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Apostila de Direito Assistente Administrativo (especifica), Esquemas de Administração Empresarial

Apostila de Direito Assistente Administrativo (especifica)

Tipologia: Esquemas

2020

Compartilhado em 10/07/2020

shaneka57
shaneka57 🇧🇷

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APOSTILA DO CONCURSO DA SESAU/RR
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DATAS DOS AULÕES
ESPECÍFICOS PARA O CARGO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:
1. Dia 10/08 (sábado), 18h as 23h
Local: Acadêmico News
2. Dia 17/08 (sábado), 18h as 23h
Local: Vencer
Aulas de arquivologia, noções de
administração e AFO com a Profª Eridan,
Lei 053 e Noções de licitação com o Prof.
Neto. Garanta sua vaga nos cursinhos.
Esta apostila é gratuita e foi
elaborada exclusivamente
para o concurso da
SESAU/2013 com base no
conteúdo programático
exigido pelo edital.
Elaborada pelo Professor
José Maria Rodrigues NETO
e
Prof.ª Eridan Pimenta
Cursinhos Parceiros:
Acadêmico News,
Praetorium e Vencer
CALENDÁRIO DOS AULÕES
PROF. NETO
COM EXERCÍCIOS
COMENTADOS PARA A
SESAU/2013
Dia 21/Julho, 08h30m/18h
Local: Acadêmico News
Ingressos à venda a partir do
dia 15 de julho
Dia 28/Julho, 08h30m/18h
Local: Vencer
Ingressos à venda a partir do
dia 22 de julho
Dia 04/Agosto, 08h30m/18h
Local: Acadêmico News
Ingressos à venda a partir do
dia 29 de julho
Dia 11/Agosto, 08h30m/18h
Local: Acadêmicos/Vencer
Ingressos à venda a partir de
04 de agosto
Dia 18/Agosto, 08h30m/18h
Local: Vencer/Acadêmicos
Ingressos à venda a partir do
dia 11 de agosto
Dia 24/Agosto, 08h/17h
Local: Palácio da Cultura
Ingressos à venda a partir do
dia 18 de agosto (Revisão Geral)
Local de Venda dos Ingressos:
Acadêmico News, Vencer e
Praetorium.
Fones: 3224-0169 e 3627-4258
APOSTILA DA SESAU
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
Conteúdo Específico
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Baixe Apostila de Direito Assistente Administrativo (especifica) e outras Esquemas em PDF para Administração Empresarial, somente na Docsity!

Apostila de Assistente Administrativo do concurso da SESAU/RR Prof. José Maria Rodrigues Neto -­‐ www.profneto.com.br

Blog: www.profneto.com.br E-­‐mail: contato@profneto.com.br

APOSTILA DO CONCURSO DA SESAU/RR

DATAS DOS AULÕES

ESPECÍFICOS PARA O CARGO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:

1. Dia 10/08 (sábado), 18h as 23h

Local: Acadêmico News

2. Dia 17/08 (sábado), 18h as 23h Local: Vencer Aulas de arquivologia, noções de administração e AFO com a Profª Eridan, Lei 053 e Noções de licitação com o Prof. Neto. Garanta sua vaga nos cursinhos. Esta apostila é gratuita e foi elaborada exclusivamente para o concurso da SESAU/2 013 com base no conteúdo programático exigido pelo edital. Elaborada pelo Professor José Maria Rodrigues NETO e Prof.ª Eridan Pimenta Cursinhos Parceiros: Acadêmico News, Praetorium e Vencer

CALENDÁRIO DOS AULÕES

PROF. NETO

COM EXERCÍCIOS

COMENTADOS PARA A

SESAU/

  • Dia 21/Julho, 08h30m/18h Local: Acadêmico News Ingressos à venda a partir do dia 15 de julho
  • Dia 28/Julho, 08h30m/18h Local: Vencer Ingressos à venda a partir do dia 22 de julho
  • Dia 04/Agosto, 08h30m/18h Local: Acadêmico News Ingressos à venda a partir do dia 29 de julho
  • Dia 1 1 /Agosto, 08h30m/18h Local: Acadêmicos/Vencer Ingressos à venda a partir de 04 de agosto
  • Dia 18/Agosto, 08h30m/18h Local: Vencer/Acadêmicos Ingressos à venda a partir do dia 11 de agosto
  • Dia 24/Agosto, 08h/17h Local: Palácio da Cultura Ingressos à venda a partir do dia 1 8 de agosto (Revisão Geral) Local de Venda dos Ingressos: Acadêmico News, Vencer e Praetorium. Fones: 3224-0169 e 3627- 4258

APOSTILA DA SESAU

ASSISTENTE

ADMINISTRATIVO

Conteúdo Específico

Apostila de Assistente Administrativo do concurso da SESAU/RR NOÇÕES DE ARQUIVAMENTO E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS O QUE É ARQUIVOLOGIA? É o ramo da ciência destinada ao estudo da natureza dos arquivos, das teorias, dos métodos e técnicas a serem observados na implantação, organização, desenvolvimento e utilização dos documentos e das informações. Noções de Arquivamento Órgãos de Documentação

  • Arquivo: É o conjunto organizado de documentos produzidos ou recebidos pela instituição ao longo de suas atividades. •Biblioteca: Conjunto de material impresso e não impresso disposto ordenadamente para estudo e consulta.
  • Museu: É o lugar destinado ao estudo, à reunião e à exposição de peças e obras de valor, representativas dos diferentes campos de conhecimento humano. Princípios da Arquivologia Princípio da Proveniência : Arquivos originários de uma instituição ou de uma pessoa devem manter a respectiva individualidade, dentro de seu contexto orgânico de produção, não devendo ser mesclados a outros de origem distinta. Princípio da Organicidade : é a qualidade segundo a qual os arquivos espelham a estrutura, funções e atividades da entidade produtora/acumuladora em suas relações internas e externas. Princípio da Unicidade : forma, gênero, tipo ou suporte, os documentos de arquivo conservam seu caráter único, em função do contexto em que foram produzidos. Princípio da Invisibilidade ou integridade : Os fundos de arquivo devem ser preservados sem dispersão, mutilação, alienação, destruição não autorizada ou adição indevida. Princípio da cumulatividade : O arquivo é uma formação progressiva, natural e orgânica. Princípio do respeito á ordem original : O arquivo deve conservar o arranjo dado pela entidade produtora. Conceitos básicos: •Informação: Ideia, conhecimento.
  • Suporte: Todo e qualquer meio físico utilizado para registrar a informação. Ex: papel, CD, VHS, DVD.

Apostila de Assistente Administrativo do concurso da SESAU/RR •Central ou geral: São os que se destinam receber os documentos correntes provenientes dos diversos órgãos e instituições, centralizando, por tanto, as atividades de arquivo corrente. Quanto aos valores dos documentos:

  • Primários(administrativo): É o valor que o documento apresenta para o funcionamento de atividades realizadas pela instituição. Todo documento nasce com esse valor e depois o perde. É o valor temporário e estará presente nas fases corrente e intermediária.
  • Secundário(histórico): É o valor que o documento apresenta para história da instituição. É o valor definitivo(dura para sempre)e nem todo documento o apresentará. Quanto ao seu estágio de evolução
  • CORRENTE: É a fase em que os documentos são criados; Nesta fase os documentos tramitam bastantes e são muito consultados; LOCALIZAÇÃO FÍSICA DOS ARQUIVOS CORRENTES Devem ser localizados junto aos órgãos produtores nos próprios escritórios ou próximos a eles, a fim de facilitar o acesso aos documentos. ACESSO AOS DOCUMENTOS NO ARQUIVO CORRENTES O acesso é restrito ao órgão produtor (gerador). ATIVIDADES DO ARQUIVO CORRENTE
  • PROTOCOLO
  • EXPEDIÇÃO
  • ARQUIVAMENTO
  • EMPRESTIMO
  • CONSULTA
  • INTERMEDIÁRIA: É a fase em que os documentos ainda têm valor administrativo mas são pouco consultados. Nesta fase, os documentos aguardam sua destinação final(eliminação ou guarda permanente). LOCALIZAÇÃO FÍSICA DOS ARQUIVOS INTERMEDIÁRIOS Devem estar em locais afastados dos órgãos que produziram ou receberam os documentos. ACESSO AOS DOCUMENTOS NO ARQUIVO INTERMEDIÁRIO ü O acesso é restrito ao órgão produtor (gerador). ü O acesso aos documentos pelo publico apenas quando a sua fonte geradora autorizar.

Apostila de Assistente Administrativo do concurso da SESAU/RR

  • PERMANENTE: É a fase em que os documentos já perderam seu valor administrativo e são guardados pelo seu valor histórico; -­‐Os documentos desta fase jamais serão eliminados. LOCALIZAÇÃO FÍSICA DOS ARQUIVOS PERMANENTES: Os pesquisadores são o seu principal publico. Por essa razão, devem estar localizados junto aos centros culturais ou próximos as universidades. ACESSO AOS DOCUMENTOS NO ARQUIVO PERMANENTE O acesso é liberado ao público sem restrições devido ao seu valor secundário. ATIVIDADES DO ARQUIVO PERMANENTE
  • DESTINAÇÃO
  • ARRANJO
  • DESCRIÇÃO E PUBLICAÇÃO
  • CONSERVAÇÃO
  • REFERÊNCIA TABELA DE TEMPORALIDADE É o instrumento que define o prazo de guarda(tempo que o documento será guardado nas fases corrente e intermediária) bem como a destinação final dos documentos (eliminação ou guarda permanente).

Apostila de Assistente Administrativo do concurso da SESAU/RR Natureza do assunto

  • A classificação é a atribuição do grau de sigilo.
  • A reclassificação é a alteração do grau de sigilo.
  • A desclassificação é a retirada do grau de sigilo. Classificação ULTRA-­‐SECRETO; informações referentes à:
  • soberania e à integridade territorial nacionais, a planos e operações militares;
  • às relações internacionais do País;
  • projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da defesa nacional;
  • programas econômicos. OBS: OS DOCUMENTOS DE CARÁTER ULTRASECRETOS SÓ PODERÃO SER RECLASSIFICADOS OU DESCLASSIFICADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELA SUA CLASSIFICAÇÃO. SECRETO; informações referentes:

Apostila de Assistente Administrativo do concurso da SESAU/RR

  • a sistemas, instalações, programas, projetos, planos ou operações de interesse da defesa nacional;
  • assuntos diplomáticos e de inteligência e a planos ou detalhes, programas ou instalações estratégicos. CONFIDENCIAL dados ou informações de interesse do Poder Executivo e das partes, devam ser de conhecimento restrito e cuja revelação não-­‐autorizada possa frustrar seus objetivos ou acarretar danos a um individuo ou criar embaraços administrativos ex: assuntos referentes a pessoal, material, finanças, segurança da sociedade e do estado. RESERVADO dados ou informações cuja revelação não-­‐autorizada possa comprometer:
  • planos, operações ou objetivos neles previstos ou referidos ex: Partes de planos, programas e projetos e suas respectivas ordens de execução; cartas, fotografias aéreas e negativos. EXPEDIÇÃO E TRAMITAÇÃO DE DOCUMENTOS SIGILOSOS
  • serão acondicionados em envelopes duplos; no envelope externo não constará qualquer indicação do grau de sigilo ou do teor do documento;
  • no envelope interno serão apostos o destinatário e o grau de sigilo do documento, de modo a serem identificados logo que removido o envelope externo;
  • o envelope interno será fechado, lacrado e expedido mediante recibo, que indicará, necessariamente, remetente, destinatário e número ou outro indicativo que identifique o documento.
  • sempre que o assunto for considerado de interesse exclusivo do destinatário, será inscrita a palavra pessoal no envelope contendo o documento sigiloso.
  • A expedição, condução e entrega de documento ultra-­‐secreto, em princípio, será efetuada pessoalmente, por agente público autorizado, sendo vedada a sua postagem.
  • A expedição de documento secreto, confidencial ou reservado poderá ser feita mediante serviço postal, com opção de registro, mensageiro oficialmente designado, sistema de encomendas ou, se for o caso, mala diplomática. QUANTO AO ACESSO
  • Serão liberados à consulta pública os documentos que contenham informações pessoais, desde que previamente autorizada pelo titular ou por seus herdeiros, naquilo que diga respeito à sua pessoa, ao seu interesse particular ou do interesse coletivo ou geral, mediante requerimento ao órgão ou entidade competente.
  • O acesso de visitas a áreas e instalações sigilosas será disciplinado por meio de instruções especiais dos órgãos, entidades ou instituições interessados.

Apostila de Assistente Administrativo do concurso da SESAU/RR

  1. Requisitar ao Arquivo os antecedentes. Se os antecedentes não estiverem no Arquivo, o Setor de Registro e Movimentação informará onde se encontram e os solicitará para ser feita a juntada;
  2. Interpretar e classificar a correspondência;
  3. Apor carimbo de protocolo no canto superior direito do documento ;
  4. Anotar abaixo do número e da data a primeira distribuição e o código de assunto, se for o caso ;
  5. Elaborar o resumo do assunto a ser lançado na ficha de protocolo;
  6. Encaminhar os papéis ao Setor de Registro e Movimentação. Setor de registro e controle
  7. Preparar a ficha de protocolo, em duas vias, anotando: número de protocolo, data de entrada, procedência, espécie, número e data do documento, código e resumo do assunto, primeira distribuição;
  8. Anexar a segunda via da ficha ao documento, encaminhando-­‐o ao seu destino, juntamente com os antecedentes, após o registro e as anotações pertinentes nas respectivas fichas;
  9. Inscrever os dados constantes da ficha de protocolo nas fichas de procedência e assunto, rearquivando-­‐as em seguida;
  10. Arquivar as fichas de protocolo em ordem numérica;
  11. Receber dos vários setores os documentos a serem redistribuídos, anotar nas respectivas fichas (numéricas) o novo destino.
  12. Encaminhar os documentos aos respectivos destinos, de acordo com despacho de autoridade competente Setor de Expedição
  13. Receber a correspondência
  14. Verificar se não faltam folhas ou anexos
  15. Numerar e completar a data, no original e nas cópias
  16. Separar o original da cópias
  17. Expedir o original com os anexos
  18. Encaminhar as cópias, acompanhadas dos antecedentes que lhes deram origem, ao arquivo. ARQUIVAMENTO (Na fase corrente) ETAPAS:
  19. Inspeção;
  20. Análise;

Apostila de Assistente Administrativo do concurso da SESAU/RR

  1. Ordenação;
  2. Arquivamento. MATERIAL DE ARQUIVO
  • De consumo
  • Permanente GESTÃO DE DOCUMENTOS É o controle de todo fluxo de documentos da instituição, desde a criação dos mesmo até sua destinação final. Objetivos da gestão de documentos Assegurar, de forma eficiente, a produção, administração, manutenção e destinação de documentos. Garantir que a informação institucional esteja disponível quando e onde seja necessária à instituição e aos cidadãos. Assegurar a eliminação dos documentos que não tenham valor administrativo, fiscal, legal ou para a pesquisa científica. Assegurar o uso adequado da micrográfica, processamento automatizado de dados e outras técnicas avançadas de gestão da informação. Contribuir para o acesso e preservação dos documentos que mereçam guarda permanente por seus valores histórico e científico. Etapas da gestão de documento
  • Produção;
  • Uso (tramitação, arquivamento e outros);
  • Avaliação e destinação final (eliminação ou guarda permanente). Diagnóstico È analise detalhada do funcionamento do arquivo da instituição de forma a identificar as falhas ou lacunas existentes. BENEFÍCIOS DO DIGNÓSTICO ü Otimização de processos de gerenciamento de documentos e arquivo; ü Garantia de uma eficiente e imediata recuperação da informação; ü Racionalização e padronização do material utilizado para arquivo; ü Racionalização tanto da produção documental quanto do espaço físico para armazenagem tanto em papel quanto eletronicamente; ü Redução do volume de documentos;

Apostila de Assistente Administrativo do concurso da SESAU/RR ü Tecido com pasta de amido ü Silking ü Laminação : Mecânica ou Manual ü Encapsulação TIPOS DE ARQUIVAMENTO

  • Horizontal: Os documentos ou fichas são colocados uns sobre os outros e arquivados em caixas, estantes ex: arquivos permanentes, mapas, plantas e desenhos.
  • Vertical: Os documentos ou fichas são dispostos uns atrás dos outros, permitindo sua rápida consulta ex: arquivo corrente. SISTEMAS DE ARQUIVAMENTO
  • Sistema direto é aquele em que a busca é feita diretamente sem a necessidade de se consultar um índice
  • Sistema indireto é aquele em que, para se localizar o documento, é preciso antes consultar um índice ou um código. MÉTODO DE ARQUIVAMENTO ü ALFABÉTICOS ü GEOGRÁFICOS ü NUMÉRICOS: § SIMPLES § CRONOLÓGICO § DÍGITO-­‐TERMINAL ü IDEOGRÁFICOS § ALFABÉTICOS: ENCICLOPÉDICO E DICIONÁRIO § NUMÉRICOS: DUPLEX E DECIMAL ü PADRONIZADOS: § VARIADEX § AUTOMÁTICO § SOUNDEX § MNEMÔNICO ü ALFANUMÉRICO

Apostila de Assistente Administrativo do concurso da SESAU/RR LICITAÇÕES – NOÇÕES ELEMENTARES Apresentação Com o objetivo de orientar e esclarecer algumas dúvidas, a Consultoria Jurídica da Universidade Federal do Pampa -­‐ UNIPAMPA disponibiliza este manual aos servidores, Técnico-­‐Administrativos e Docentes, da Universidade, onde estão reunidas informações necessárias para conhecimento sobre licitações.

1. Aspectos Gerais Licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. A Lei nº 8.666/93 regulamentou o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com essa Lei, os contratos celebrados com terceiros na Administração Pública devem ser necessariamente precedidos de licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação. A licitação objetiva selecionar a proposta mais vantajosa, de relação custo benefício, maior qualidade X menor preço. Destina-­‐se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. Uma vez definido o objeto que se quer contratar, é necessário estimar o valor total da obra, do serviço ou do bem a ser licitado, mediante realização de pesquisa de mercado. É necessário, ainda, verificar se há previsão de recursos orçamentários para o pagamento da despesa e se esta se encontrará em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Após apuração da estimativa, deve ser adotada a modalidade de licitação adequada, com prioridade especial para o pregão, quando o objeto pretendido referir-­‐se a bens e serviços comuns listados no Decreto nº 3.555/00, que regulamenta esta modalidade. 2. Modalidades de Licitações As modalidades de licitação definem o rito, ou seja, as fases pelas quais se processará o certame. São seis as modalidades de licitação:

Apostila de Assistente Administrativo do concurso da SESAU/RR Obras e serviços de engenharia: até R$ 1.500.000,00; Compras e outros serviços: até R$ 650.000,00. c) Convite: Obras e serviços de engenharia: de R$ 15.000,00 até 150.000,00; Compras e outros serviços: de R$ 8.000,00 até R$ 80.000,00. d) Pregão: Não há limites de valores.

4. Tipos de Licitação O tipo de licitação não deve ser confundido com modalidade de licitação. Ele define o critério de julgamento da licitação utilizado pela Administração para a seleção da proposta mais vantajosa, o qual deve estar previsto no edital. São três os tipos de licitação mais utilizados para aquisição: I. Menor Preço: critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é a de menor preço. É utilizado para compras e serviços de modo geral e para contratação e bens e serviços de informática, nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. II. Melhor Técnica: critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é escolhida com base em fatores de ordem técnica. É usado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral, e em particular, para elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos. III. Técnica e Preço: critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é escolhida com base na maior média ponderada, considerando-­‐se as notas obtidas nas propostas de preço e de técnica. É obrigatório na contratação de bens e serviços de informática, nas modalidades tomada de preços e concorrência. Para a hipótese de venda, o tipo de licitação é o de maior lance ou oferta. 5. Fases da Licitação As licitações, em todas as modalidades, têm uma fase interna e uma fase externa. FASE INTERNA OU PREPARATÓRIA Depois de verificada a necessidade de aquisição ou contratação de obra ou de serviço pela Administração, inicia-­‐se o procedimento licitatório com vários procedimentos internos, esta é a fase interna da licitação que é anterior à publicação e divulgação do ato convocatório que visa a estabelecer a necessidade da contratação e seus parâmetros, tais como: - Especificação do objeto; - Estimativa do valor da contratação; - Indicação dos Recursos; - Escolha da Modalidade e Tipo de Licitação; - Elaboração do Edital (Descrição do Objeto, Prazo e Condições, - Requisitos de Habilitação, Critérios para Julgamento, Condições de Pagamento). Esses procedimentos formais são executados por uma Comissão de Licitação.

Apostila de Assistente Administrativo do concurso da SESAU/RR

FASE EXTERNA OU EXECUTÓRIA

Nesta fase os interessados em contratar com o poder público passam a fazer parte do procedimento. Suas subfases modificam-­‐se conforme a modalidade licitatória adotada e constituem-­‐se basicamente em: Publicação do Edital/Carta Convite: A publicação do instrumento convocatório é o meio de divulgação da existência da licitação. De acordo com o art. 41, § 1º da Lei nº 8.666/93: "Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade...". Ou seja, tanto o licitante quanto o cidadão comum podem impugnar o edital. Nada impede que o licitante que oferece a impugnação continue participando do certame. Seu direito de participação permanece até o trânsito em julgado da impugnação. Habilitação das Licitantes: Nesta etapa, apura-­‐se a idoneidade e capacidade dos licitantes para executar o objeto do futuro contrato através da apresentação das propostas e dos documentos relacionados nos arts. 27 a 31 da Lei 8.666/93. Para habilitação nas licitações, exige-­‐se dos interessados a documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-­‐financeira, regularidade fiscal e o cumprimento no disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, isto é, a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão, esta documentação poderá ser dispensada, no todo ou em parte. Classificação das Propostas de Preços: Antes do julgamento propriamente dito, é feita uma análise das propostas apresentadas pelos licitantes habilitados para verificação de viabilidade e/ou execução da contratação, assim como a conformidade da proposta com o instrumento convocatório. De tal modo, há uma classificação pela ordem de preferência, segundo critérios objetivos constantes do edital/convite. Por isso, a proposta deve conter informações claras e precisas sobre:

  • Especificações do material a ser fornecido ou serviço a ser prestado;
  • A forma de execução do contrato;
  • O preço proposto;
  • Condições de pagamento;
  • Prazo de validade da proposta;
  • Outras informações necessárias. Após esta análise, ocorre o julgamento que é realizado conforme o tipo de licitação e demais critérios previstos no instrumento convocatório. Julgamento: O julgamento baseia-­‐se em critérios objetivos e públicos constantes no ato convocatório, edital ou carta convite, e nos artigos 43, 44 e 45 da Lei 8.666/93. A Comissão de Licitação ou o responsável pelo convite deve realizar o julgamento em conformidade com os seguintes tipos de licitação, exceto na modalidade “concurso”: Menor preço -­‐ quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
  • Melhor técnica;
  • De técnica e preço;
  • De maior lance ou oferta -­‐ nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

Apostila de Assistente Administrativo do concurso da SESAU/RR

6. Responsáveis pela Licitação Consideram-­‐se responsáveis pela licitação, os agentes públicos designados pela autoridade de competência, mediante ato administrativo próprio, para integrar comissão de licitação, ser pregoeiro ou para realizar licitação na modalidade convite. A comissão de licitação é criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes e às licitações nas modalidades de concorrência, tomadas de preços e convite. Pode ser permanente e especial. Será permanente quando a designação abranger a realização de licitações por período determinado de no máximo doze meses. Será especial quando for o caso de licitações específicas. É constituída por, no mínimo, três membros, sendo pelo menos dois deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação. A investidura dos membros das comissões permanentes não pode exceder a um ano. Quando da renovação da comissão para o período subsequente, é possível a recondução parcial desses membros. A lei não admite apenas a recondução da totalidade. Os membros da comissão de licitação respondem solidariamente pelos atos praticados, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Nas pequenas unidades administrativas a na falta de pessoal disponível, em caráter excepcional e só em convite, a comissão pode ser substituída por servidor designado para esse fim. No caso de pregão, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio são designados dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação para, dentre outras atribuições, receberem a proposta escrita e os lances verbais, analisar a aceitabilidade da proposta e efetuar sua classificação, habilitar o licitante e adjudicar o objeto vencedor. 7. Exceção à Regra de Licitar A possibilidade de compra ou contratação sem a realização de licitação se dará somente nos casos previstos em lei. São os casos em que a licitação é legalmente dispensada, dispensável ou inexigível. São exceções à regra de licitar: Dispensa : Os casos de dispensa de licitação estão previstos no artigo 24 da Lei nº 8.666/93, entre os quais citamos os seguintes: - Obras e serviços de engenharia abaixo de R$ 15.000,00; - Compras e outros serviços abaixo de R$ 8.000,00; - Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; - Nos casos de emergência ou calamidade pública; - Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração; - Quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;

Apostila de Assistente Administrativo do concurso da SESAU/RR

  • Para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
  • Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração;
  • Na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
  • Para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico. Inexigibilidade : É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
  • Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
  • Para a contratação de serviços técnicos, enumerados no art. 13 da Lei nº 8.666/93, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
  • Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 8. Anulação e Revogação da Licitação A licitação poderá ser revogada ou anulada. Revoga-­‐se o que é lícito, mas não é conveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. Anula-­‐se o que é ilegal. A revogação ou a anulação podem ocorrer na instância administrativa ou na esfera judiciária, devendo ser amplamente justificadas e passíveis de recurso administrativo. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-­‐se a responsabilidade de quem lhe deu causa. 9. Quem não pode participar da Licitação Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
  • O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
  • A empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5%