDI DO 1º. OFICIO DA COMARCA DE BATURITÉ-CE FRANCISCO FERREIRA PIRES, brasileiro(a), casado, desenhista arquiteto, portador(a) da Cédula de Identidade Nº. 1.710.737-89-SSP-CE, inscrito(a) no CPF-MF Nº. 092.724.023-87, residente e domiciliado(a) na Trav. Francisco Mesquita Pinheiro, 651, Centro nesta cidade , abaixo assinado(a), vem mui respeitosamente, a presença de v. Sa., na qualidade de PRESIDENTE DO CLUBE DE ASTRONOMIA DE BATURITÉ - CAB, com fundamento no Art. 121, da Lei Nº. 6.015, de 31/dezembro/1973, publicada na edição nº. 6.642 do Diário da União, para apresentar copias do ESTATUTO da referido(a) entidade, a fim de ser efetuado o registro respectivo, no livro competente, de Pessoas Jurídicas, desse Cartório. Nestes Termos. P. Deferimento. Baturité - Ce., 29 DE É pe venia DE 2008. Tromtrsto FIMPLVO (uns FRANCISCO FERREIRA PIRES PRESIDENTE CAPÍTULO HI Dos Órgãos Administrativos Art. 4º - São órgãos de administração: a) Assembléia Geral; b) Diretoria; e) Conselho Fiscal. Art. 5º - Assembléia Geral é o poder supremo do Clube de astronomia de Baturité, constituído por todos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários e suas decisões serão tomadas por maioria dos votos dos presentes. Art. 6º - A diretoria é composta por um (1) Presidente; um (1) Vice- Presidente; um (1) Secretário; um (1) 1º e 2º Tesoureiro, eleitos em Assembléia Geral, com mandato de quatro (4) anos, sem direito a nenhuma remuneração, podendo ser reeleitos. Art. 7º - O Conselho Fiscal é composto de três (3) membros eleitos em Assembléia Geral, juntamente com a Diretoria, com mandato de quatro (4) anos, sem direito a nenhuma remuneração, podendo ser reeleitos. CAPÍTULO IV Das Eleições Art. 8º - As eleições para escolha dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal, serão realizadas com antecedência mínima de trinta (30) dias do término do mandato vigente. CAPÍTULO V Do Patrimônio Art. 9º - O Patrimônio do Clube de astronomia de Baturité será constituído: a) Pelas mensalidades de associados; que não é obrigatória. b) Pelos bens móveis, imóveis e outros bens que o clube de Astronomia de Baturité venha adquirir; e) Pelos donativos e subvenções de órgão públicos ou privados. Art. 10º - O Clube de Astronomia de Baturité só poderá ser dissolvid por motivo de dificuldades insuperáveis, com a aprovação da Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, cujos bens serão doados a uma entidade congênere legalizada. CAPÍTULO VI Das Disposições Art. 11º - Compete ao Presidente representar o Clube de Astronomia de Baturité perante as autoridades constituídas; representá-lo ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente. Art. 12º - A movimentação de contas do Clube de Astronomia de Baturité em estabelecimento bancário, isto é, depósitos, retiradas, emissão de cheques será realizada pelo tesoureiro com visto do Presidente. Art. 13º - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral, que baixará normas a respeito, inclusive instituindo regimento Interno. Art. 14º - O presente estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo por uma Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim. DIRETORIA Presidente: Francisco Ferreira Pires, brasileiro, casado, residente Na Travessa Francisco Mesquita Pinheiro , nº 651, na cidade de Baturité Vice-Presidente: Gervásio Lopes Coelho Neto brasileiro, solteiro, residente à Rua senador João Cordeiro s/n na cidade de Baturité.