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Auditoria interna
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Em 2011, a Auditoria-Geral da UFMG decidiu elaborar seu primeiro manual, visando à melhoria dos procedimentos internos e preencher lacuna existente desde sua constituição. Em sua segunda edição, o Manual de Auditoria Interna da UFMG traz algumas atualizações e revisões no que tange às mudanças legais e normativas, bem como na incorporação de novos procedimentos e recentes metodologias de trabalho.
A finalidade básica deste manual é reunir de forma sistematizada conceitos básicos sobre a matéria, as principais legislações correlatas, plano de trabalho, organização, competências, forma de planejamento e execução das ações de auditoria e controle, comunicação dos relatórios, diretrizes gerais e o estabelecimento de procedimentos essenciais ao desenvolvimento das atividades de auditoria, visando, principalmente, alcançar uniformidade de atendimento, padronização mínima dos procedimentos e disciplinar as atividades no âmbito da Auditoria-Geral da UFMG. Além disso, são abordadas as condutas profissionais do auditor quando da realização dos trabalhos de auditoria e elementos do código de ética.
Assim, o objetivo deste Manual é servir de orientação e auxílio aos integrantes da Auditoria- Geral e a todos aqueles que pretendam obter subsídios acerca dos procedimentos de Auditoria e das disposições normativas.
Este Manual é resultado de pesquisas realizadas em livros, manuais de auditoria do setor público, artigos, legislações, normas técnicas/profissionais e na experiência acumulada da prática de auditoria dos servidores lotados no órgão.
Não se pretende esgotar os assuntos aqui abordados, mas, estar abertos a uma constante revisão em parceria com nossos colegas, objetivando uma melhoria contínua e atualização em face de alterações na legislação.
Espera-se que a experiência decorrente da aplicação desse manual possa promover importantes ajustes ao longo do tempo, sobretudo, na necessidade de introdução de métodos e procedimentos que sejam determinantes para a modernização da gestão governamental.
O sucesso de todo e qualquer manual de padronização, ou de regras, depende, preponderantemente, do bom-senso de quem o utiliza, pois o perigo das regras está na sua interpretação. Este trabalho não substitui o conhecimento da legislação que afeta ao mesmo, seu êxito não depende do bom nível cultural de quem irá manuseá-lo, mas, e principalmente, da sensibilidade e humildade do seu consultante.
A versão, sempre atualizada, deste manual e seus complementos (programas de trabalho e procedimentos de auditoria) estão disponibilizados no diretório P:\AUD\Manual Auditoria e no sítio eletrônico da Auditoria-Geral: https://www.ufmg.br/auditoria.
2.5 Monitoramento do trabalho de auditoria – follow-up ............................................................. 101 2.5.1 Plano de ação para implementação das recomendações.................................................. 102
**3. DA ATUALIZAÇÃO DO MANUAL DE AUDITORIA INTERNA ....................................................... 103
I- Regimento Interno da Auditoria-Geral da UFMG II- Ofício Circular GR. 007/
A- Código de Ética do Auditor Interno da UFMG B- Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT (Modelo) C- Ordem de Serviço de designação (Modelo) D- Programa de Trabalho de Auditoria – PTA (Modelo) E- Procedimento de Auditoria – PA (Modelo) F- Ofícios de apresentação e solicitação de documentos (Modelos) G- Localização de documentos e modelos utilizados nos trabalhos de auditoria H- Relatório de Auditoria (Modelo) I- Plano de ação para implementação das recomendações da Auditoria- Geral (Modelo) J- Controle de atualização
1.1 Histórico e objetivos
A Auditoria Interna da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) foi instituída, em 1972, como órgão vinculado ao Conselho Universitário, como determinado no art. 20 do Estatuto dessa Instituição. Somente em julho de 1974, porém, foi definitivamente implantada por meio de convênio firmado entre a Reitoria da UFMG e a Faculdade de Ciências Econômicas (FaCE).
Em 14 de junho de 1985, mediante a Resolução n° 08, do Conselho Universitário da UFMG, foi aprovado o primeiro Regimento Interno da Auditoria-Geral dessa Universidade.
Em 1999, pela Resolução n° 04, de 4 de março de 1999, aprovou-se o atual Estatuto da UFMG, em que, no art. 11, inciso II, a Auditoria-Geral foi definida como Órgão de Assessoramento do Conselho Universitário da UFMG, conforme organograma abaixo.
Em decorrência de inúmeras mudanças pertinentes aos ordenamentos legais – notadamente, após a promulgação da Constituição Federal – , em 2006, o Regimento Interno da Auditoria-Geral foi revisado e aprovado pelo Conselho Universitário mediante a Resolução n° 02, de 8 de junho de 2006 ( Anexo I ).
A Auditoria-Geral tem como missão assessorar, de forma permanente, o Conselho Universitário da Universidade Federal de Minas Gerais, visando a garantir a eficiência e a eficácia na aplicação e no controle dos recursos públicos no âmbito dessa Instituição. Tem por finalidade examinar, assessorar, orientar, acompanhar e avaliar os atos de gestão conforme definido no artigo 2º do seu Regimento Interno.
Unidades de Ensino, Pesquisa e Extensão
Órgãos da Administração Superior
Órgãos de deliberação superior e Fiscalização Econômica Financeira
Conselho Universitário
Secretária dos Órgãos de Deliberação Superior Auditoria-Geral
Pró-Reitorias (^) Assessorias Diretorias
Conselho de Curadores
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
Reitorado
Conselho de Diretores
Órgãos Suplementares
Órgãos Auxiliares
Escolas/Faculdades (^) Institutos Órgãos complementares Unidades Especiais
Figura 1 – Organograma da UFMG (Adaptado). Fonte: Disponível em https://www.ufmg.br/proplan_site_antigo/relatorios_anuais/relatorio_anual_2008/dados/estr_organiz.htm
Quadro 1 – Classificações de Auditoria
Fonte: Adaptado do Manual de Auditoria Interna do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento – IPAD 2009.
Conforme se observa no QUADRO 1, sob a concepção do agente executante, a Auditoria é classificada em Auditoria externa e interna.
Silva (2009, p. 16) define auditoria interna como sendo “um processo de trabalho voltado para avaliação da rotina administrativa, com base na verificação dos procedimentos operacionais”, isto é deve-se levar em consideração o conjunto de normas e procedimentos da entidade, bem como os controles internos criados e implantados por ela, visando certificar a avaliação do sistema de controle interno.
O Conselho Federal de Contabilidade - CFC, em sua norma técnica NBC TI 01- Da Auditoria Interna, define as atividades e objetivos da Auditoria Interna, nestes termos:
12.1.1.3 - A Auditoria Interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.
Quanto ao conteúdo e finalidade
Quanto ao período temporal que analisa
Quanto ao sujeito que a realiza
12.1.1.4 - A atividade da Auditoria Interna está estruturada em procedimentos com enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização , apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios.
Sob a ótica do Tribunal de Contas da União – TCU, expresso na Decisão nº 507/2001, “a unidade de auditoria interna (órgão ou unidade de controle interno no setor público) é um importante agente na estrutura de governança corporativa e tem como competência principal avaliar o funcionamento dos sistemas de controles internos das organizações e se os regulamentos, instruções e políticas estão sendo observadas, de modo a auxiliar essas organizações a alcançarem suas missões institucionais”.
Segundo as normas internacionais de auditoria interna do The Institute of Internal Auditors – IIA ( Instituto de Auditores Internos), a auditoria interna é:
uma atividade independente e objetiva que presta serviços de avaliação (assurance) e consultoria e tem como objetivo adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. A auditoria auxilia a organização a alcançar seus objetivos através de uma abordagem sistemática e disciplinada para a avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controle e governança corporativa.^1
Ainda na concepção do IIA, a auditoria interna é o conjunto de técnicas que visa avaliar, por amostragem, a gestão da Entidade, pelos processos e resultados gerenciais, mediante a confrontação entre uma situação encontrada com um determinado critério técnico, operacional ou normativo. Trata-se de um importante componente de controle das Entidades na busca da melhor alocação dos recursos do contribuinte, não só atuando para corrigir os desperdícios, as impropriedades/disfunções, a negligência e a omissão, mas, principalmente, antecipando-se a essas ocorrências, buscando garantir os resultados pretendidos, além de destacar os impactos e benefícios sociais advindos, em especial sob a dimensão da equidade, intimamente ligada ao imperativo de justiça social.
Sob a ótica do conteúdo e finalidade, a IN SFC nº 01/2001 categoriza e conceitua os tipos de auditoria, conforme apresentado no QUADRO 2.
(^1) Disponível em: http://www.theiia.org/guidance/standards-and-guidance/ippf/definition-of-internal-auditing/
auditores internos, sempre que se fizer necessário, a leitura e análise do arcabouço legal referenciado a seguir:
a) Constituição Federal e Leis
Constituição Federal/88 - Arts. 70 e 74 Emenda Constitucional nº 19/ Lei nº 4.320/64 - Lei de Finanças Públicas Lei nº 8.112/90 - Estatuto do Servidor Público anotada Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos Lei nº 8.958/94 - Lei sobre Fundações de apoio Lei Complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal Lei nº 10.520/02 - Pregão Presencial e Eletrônico Lei nº 11.091/05 - Plano de Carreiras - PCCTAE Lei nº 12.772/12 - Plano de Carreiras e Cargos - Docentes Leis Orçamentárias vigentes (PPA, LDO e LOA)
b) Decretos
Decreto-Lei nº 200/67 - Organização Administrativa Federal Decreto nº 93.872/1986 - Unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional. Decreto nº 1.171/94 - Código de Ética do Servidor Público Civil Decreto nº 3.591/00 - Sistema Controle Interno do Governo Federal Decreto nº 5.450/05 - Pregão eletrônico Decreto nº 6.976/09 - Sistema de Contabilidade Federal Decreto nº 7.423/10 - Relações entre IFES e Fundações de apoio Decreto nº 7.892/13 - Sistema de Registro de Preços
c) Resoluções internas, Plano institucional e Manuais STN
Resolução n° 04/99 - Estatuto da UFMG Resolução nº 02/06 - Regimento da Auditoria Geral da UFMG Resolução complementar nº 01/10 - Regimento Geral da UFMG Plano de Desenvolvimento Institucional (2013-2017) Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - STN Manual Siafi
d) Normas brasileiras profissionais e técnicas aplicadas à auditoria interna
Resolução CFC nº 781/95. NBC PI 01 - Normas Profissionais do Auditor Interno Resolução CFC nº 803/96. Código de Ética Profissional do Contador Resolução CFC nº 986/03. NBC TI 01 - Da Auditoria Interna Resolução CFC nº 1.229/09. NBC TA 610 – Utilização do Trabalho de Auditoria Interna Resolução CFC nº 1.311/10. NBC PA 290 – Independência - Trabalhos de Auditoria e Revisão
e) Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público
Resolução CFC nº. 1.128/08. NBC T 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação Resolução CFC nº. 1.129/08. NBC T 16.2 - Patrimônio e Sistemas Contábeis Resolução CFC nº. 1.130/08. NBC T 16.3 - Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil Resolução CFC nº. 1.131/08. NBC T 16.4 - Transações no Setor Público Resolução CFC nº. 1.132/08. NBC T 16.5 - Registro Contábil Resolução CFC nº. 1.133/08. NBC T 16.6 - Demonstrações Contábeis Resolução CFC nº. 1.134/08. NBC T 16.7 - Consolidação das Demonstrações Contábeis Resolução CFC nº. 1.135/08. NBC T 16.8 - Controle Interno Resolução CFC nº. 1.136/08. NBC T 16.9 - Depreciação, Amortização e Exaustão Resolução CFC nº. 1.137/08. NBC T 16.10 - Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público
f) Instruções normativas
Instrução Normativa SFC/MF nº 01, de 06 de abril de 2001, Capítulo X Instrução Normativa CGU-PR nº 07, de 29 de dezembro de 2006 (PAINT) Instrução Normativa SFC/CGU-PR nº 01, de 03 de janeiro de 2007 (PAINT e RAINT)
1.4 Organização
A estrutura funcional da Auditoria-Geral da UFMG está definida no art. 3º do seu Regimento Interno ( Anexo I ) e é composta atualmente por 08 (oito) servidores concursados, dos quais 07 (sete) com formação superior em Ciências Contábeis, com especialização stricto sensu em Administração, lato sensu em Auditoria Externa, Contabilidade Governamental e Administração Financeira. Conta ainda com 01 (uma) secretária com formação superior em Serviço Social. Atualmente, a Auditoria-Geral apresenta a seguinte configuração:
Figura 2 – Organograma da Auditoria-Geral Fonte: Adaptado da Resolução interna nº 02/06.
Auditor Geral
Auditor 1 Auditor 2
Auditor 3 Auditor 4
Auditor 5
Auditor Adjunto Secretaria
Estão sujeitos à atuação da unidade de auditoria quaisquer unidades gestoras ou servidores que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiro, bens e valores da UFMG ou pelos quais a UFMG responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Em caráter complementar ao previsto no art. 26 da Lei nº 10.180/2001, que trata sobre o exercício pleno das atribuições inerentes às atividades de auditoria estão previstas no art. 8º do Regimento interno da Auditoria-Geral ( Anexo I ) e Ofício Circular GR. 007/2013 ( Anexo II ) algumas determinações e recomendações a serem observadas pelos auditores internos e pelas unidades e órgãos auditados de modo a contribuírem nos exames realizados pela auditoria.
Art. 26. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos servidores dos Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no exercício das atribuições inerentes às atividades de registros contábeis, de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão. § 1 o^ O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno, no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. § 3o^ O servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. ( LEI nº 10.180/2001 )
Art. 8º Os auditores deverão se identificar, quando no exercício de suas atividades, apresentando à autoridade competente designação expressa do Auditor-Geral; § 1º A Auditoria-Geral exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o devido sigilo, quando os trabalhos assim o exigirem. § 2º Os dirigentes de órgãos e Unidades ligados à UFMG deverão proporcionar aos auditores condições de trabalho, permitindo-lhes livre acesso a informações, títulos, documentos, bens, valores e demais instrumentos necessários e pertinentes à execução dos trabalhos, bem como às dependências e instalações físicas em seu âmbito. § 3º As tarefas desempenhadas obedecerão às normas e aos procedimentos de auditoria aplicáveis à Administração Pública Federal. § 4º O Auditor-Geral, em assunto fora de sua especialidade, poderá, a seu juízo, solicitar perito habilitado na área, com a finalidade de emitir parecer sobre a matéria, no prazo estipulado, para subsidiar o relatório de Auditoria. ( RESOLUÇÃO Nº 02/2006 )
a) Às unidades vinculadas direta ou indiretamente à UFMG, submetidas a exames de auditoria interna pela unidade da Auditoria Geral desta Universidade, que observem o estabelecido neste Ofício Circular; b) Que seja dado à Auditoria Geral o acesso irrestrito a registros, informações, sistemas, pessoal e propriedades físicas relevantes à execução de suas auditorias; c) Que os departamentos dessa Instituição apresentem, tempestiva e obrigatoriamente, informações requeridas pela Auditoria Interna, sejam elas na forma de solicitações de documentos ou no atendimento das recomendações exaradas nos relatórios de auditoria. ( OFÍCIO CIRCULAR GR. Nº 007/2013 )
1.7 Conduta do auditor^2
A função da auditoria requer do profissional competência técnica exigida do trabalho a ser executado com qualidade, credibilidade, autonomia, sigilo e relacionamento com outras pessoas, mantendo o equilíbrio e os padrões morais na conduta do auditor, observadas as normas brasileiras de auditoria e demais normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade ou por ele recepcionadas. Particularmente, a Resolução CFC nº 781/95 que aprovou as Normas Profissionais do Auditor Interno
a) Competência técnico-profissional
O contador, na função de auditor, deve manter o seu nível de competência profissional pelo conhecimento atualizado das Normas Brasileiras de Contabilidade, das técnicas contábeis, especialmente na área de auditoria, da legislação inerente à profissão, dos conceitos e técnicas administrativas e da legislação aplicável à Entidade. Quanto à atualização deve ser atendida à educação profissional continuada, ainda que não seja em instituição credenciada, nos moldes da aplicada ao auditor independente. O Contador, na função de auditor, deverá está inscrito no seu CRC de origem conforme estabelece a Resolução CFC nº 781/95.
b) Autonomia profissional
O auditor, não obstante sua posição funcional deve preservar sua autonomia profissional.
c) Responsabilidade do auditor na execução dos trabalhos
O auditor deve ter o máximo de cuidado, imparcialidade e zelo na realização dos trabalhos e na exposição das conclusões. A amplitude do trabalho do auditor e sua responsabilidade estão limitadas à sua área de atuação. A utilização da equipe técnica supõe razoável segurança de que o trabalho venha a ser executado por pessoas com capacitação profissional e treinamento. Cabe também ao auditor interno, quando solicitado, prestar assessoria ao Conselho Fiscal ou órgãos equivalentes.
d) Relacionamento com profissionais de outras áreas
O auditor interno pode realizar trabalhos de forma compartilhada com profissionais de outras áreas, situação em que a equipe fará a divisão de tarefas, segundo a habilitação técnica e legal dos seus participantes.
e) Sigilo
(^2) Texto extraído e adaptado do Manual de auditoria do sistema CFC/CRCs. Conselho Federal de Contabilidade.
Brasília. CFC: 2007.
Ser prudente ao usar informações obtidas no curso de seu trabalho, não devendo divulgar 16 informações confidenciais, muitos menos para obter vantagens pessoais ou prejudicar alguém do órgão/entidade. Mencionar obrigatoriamente fatos que conheça e repute em condições de exercer efeito sobre peças contábeis objeto de seu trabalho. Observar os regulamentos internos da UFMG. Manter aparência pessoal de forma discreta e que corresponda com a expectativa do auditado.
1.8.2 Vedações ao auditor
Assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe. Assinar documentos e relatórios elaborados por outrem, alheios à sua orientação, supervisão e fiscalização. Concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção. Solicitar ou receber do auditado qualquer vantagem que saiba para aplicação ilícita. Prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua responsabilidade profissional. Exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimentos com finalidades ilícitas. Renunciar à liberdade profissional, devendo evitar quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficácia e a correção de seu trabalho. Dar parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente informado e munido de documentos.
Os auditores internos não poderão assumir responsabilidades operacionais extra-auditoria, caso contrário haverá enfraquecimento da objetividade na medida em que seria auditada atividade sobre a qual aqueles profissionais teriam autoridade e responsabilidade^4.
Além dos requisitos descritos acima, cabe ressaltar que de acordo com o item 1.1.2, TC- 010.811/2002-8, Acórdão n° 1.157/2005-TCU - 2ª Câmara e IIA nº 1130.A1-1, os auditores internos não integrarão comissões de feitos administrativos disciplinares, pois que se configura em situação de impedimento a designação de empregado da Unidade de Auditoria Interna para compor comissão de investigação^4.
As funções de auditoria interna deverão ser segregadas das demais atividades na Entidade item 1.2, TC-010.240/2005-1, Acórdão nº 1.214/2006 – TCU -1ª Câmara^4.
Em observância aos princípios até aqui explicitados e para que o auditor interno esteja ciente de sua conduta, responsabilidades e obrigações no exercício de suas atividades foi elaborado um documento intitulado “Código de Ética do Auditor Interno da UFMG” ( Apêndice A ) que deverá ser
(^4) Texto extraído do Manual de Auditoria Interna da CONAB. 2ª Versão. Brasília: 2008
assinado anualmente por todos os auditores internos em exercício no âmbito da Unidade de Auditoria-Geral da UFMG (disponível no diretório P:AUD\Manual Auditoria ).
Para o exercício das funções de Auditoria Interna recomenda-se ainda aos profissionais, a consulta e leitura das Normas Internacionais para o Exercício Profissional da Auditoria Interna editadas pelo IIA^5 e do Código de Ética do Servidor Público Civil (Decreto nº 1.171/94).
O Processo de Auditoria^6 compreende o conjunto de etapas destinado a examinar a regularidade e avaliar a eficiência da gestão administrativa e dos resultados alcançados, bem como apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e controles internos de uma organização. Para atingir esse objetivo, o auditor necessita planejar adequadamente seu trabalho a fim de avaliar o sistema de controles internos relacionados com a matéria auditada e estabelecer a natureza, a extensão e a profundidade dos procedimentos de auditoria a serem realizados, bem como colher as evidências comprobatórias de suas constatações para a formação de sua opinião.
O Processo de Auditoria contempla as seguintes etapas:
1. Plano de auditoria 2. Planejamento dos trabalhos 3. Execução de Auditoria 4. Comunicação dos Resultados 5. Monitoramento da Efetividade do Trabalho de Auditoria
Na Fig. 3 está representado um esquema dessas etapas, geralmente realizadas na sequência indicada. Entretanto, as cinco etapas, assim como os diversos passos incluídos em cada uma delas, fazem parte de um processo integrado que, na prática, está altamente inter-relacionado, podendo ser citados como exemplos:
A compreensão do objeto da auditoria constitui um passo da fase de Planejamento, entretanto este conhecimento é aprofundado ao longo dos trabalhos; A avaliação dos sistemas de controle interno tem início com as observações realizadas na fase de Planejamento e se estende até a Execução, quando são aplicadas técnicas de auditoria para aferir os níveis de segurança e adequação dos controles; A redação do Relatório de Auditoria tem início ainda na fase de Execução, com o desenvolvimento dos achados; A fase de Acompanhamento ou monitoramento tem o propósito de verificar a implementação das recomendações pelo auditado, podendo ser realizada no contexto de uma nova auditoria ou mediante designação específica. De todo modo, a efetividade da
(^5) http://www.audibra.org.br/arquivos/Normas%20Internacionais%20Auditoria%20-%20Codigo%20de%20Etica.pdf
(^6) Texto extraído e adaptado de MORAIS, Henrique Hermes Gomes. Apostila de Normas e Técnicas de Auditoria
I – 2009 aplicadas na Auditoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
O conteúdo do PAINT deve ser apresentado observando-se as orientações contidas na IN SFC/CGU nº 01/07 que de acordo com os incisos I, II e § 1º do art. 2º deverá abordar os seguintes itens:
I - ações de auditoria interna previstas e seus objetivos ; e II - ações de desenvolvimento institucional e capacitação previstas para o fortalecimento das atividades da auditoria interna na entidade. § 1º Na descrição das ações de auditoria interna, para cada objeto a ser auditado, serão consignadas as seguintes informações: I - número sequencial da ação de auditoria; II - avaliação sumária quanto ao risco inerente ao objeto a ser auditado, e sua relevância em relação à entidade; III - origem da demanda ; IV - objetivo da auditoria , contendo os resultados esperados, devendo-se especificar de que forma as vulnerabilidades do objeto a ser auditado poderão ser mitigadas; V - escopo do trabalho , explicitando, tanto quanto possível, sua representatividade em termos relativos, e demonstrando a amplitude dos exames a serem realizados, em relação ao universo de referência concernente ao objeto a ser auditado; VI - cronograma contendo a data estimada de início e término dos trabalhos; VII - local de realização dos trabalhos de auditoria; e VIII - recursos humanos a serem empregados, com a especificação da quantidade de homens-hora de auditores a serem alocados em cada ação de auditoria e os conhecimentos específicos que serão requeridos na realização dos trabalhos. ( grifos nossos )
Em síntese, os trabalhos de auditoria deverão ser programados anualmente, contemplando todas as transações realizadas no período, com uma visão abrangente da organização, devendo abordar:
Áreas de exame e análise prioritárias, observando sempre as ações de governo previstas: no Plano Plurianual, no Plano de Desenvolvimento Institucional, na Lei Orçamentária Anual e nas recomendações dos órgãos de controle interno e externo; Enfoque de rotação de ênfase para determinadas áreas ou departamentos; Estimativa de tempo e recursos para execução dos trabalhos programados.
No processo de planejamento anual deverão ser destinadas no mínimo 10% das horas anuais trabalhadas para a realização de treinamentos.
Em síntese, o planejamento anual dos trabalhos de auditoria representa o momento em que se dimensiona toda a extensão dos procedimentos a serem executados, além de permitir o direcionamento dos trabalhos tanto para o demandante, quanto para a equipe de auditoria, a fim de alcançar os objetivos pretendidos. A realização de um trabalho de auditoria sem um planejamento prévio permitirá o esquecimento de áreas importantes, adoção de procedimentos inapropriados de auditoria, demora na identificação dos problemas significativos que afetam o objetivo do exame e, principalmente, maior risco na emissão do parecer.
O Apêndice B , ao final do manual, contém um esboço do Plano de Auditoria – PAINT utilizado no âmbito da UFMG (disponível no diretório P:\AUD-Administração\PAINT ).
2.2 Planejamento dos trabalhos^7
A fase de Planejamento abrange a determinação dos objetivos da auditoria, data de realização, seu alcance, critérios, metodologia a ser aplicada, além do prazo e recursos necessários para garantir que cubra as atividades, processos, sistemas e controles mais importantes. Na fase de Planejamento, a equipe de auditoria procede à coleta e análise das informações necessárias para prover o adequado conhecimento e compreensão do objeto da auditoria, bem como possibilitar a definição das questões que serão examinadas na fase seguinte.
O planejamento é a etapa fundamental para o êxito do trabalho do auditor interno, sendo imprescindível que seja alocado o tempo adequado para sua realização. A tentativa de abreviar o tempo destinado ao planejamento muitas vezes redunda em problemas na execução, que poderão provocar acréscimo no tempo total de realização do trabalho, além de repercussões negativas em sua qualidade.
Ao planejar-se um exame de auditoria a questão crítica é a definição do volume de informações necessárias para esse fim. Essa decisão depende muito do conhecimento técnico do auditor, do conhecimento específico sobre a atividade a ser examinada e das peculiaridades de cada organização. Sendo assim, o planejamento deve considerar a prioridade para que as áreas de controle interno e revisão analítica sejam executadas em primeiro lugar, permitindo a determinação da natureza, extensão e periodicidade dos testes e procedimentos de auditoria a serem aplicados.
Ao início de qualquer trabalho de auditoria, esse deve ser cuidadosamente planejado, tendo em vista o seu objetivo. O auditor deve planejar seu trabalho consoante o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT vigente e de acordo com os prazos e demais compromissos acordados com o Auditor-Geral.
Deve, ainda, o auditor, documentar seu planejamento geral e preparar programa de trabalho por escrito, detalhando o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade e extensão. O planejamento e os programas de trabalho devem ser revisados e atualizados sempre que novos fatos o recomendarem.
Os objetivos básicos do planejamento dos trabalhos de auditoria são os seguintes:
Identificar os problemas potenciais da entidade; Definir, antecipadamente, os exames adequados para a consecução dos objetivos do trabalho, em espaço de tempo razoável e com meios disponíveis; Facilitar a administração do tempo durante a realização do trabalho; Estabelecer racionalmente a extensão dos procedimentos de auditoria a serem utilizados; Assegurar a uniformidade dos levantamentos, exames e avaliações a serem realizados pelos diversos integrantes da equipe; Evitar improvisações e sobrecarga de trabalho (divisão de tarefas).
(^7) Texto extraído e adaptado de MORAIS, Henrique Hermes Gomes. Apostila de Normas e Técnicas de Auditoria
I – 2009 aplicadas na Auditoria-Geral do Estado de Minas Gerais.