Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Princípios Éticos em Bioética: Autonomia do Paciente e AIDS, Notas de estudo de Saúde Pública

Este documento aborda a importância da autonomia do paciente em bioética, especialmente na área de pediatria, e discute o caso de aids, que transformou-se em um problema complexo que envolve interesses econômicos, acadêmicos, políticos e questões éticas relacionadas à dignidade humana e direito à autonomia. O texto também detalha as leis brasileiras que regulamentam a assistência às pessoas infectadas por hiv.

O que você vai aprender

  • Quais foram as consequências sociais e culturais da epidemia de AIDS?
  • Como a situação em pediatria difere em relação à autonomia do paciente?
  • Qual é o papel da autonomia do paciente em bioética?
  • Quais são as normas legais que regulamentam a assistência às pessoas infectadas por HIV no Brasil?

Tipologia: Notas de estudo

2020

Compartilhado em 16/06/2020

marcelly-fernandes
marcelly-fernandes 🇧🇷

5 documentos

1 / 36

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
A Ética em
Momentos
Específicos
Gabrielly Reis
Gilcéia Venâncio
Joyce Ellen
Laurieny Izabel
Marcelly Fernades
Natan Santana
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff
pf12
pf13
pf14
pf15
pf16
pf17
pf18
pf19
pf1a
pf1b
pf1c
pf1d
pf1e
pf1f
pf20
pf21
pf22
pf23
pf24

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Princípios Éticos em Bioética: Autonomia do Paciente e AIDS e outras Notas de estudo em PDF para Saúde Pública, somente na Docsity!

A Ética em

Momentos

Específicos

  • Gabrielly Reis
  • Gilcéia Venâncio
  • Joyce Ellen
  • Laurieny Izabel
  • Marcelly Fernades
  • Natan Santana

Aspectos éticos do

relacionamento entre profissional

da saúde e o paciente

pediátrico

O médico habitualmente toma decisões de forma

unilateral, apenas comunicando ao seu paciente seu

diagnóstico, o remédio ou o tratamento receitado.

O médico não deve somente informar a respeito das

características da doença, mas expor quando for

possível, o porquê de alguns sintomas, as opções de

tratamento, como os medicamentos atuam e o que

podem causar no organismo.

AUTONOMIA DO PACIENTE

A autonomia do paciente é um dos princípios mais

importantes em bioética, mas a situação em pediatria é

muito mais complexa.

Não é a mesma coisa discutir a autonomia de um

paciente de dois anos de idade com um adolescente

de 17 anos, que irão ser submetidos ao mesmo

tratamento.

Delegar aos pais a responsabilidade de decidir pelos

filhos, não significa excluir a criança do processo, muitas

vezes, os pais decidem a respeito de determinado

procedimento diagnóstico terapêutico e ignoram o

direito básico da criança à explicação. Devem ser

dadas explicações prévias `na linguagem que ela possa

compreender.

Os pais têm o direito só enquanto se é necessário, esse

direito deixa de existir quando a criança amadurece e

têm inteligência suficiente para tomar as suas decisões,

em situações nas quais as medidas adotadas pelos pais

não atendem ao melhor interesse da criança.

AIDS E ÉTICA  Em 1981 doença rara que atingia homossexuais, a um dos mais graves e complexos problemas de saúde coletiva da atualidade, mexeram com aspectos sociais e culturais subverteu crenças e colocou em xeque verdades cientificas.  Drama humano que em 20 anos consumiu mais de 20 milhões de vidas. Tornou-se também um jogo de interesses Econômicos, Acadêmicos, Políticos e disputa de poder.  União das pessoas afetadas nasceu a ONG da militância contra Epidemia.  Impuseram a ideia que o Brasil e o mundo estavam diante de urgência sanitária e humanitária, exigia medidas e resposta excepcionais.

AIDS E ÉTICA  AIDS, hoje doença crônica graças à combinação de drogas potentes. Devido ao esforço incansável de cientistas e médicos, para a parcela de infectados que tem acesso ao tratamento.  A luta contra AIDS está bem longe do fim e ainda guarda enormes desafios: promover o acesso universal á assistência, aperfeiçoar os tratamentos disponíveis, radicalizar as ações de prevenção e apressar a corrida por uma vacina.  AIDS nos levou às profundas reflexões, transformando valores, conceito e preconceitos. Obrigou a classe médica a debater e se posicionar diante a sociedade abordando questões polemicas e abordando acima de tudo a dignidade do ser humano e o direito básico da autonomia dos pacientes.  Principal aspecto ético relacionado à epidemia HIV e da AIDS.

Principal conteúdo da resolução CFM 1.665/  Art. 1 - O atendimento profissional a pacientes portadores do vírus da imunodeficiência humana é um imperativo moral da profissão médica, e nenhum médico pode recusá-lo.  Art. 2 - É da responsabilidade da instituição público-privada e de seu diretor técnico garantir e promover a internação e tratamento dos portadores do vírus da SIDA (AIDS), quando houver indicação clínica para tal.  Art. 3 - É responsabilidade do diretor técnico das instituições intermediadoras dos serviços de saúde de qualquer natureza, inclusive seguradoras, a autorização de internação, a manutenção do custeio do tratamento e a autorização para exames complementares dos pacientes associados ou segurados portadores do vírus da SIDA (AIDS).  Art. 4 - É vedada a realização compulsória de sorologia para HIV.

Principal conteúdo da resolução CFM 1.665/  Art. 5 - É dever de o médico solicitar à gestante, durante o acompanhamento pré-natal, a realização de exame para detecção de infecção por HIV, com aconselhamento pré e pós-teste, resguardando o sigilo profissional.  Art. 6 - É dever de o médico fazer constar no prontuário médico a informação de que o exame para detecção de anti-HIV foi solicitado, bem como o consentimento ou a negativa da mulher em realizar o exame.  Art. 7 - Os serviços e instituições de saúde, públicos e privados, devem proporcionar condições para o exercício profissional, disponibilizando exames, medicamentos e outros procedimentos necessários ao diagnóstico e tratamento da infecção pelo HIV em gestantes, bem como assistência ao pré- natal, parto, puerpério e atendimento ao recém-nascido.  Art. 8 - É responsabilidade do médico, da instituição e de seu diretor técnico garantir a preservação dos direitos de assistência médica das pessoas portadoras do vírus HIV.

Principal conteúdo da resolução CFM 1.665/  Art. 11 - Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente a Resolução CFM nº 1. 359 , de 11 de novembro de 1992.  Art. 12 - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.  Brasília-DF, 7 de maio de 2003.

Discriminação e Preconceito  Não haverá ética enquanto persistir o preconceito.  Toda a esfera das vidas da pessoa soropositivas para HIV podem ser afetadas pelo estigma e pela discriminação: na família, nas relações, na comunidade, no trabalho e tantas outras situações.  A discriminação com relação às pessoas que vivem com HIV e AIDS ou as populações afetadas pela epidemia devem ter graves consequências, chegando até impor uma maior vulnerabilidade á infecção pelo vírus.  Nesse sentido o médico deve ser livrar de quaisquer preconceitos que possam estar vinculados ao seu exercício profissional.