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Este documento aborda a importância da autonomia do paciente em bioética, especialmente na área de pediatria, e discute o caso de aids, que transformou-se em um problema complexo que envolve interesses econômicos, acadêmicos, políticos e questões éticas relacionadas à dignidade humana e direito à autonomia. O texto também detalha as leis brasileiras que regulamentam a assistência às pessoas infectadas por hiv.
O que você vai aprender
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
AUTONOMIA DO PACIENTE
AIDS E ÉTICA Em 1981 doença rara que atingia homossexuais, a um dos mais graves e complexos problemas de saúde coletiva da atualidade, mexeram com aspectos sociais e culturais subverteu crenças e colocou em xeque verdades cientificas. Drama humano que em 20 anos consumiu mais de 20 milhões de vidas. Tornou-se também um jogo de interesses Econômicos, Acadêmicos, Políticos e disputa de poder. União das pessoas afetadas nasceu a ONG da militância contra Epidemia. Impuseram a ideia que o Brasil e o mundo estavam diante de urgência sanitária e humanitária, exigia medidas e resposta excepcionais.
AIDS E ÉTICA AIDS, hoje doença crônica graças à combinação de drogas potentes. Devido ao esforço incansável de cientistas e médicos, para a parcela de infectados que tem acesso ao tratamento. A luta contra AIDS está bem longe do fim e ainda guarda enormes desafios: promover o acesso universal á assistência, aperfeiçoar os tratamentos disponíveis, radicalizar as ações de prevenção e apressar a corrida por uma vacina. AIDS nos levou às profundas reflexões, transformando valores, conceito e preconceitos. Obrigou a classe médica a debater e se posicionar diante a sociedade abordando questões polemicas e abordando acima de tudo a dignidade do ser humano e o direito básico da autonomia dos pacientes. Principal aspecto ético relacionado à epidemia HIV e da AIDS.
Principal conteúdo da resolução CFM 1.665/ Art. 1 - O atendimento profissional a pacientes portadores do vírus da imunodeficiência humana é um imperativo moral da profissão médica, e nenhum médico pode recusá-lo. Art. 2 - É da responsabilidade da instituição público-privada e de seu diretor técnico garantir e promover a internação e tratamento dos portadores do vírus da SIDA (AIDS), quando houver indicação clínica para tal. Art. 3 - É responsabilidade do diretor técnico das instituições intermediadoras dos serviços de saúde de qualquer natureza, inclusive seguradoras, a autorização de internação, a manutenção do custeio do tratamento e a autorização para exames complementares dos pacientes associados ou segurados portadores do vírus da SIDA (AIDS). Art. 4 - É vedada a realização compulsória de sorologia para HIV.
Principal conteúdo da resolução CFM 1.665/ Art. 5 - É dever de o médico solicitar à gestante, durante o acompanhamento pré-natal, a realização de exame para detecção de infecção por HIV, com aconselhamento pré e pós-teste, resguardando o sigilo profissional. Art. 6 - É dever de o médico fazer constar no prontuário médico a informação de que o exame para detecção de anti-HIV foi solicitado, bem como o consentimento ou a negativa da mulher em realizar o exame. Art. 7 - Os serviços e instituições de saúde, públicos e privados, devem proporcionar condições para o exercício profissional, disponibilizando exames, medicamentos e outros procedimentos necessários ao diagnóstico e tratamento da infecção pelo HIV em gestantes, bem como assistência ao pré- natal, parto, puerpério e atendimento ao recém-nascido. Art. 8 - É responsabilidade do médico, da instituição e de seu diretor técnico garantir a preservação dos direitos de assistência médica das pessoas portadoras do vírus HIV.
Principal conteúdo da resolução CFM 1.665/ Art. 11 - Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente a Resolução CFM nº 1. 359 , de 11 de novembro de 1992. Art. 12 - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Brasília-DF, 7 de maio de 2003.
Discriminação e Preconceito Não haverá ética enquanto persistir o preconceito. Toda a esfera das vidas da pessoa soropositivas para HIV podem ser afetadas pelo estigma e pela discriminação: na família, nas relações, na comunidade, no trabalho e tantas outras situações. A discriminação com relação às pessoas que vivem com HIV e AIDS ou as populações afetadas pela epidemia devem ter graves consequências, chegando até impor uma maior vulnerabilidade á infecção pelo vírus. Nesse sentido o médico deve ser livrar de quaisquer preconceitos que possam estar vinculados ao seu exercício profissional.