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Vo. ns " A ". a o“ - , “a A aa - mv me, nor . an . qr Eai ed me ad Car , am RE did . cena meios ca me om me “am CURSO PARA OAB 1º FASE UM MÉTODO DE ENSINO REVOLUCIONÁRIO COORDENAÇÃO GERAL: PROF FLÁVIO MONTEIRO DE BARROS COCO OOCOCOLOCOCOCOOCOCCCC CCC COLOCO COLOCO CCO IL Pa ID CNS ques Ba PPS See tags Sam! O Na ; o E E) 3 2 E 3 õ DIREITO CONSTITUCIONAL | CURSO A DISTÂNCIA PARA OAB .PPPPPTTTTTTTITTTTITTTTTIILITTTII TT TAZ CURSO A DISTÂNCIA PARA OAB DIREITO CONSTITUCIONAL | - HELIO NARVAEZ DOM CONSTITUICÃO Conceito É a lei fundamental de um Estado. Sistema de normas jurídicas escritas ou costumeiras que regulam a forma de Estado, Governo e estabelece ainda quais seus órgãos e limites de sua ação. Constituições no Brasil 1) 1824 - Carta Imperial «eos UM 10 TRGPDA Características: Forma Monárquica de Governo, Estado Unitário, centralização político- administrativa; Dividiu o território em províncias, cada qual com seu Presidente; adotou o catolicismo como religião oficial. O imperador concentrava os poderes executivo e moderador. res ON AGADE 2) 1891 - Constituição Republicana de 1891 - “8-3 neeusdhso” gas Caracteristicas: Instituiu o Estado Federal. Delimitou competências entre a União e os Estados-membros. Ampliou os Direitos Humanos e pela primeira vez introduziu expressamente o habeas corpus; O Estado passou a ser laico, ou seja, não possuía religião oficial. 3) Constituição de 1934 afins =2- - RGOMOLSADE Caracteristica: Introduziu e criou no plano da Declaração de Direitos o mandado de segurança e Ação Popular. 4) 1937 — “Constituição Polaca” «eos Ta Características: O Brasil passou a ser um Estado apenas formalmente Federal, despojando a autonomia das Unidades Federativas; Com o Estado Novo, Getúlio Vargas dissolveu a Câmara e o Senado, revogou a Constituição de 1934 e outorgou a Constituição de 1937. 5) iConstituição de 1946 - ngem 2H Nao agonia Caracteristicas: Houve a redemocratização do país. Terminada a guerra, o Brasil havia apoiado os aliados contra as ditaduras nazi-fascistas. Restaurou a autonomia das entidades federadas, reintroduziu os remédios de Mandado de segurança e Ação Popular. . ne 6) 1987 — Constituição Republicana de 1967 esçam Sjtes sida SA engosTa Formalmente foi discutida, votada e outorgada pelo Congresso Nacional, reunido extraordinariamente para esse fim. O Ato Institucional n. 4 convocou o Congresso Nacional para reunir-se extraordinariamente, o qual outorgou o projeto de constituição apresentado pelo chefe do Poder Executivo. Essa Carta Constitucional foi substituída pela outorgada por três ministros militares em 17/10/1969. A E.C. n.1, teoricamente e tecnicamente não é uma emenda, mas uma nova constituição, no recesso forçado do Congresso Nacional. Caracteristicas: Excesso de primazia ao poder executivo sobre os demais e centralização dos poderes da União. 7) 1988 - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 2 Leme-GAdA Características: Direitos e garantias individuais; afargamento dos remédios constitucionais (Mandado de Injunção, Habeas Data, Mandado de Segurança coletivo); Estado Democrático de Direito, e núcleo intangível da Constituição). Obs: Constituição Estadual de São Paulo foi promulgada em 5/10/1989. Resumo: Constituições promulgadas: 1891, 1934,1946 e 1988; Constituições outorgadas: 1824, 1937, 1967/69 (E.C. n.1 de 1969) Classificação da Constituições Quanto ao conteúdo: A) MATERIAIS: A matéria contida na Constituição é de conteúdo constitucionai, tipo de constituição sintética;x «pesa css, vessagam Es: Cross Livraria ras CURSO A DISTÂNCIA PARA OAB DIREITO CONSTITUCIONAL | - HELIO NARVAEZ B) FORMAIS: Em regra não tem conteúdo constitucional, mas é considerada como tal por sua inserção no texto, tipo de constituição anafítica. GE Cpratinos Quanto à forma: A) ESCRITAS: Codificadas em texto único; nda] B) NÃO ESCRITAS: Textos esparsos, jurisprudência e costumes. Quanto à origem: A) POPULARES OU DEMOCRÁTICAS: Originada por meio de um pi vas órgão constituinte integrado por representante do povo (Assembléia Nacional); NIM asa Nvas. di B) OUTORGADAS: Imposta pelo Governante; uai vNz*.nsoA C) CESARISTA: Plebiscito popular após um projeto elaborado pelo governante. €+ Ama Neopets Quanto ao modo de elaboração: A) DOGMÁTICAS: elaboradas por um órgão constituinte e sistematizada entre dogmas fundamentais s& B) HISTÓRICAS OU COSTUMEIRAS: Resultado lento e paulatino de formação histórica. Quanto à estabilidade: A) RÍGIDAS: alterações mediante processos repletos de formalidades especiais diversos da legislação ordinária e complementar; <= e. B) SEMI-RÍGIDAS: exige processo solene para parte de seus dispositivos e alterações mais simples para outra parte, iguais às leis ordinárias e complementares; ANSA C) FLEXÍVEIS: não há procedimento especial para modificação de seus dispositivos. O PODER CONSTITUINTE Conceito É a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. A noção de Poder Constituinte é contemporânea à noção de constituições escritas, estas por sua vez estão ligadas a idéia de preservação de direitos individuais. O “abade Emmanuel Sieyes” foi o grande teorizador da doutrina do poder constituinte na obra: “Que é o terceiro Estado?”. Ele instituiu a teoria racional ideal: nobreza, clero, burguesia- população. Esse poder antecede à Constituição, poder não compreendido entre os poderes constituídos. Titularidade Titular: Povo Exercente: E aquele que em nome do povo implanta o Estado edita a Constituição. Espécies A - ORIGINÁRIO: Visa criar o Estado. Surge novo Estado a cada Constituição, historicamente pode ser o mesmo, geograficamente também, não o é juridicamente. Caracteristicas: É ilimitado, caracterizado pela doutrina como inicial, autônomo e incondicionado. - A Assembléia nacional constituinte pode tudo, em tese, mas quando se reúne traz compromissos indeclináveis emanados de suas origens sociais, políticas e ideológicas. B - DERIVADO: Destina-se à reforma do texto constitucional. Diferentemente do poder originário, que é poder de fato, o poder de reforma constitucional é jurídico. O constituinte originário, ao criar sua obra, fixa possibilidade de sua reforma, já que as constituições se pretendem eternas, mas não imodificáveis. Caracteristicas: derivado, subordinado e condicionado. . O poder derivado possuí duas subespécies: o poder decorrente e o reformador. EM) Us enadrncas gn sisrrecçõos ssbesbso gm isa rm Cedar csos [ Govrira O A Sa mamas despageaa Bra (eo) A . Sea Densa amo, pÓso SI Cosr o Rráhro 9000000000 0000000000000000000000000000000000000 N I/ “ 4 CURSO A DISTÂNCIA PARA OAB DIREITO CONSTITUCIONAL | - HELIO NARVAEZ PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Há aqui uma subdivisão: 1 - Relativos à existência, forma, estrutura e tipo de Estado, art. 10, inciso |, da C.F. 2 - Relativos à Forma de governo e à Organização dos poderes: República e Poderes são independentes e harmônicos entre si, conforme artigos 10 e 20, da CF. 3 - Relativos à Organização da sociedade: livre organização social, convivência, valorização do trabalho e livre iniciativa, art. 30, da CF. Princípios São critérios genéricos e abstratos que irradiam-se por toda a CF e a unificam. São basilares à formação dos entes nacionais. Ex: legalidade, devido processo legal. Regras São comandos com conteúdo preciso e situação fática descrita, normas procedimentais, ou não, mas importantes para o texto constitucional, por exemplo, art. 5, inciso X1, da C.F. SISTEMA POLÍTICO Forma de Estado A) Estado Federal: Quando as capacidades política, legislativa e administrativa, são distribuídas constitucionalmente a entes regionais, que passam a gozar de autonomia própria; B) Estado Totalitário: “Centralizador” Forma de governo A) República: o poder é exercido pelo povo, por meio de mandatários eleitos temporariamente. Obs: Essa forma de governo não é mais protegida contra emenda constitucional, não é cláusula pétrea; B) Monarquia: exercida por quem detém o poder naturalmente, sem representar o povo, por meio de mandato. Regime de governo A) Presidencialista: Concentração das funções de chefe de Estado e chefe de governo nas mãos do Presidente; B) Parlamentarismo:-O Presidente ou Monarca é o chefe de Estado, o primeiro Ministro é o chefe de Governo. Parte da atividade executiva é transferida para o poder legislativo. Regime político A) Democrático: Refere-se ao acesso do povo no processo de formação da vontade estatal. B) Totalitário, ditatorial ou autoritário: Obs: A democracia adotada no Brasil é semi-direta; é representativa com alguns institutos de participação direta, art. to, p. único. da CF. INSTITUTOS DA PARTICIPAÇÃO DO POVO, ari. 14, da CF e incisos. =p CRUSICRESS SS Md IIS, Depart dudu, FASES DE ço. Sufrágio universal: direito público, subjetivo de natureza política que tem o cidadão de coghero e ser eleito, participando da organização e da atividade do poder estatal. / 5a O voto é o ato fundamental de seu exercício, sua materialização. BS se 1 — Plebiscito: Consulta popular que visa decidir previamente uma questão política ou institucional, antes de sua formação legistativa;. —Xs SARRO Sa ERAOUA COraUBiE à PEputas [ER asris senado esfera «ML Fogo CURSO A DISTÂNCIA PARA OAB DIREITO CONSTITUCIONAL | - HELIO NARVAEZ 2 - Referendo: Consulta popular na qual projetos de lei já aprovados pelo legislativo devem ser submetidos à vontade popular, OBS: compete ao Congresso Nacional autoriza-los, art. 49, inciso XV. 3 — Iniciativa popular: Admissão do povo em apresentar projetos de lei ao legistativo subscrito por número razoável de eleitores, conforme art. 61, parágrafo 2, da CF. Ex: 1% do eleitorado nacional distribuido em pelo menos cinco Estados, com não menos de 3/0 em cada um deles (em cada um dos cinco estados, de cada mil eleitores, três tem que subscrever). AS OD [= > Qasysas io NEDDA RS OD 5 Campnt ORGANIZAÇÃO DO ESTADO sv» Eres UNIÃO FEDERAL Entidade Federal formada pela reunião de Estados-membros e Distrito Federal, possuindo personalidade jurídica de Direito Público Interno. Formada pelos Estados Federados ou Estados-membros (que possuem poder constituinte decorrente) ou seja, é a capacidade para elaborar constituição desde que não conflite com a Constituição Federal, em respeito aos princípios federativo e da simetria. Organização Politico-Administrativa da República Federativa do Brasil Compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, art. 18, da C.F. Não hã território, pois eles integram à União. Aos municípios não é possível publicar constituição, somente Lei Orgânica. Para José Afonso da Silva, não são entidades federativas, mas divisões dos Estados-membros. Os municípios não possuem representação no Congresso Nacional. A Câmara representa o povo e o Senado representa os Estados e o DF. Também não são passíveis de sofrer intervenção federal, visto que a Federação é de Estados, não de Municípios. DISTRITO FEDERAL Pessoa juridica de direito público, entidade da Federação, dotada das competências constitucionais próprias dos Estados e dos Municípios — art. 32, parágrafo 1, da C.F. e art. 147, parte final. Possui: - Lei Orgânica,; - Governador e Vice-governador; - Câmara Legislativa e Deputados Distritais; - Judiciário Organizado pela União; - | Coma nova Constituição passou a ser entidade da federação; - Brasília, sede da capital federal. TERRITÓRIO Autarquias territoriais dotadas apenas de autonomia administrativa. Não são parte integrante da Federação. São simples descentralizações administrativo territoriais. PODER E DIVISÃO DOS PODERES O poder é uno e atributo do Estado. É equivocada a expressão tripartição dos poderes. A distinção está presente entre os Órgãos que desempenham funções no Estado. Quem desenvolveu a sistematização final da repartição dessas funções foi o Barão de Montesquieu, na sua obra “O espirito das leis”. Ele não propôs certas atividades para o Estado, uma vez que as atividades já existiam. O valor de sua obra está na proposta de um sistema em que cada órgão desempenhasse função distinta, e ao mesmo tempo que a atividade de cada qual fosse uma forma de contenção da atividade de outro órgão do poder. Os órgãos são independentes e se inter-relacionam. É o chamado sistema de freios e contrapesos; presente no art. 2, da C.F. Antes de Montesquieu, Aristóteles, o primeiro idealizador, já distinguia três poderes, na verdade eram atividades do governo. Entre eles, John Locke se destacou, sua teoria classificou as funções estatais, mas com preponderância do legislativo sobre as demais. Funções típicas e atípicas de cada poder Cada órgão exerce preponderantemente uma função e secundariamente outras duas. DIC 00000000000000000000000000000000 0000000000 00060 CURSO A DISTÂNCIA PARA OAB DIREITO CONSTITUCIONAL | - HELIO NARVAÃEZ Importante ressaltar que uma legislatura equivale a quatro anos ou quatro sessões legislativas, e casa sessão possui dois períodos de reuniões no ano, de 02/02 a 17/07 e 01/08 a 22/12, conforme art. 57, da C.F., alterado pela E.C. número 50/06. As Mesas diretoras e as Comissões As mesas são órgão internos destinados a ordenar os trabalhos. Cada uma das Casas Legisiativas é dirigida pelo Presidente respectivo e membros da mesa diretora. reuniões nas casas legislativas são organizadas pelas mesas diretoras. A Constituição denomina mesa o conjunto de parlamentares eleitos por seus pares para dirigir os trabalhos legislativos durante dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, conforme art. 57, parágrafo 4e 5, da C.F. As mesas são: * Mesa a Câmara dos Deputados Composição: disposta em matéria regimental, mas a regra tem sido: Presidente, 2 vices, 4 secretários 4 suplentes de secretários; e Mesa do Senado Idem. Obs: impõe-se atender na formação das mesa a representação PROPORCIONAL dos partidos políticos ou dos blocos parlamentares que participam da casa respectiva, art. 58, parágrafo 1, da C.F; e Mesa do Congresso Nacional Constitui-se de membros das mesa do Senado e da Câmara. É presidida pelo Presidente do Senado Federal e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes dos cargos equivalentes na mesa da Câmara e do Senado. Sua função consiste em dirigir os trabalhos no Congresso quando suas Casas se reúnem em sessão conjunta além de designar uma Comissão de 5 congressistas para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao Estado de Defesa e ao Estado de Sítio. Mandato de dois anos, vedada a recondução para mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, art. 57, parágrafo 4, da C.F. Havia controvérsia, pois tratava-se de função administrativa exercida pelo legislador, para o Executivo não havia reeleição, com a E.C. 16/97 houve alteração, portanto deveria valer o mesmo para a formação das mesas. Mas o texto constitucional pacificou a matéria com a impossibilidade de recondução para o mesmo cargo. Atribuições Contempladas nos regimentos internos e no art. 57, parágrafo 5 e ss, da C.F., eg.: convocar ministros para prestar informações. e COMISSÕES Podem ser do Congresso ou da Casas Legislativas; podem ser permanentes ou temporárias, assegurada a representação proporcional dos partidos e blocos parlamentares, art. 58, parágrafo 1, da C.F. As comissões são: 1. Comissões permanentes: Subsistem através das legislaiuras (4 anos), são organizadas em função da matéria, geralmente coincidente com o campo funcional dos Ministérios; : 2. Comissões temporárias ou especiais: Extinguem-se com a terminação da legislatura, quando constituídas apenas para opinar sobre determinada matéria, preenchendo os tins destinados. O campo é um fato determinado; há prazo certo; CURSO A DISTÂNCIA PARA OAB DIREITO CONSTITUCIONAL | - HELIO NARVAEZ 3. Comissões mistas: Formadas por Deputados e Senadores a fim de estudar assuntos previamente fixados, os quais necessitam de decisão do Congresso Nacional, em sessão conjunta de suas Casas. Podem ser permanentes ou temporárias; 4. Comissões Representativas: Instituíidas no art. 58, parágrafo 4, da CF, é uma novidade no texto constitucional. Tem força de representar o Congresso Nacional durante o recesso parlamentar. Registra-se a mudança, pois essa atribuição era das mesas; 5. Comissões Parlamentares de Inquérito: Desempenham papet de suma importância na fiscalização e controle da Administração. Possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além dos referidos em regimentos das respectivas Casas, por exemplo, reinscrever para perguntar. Não há limitação para sua criação. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, em conjunto, ou separadamente, poderão criar tantas CPIs quanto acharem necessárias. Essa liberdade de criação depende de três requisitos: * requerimento de 1/3 dos membros da Casa ( ou ambas para Comissão em conjunto); e ter por objeto a investigação de fato determinado; * ter prazo certo de funcionamento. São requisitos cumulativos. As conclusões da C.P.l., quando for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil e criminal dos infratores. Nada impedem, porém, que a Comissão submeta suas conclusões ao plenário para providências necessárias, art. 58, parágrafo 3, da C.F. ESTATUTO DOS CONGRESSISTAS É o regime jurídico dos membros do Congresso Nacional, prevendo suas prerrogativas e direitos, seus deveres e incompatibilidades, art. 53 a 56, da C.F. PRERROGATIVAS são estabelecidas mais em função da instituição parlamentar visando sua independência institucional do que em face do congressista. Inviclabilidade Opiniões, palavras e votos. Ou seja, ligada à IMUNIDADE MATERIAL, a qual exclui o delito; é sinônimo de INVIOLABILIDADE, pois exclui o cometimento de crime por parte de Deputado ou Senador. Portanto, fato tipico deixa de existir (deixa de ser crime) por força de norma constitucional. Diferentemente existe a IMUNIDADE FORMAL ou PROPRIAMENTE DITA que, ao contrário da inviolabilidade, não exclui o crime, tão-somente restringe o processo, ou a prisão, trata-se de prerrogativa processuat, que está presente no art. 53 e parágrafos, da Magna Carta.. Relativo à prisão: art. 53, parágrafo 2, da C.F. Exceto nos casos de flagrante delito, por crime inafiançável, os congressistas não poderão ser presos desde a DIPLOMAÇÃO (expedição do diploma), até final de seu mandato. No caso de prisão por crime inafiançável, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva para que delibere por meio de voto da maioria de seus membros acerca dos rumos da prisão, art. 53, parágrafo 2, da C.F. Processo . Recebida a denúncia do partamentar, por delito decorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até decisão final SUSTAR o andamento da ação. O pedido de sustação será apreciado na Casa respectiva no prazo improrrogável de 45 dias do recebimento pela Mesa diretora, art. 53, parágrafo 4, da C.F. Importante ressaltar que não há mais imunidade processual para parlamentar que cometer crimes antes da diplomação, mas desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, art. 53, parágrafo 1, da C.F. Durante a sustação não correrá prazo prescricional do crime enquanto durar o mandato, art. 53, parágrafo 5, da C.F. N90000000000000000000000000000000000000000000000 CURSO A DISTÂNCIA PARA OAB DIREITO CONSTITUCIONAL | - HELIO NARVAEZ QUESTÕES 1. O que é Constituição e qual o seu objeto maior? 2. Qual a distinção entre Constituição material e formal? 3, Como se classifica a Constituição quanto à origem? 4. Qual a distinção entre Constituição dogmática e histórica? 5. Qual a distinção entre Constituição rigida, flexível, semi-rígida e imutável? 6. Classifique a Constituição Federal Brasileira. 7. O que é Constituição plástica? 8. O que é norma fundamental hipotética? 9. O que é recepção? 10. O que desconstitucionalização? 11. O que são disposições constitucionais transitórias? 12. O que são normas constitucionais de eficácia plena? 13. O que são normas constitucionais de eficácia contida? 14. O que são normas constitucionais de eficácia limitada? t5. O que são normas de principios institutivos e programáticos? 16. Porque o Poder Constituinte Originário é ilimitado e incondicionado? 17. Quem é o titular do Poder Constituinte Originário? 18. Quem é o exercente do Poder Constituinte Originário? 19. Por que o Poder Constituinte derivado é limitado e condicionado? 20. O que é Poder Constituinte decorrente? 21. Oquesão e quais são as limitações constitucionais materiais ou expressas? 22. O que são limitações constitucionais implícitas? 23. Oque são e quais são as limitações constitucionais circunstanciais? 24. Quem pode propor a emenda constitucional? 25. Em quantos turnos é votada uma emenda constitucional e qual o quorum de aprovação? 26. Qual a consequência da rejeição de um projeto de emenda constitucional? 27. Quem promulga e publica a emenda constitucional? 28. Qual a distinção entre emenda e revisão constitucional? 29. Qual a finalidade do preâmbulo da Constituição Federal? 30. Em que consiste o Estado Democrático de Direito? 31. Quais os fundamentos da República Federativa do Brasil? 32. Quais os objetivos principais da República Federativa do Brasil? 33. Quais os princípios que regem a República no tocante às relações internacionais? 34. Qual a forma de governo do Brasil? 35. Quala forma de Estado do Brasil? 36. Qualo regime de governo brasileiro? 37. Oque é Estado? 38. Quala forma do Estado brasileiro? 39. Oque é Federação? 40. Quais os entes que compõe a Federação? 41. Quando a União exerce o poder de soberania e o poder de representação nacional? 42. Quais as competências exclusivas da União? 43. Por que a competência dos Estados-Membros é residual? 44. Quando é cabível a intervenção Federal? 45. Qual a competência legislativa dos Municípios? 46. Qual a competência legislativa do Distrito Federai? 47. O que são territórios? 48. Quem pode decidir pela intervenção Federal? 49. O que deve conter o decreto de intervenção? 50. Quem analisa esse decreto? 51. A União pode intervir nos municipios? 52. Quando os Estados-Membros podem intervir em seus municípios? 53. O que é o sistema de freios e contrapesos? 54. O que é Poder Executivo e qual a sua principal função? 55. Quais as duas figuras de chefia do Poder Executivo? 56. Quem exerce essas funções? . 57. O Presidente da República pode ser reeleito? 58. Quais as principais funções do Presidente da República? 59. Fale sobre as imunidades e prerrogativas do Presidente da República. 60. O Presidente da República é julgado pelo STF ou pelo Senado Federal? 10 1000000000 0000000000000000000000000 000 0000000000 000000000000000000000000000000000000000000000006060 nn CURSO A DISTÂNCIA PARA OAB DIREITO CONSTITUCIONAL | - HELIO NARVAEZ 61. 62. 6a. 64. 65. 66. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. 87. as. 89. 90. 91. 92. 93. 9a. 95. Quem preside o inquérito que investiga o Presidente da República? Quem pode oferecer denúncia contra o Presidente da República? Quem admite a acusação contra o Presidente da República? Recebida a denuncia contra o Presidente da República qual a consequência? Quando o vice substitui o Presidente da República? Quais os órgãos auxiliares da Presidência da República? O que é o Conselho da República? O que é o Conselho de Defesa Nacional? Quais as funções atípicas do Presidente da República? Quai a função do Poder Judiciário? Quais as garantias do Poder Judiciário? Quais as garantias dos membros do Poder Judiciário? Quais os órgãos componentes do Poder Judiciário? Qual é o órgão máximo do Poder Judiciário? Elenque todos os casos de competência originária do STF. Em que hipótese o STF tem competência para julgar o recurso ordinário constitucional? Quando é cabível e quem julga o recurso extraordinário? Qual a composição do STF e como são escolhidos? Qual a função principal do STJ? Quais os casos de competência recursal do STJ? Qual a composição do STJ e como são escolhidos os seus membros? Qual a composição do TSE? Qual a composição do TST? Qual a composição do STM? Quais as funções típicas e atípicas do Poder Judiciário? Qual a função tipica do Poder Legislativo? Quais os órgãos que compõe o Congresso Nacional? Quais os períodos de uma sessão legislativa? Cada legislatura quadrienal tem quantas sessões legislativas? Quem dirige o Congresso Nacional? Cite algumas funções do Senado Federal. Cada Estado pode eleger quantos senadores? Qual a duração do mandato de um senador? Cada Estado pode eleger quantos deputados? Qual a função do Tribunal de Contas da União? CURSO A DISTÂNCIA PARA OAB O) NA: r