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Agentes Ambientais no Ambiente de Trabalho, Slides de Segurança do Trabalho

NR-09 - Agentes Ambientais no Ambiente de Trabalho

Tipologia: Slides

2022

Compartilhado em 04/07/2022

jaine-evangelista
jaine-evangelista 🇧🇷

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NORMA
REGULAMENTADORA
Nº09 – AVALIAÇÃO E
CONTROLE DAS
EXPOSIÇÕES
OCUPACIONAIS A
AGENTES FÍSICOS,
QUÍMICOS E
BIOLÓGICOS
Jaine Evangelista
Engenheira Civil e de Segurança do Trabalho
Instrutora do Curso de Técnico de
Segurança do Trabalho – SENAC Minas
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NORMA

REGULAMENTADORA

Nº09 – AVALIAÇÃO E

CONTROLE DAS

EXPOSIÇÕES

OCUPACIONAIS A

AGENTES FÍSICOS,

QUÍMICOS E

BIOLÓGICOS

Jaine Evangelista Engenheira Civil e de Segurança do Trabalho Instrutora do Curso de Técnico de Segurança do Trabalho – SENAC Minas

NR-09 – 9.1 Objetivo

9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais. Obs.: Veja que, a nova NR 09 já está citando o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), logo no primeiro item. E esclarece que a nova NR 09 é uma norma de apoio ao novo programa. Entrou em vigor no dia 03 de janeiro de 2022 (Portaria SEPRT n.º 8.873, de 23 de julho de 2021)

NR-09 – 9.3 - Identificação das Exposições Ocupacionais

aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

9.3.1 A identificação das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos deverá considerar: a) descrição das atividades; b) identificação do agente e formas de exposição; c) possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados às exposições identificadas; d) fatores determinantes da exposição; e) medidas de prevenção já existentes; e f) identificação dos grupos de trabalhadores expostos. Obs.: Quais são os trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais na nossa empresa? Importante definir quais são logo na etapa de reconhecimento de riscos. E separá-los por grupos. GHE - Grupo

a) descrição das atividades: Aqui encontramos a necessidade da obtenção de uma descrição muito clara e objetiva das atividades executadas e nesse caso, para que a empresa possa oferecer as informações com o máximo de realidade é de extrema importância que se inicie por uma descrição honesta dos ambientes laborais existentes, onde os trabalhadores desempenham suas atividades; os elementos que compõem esses ambientes; bem como as fontes de perigos e as condições de execução das atividades. Com esses elementos e com bastante riqueza de detalhes, os profissionais de SST terão condições técnicas de elaborar as descrições de cada atividades imediatamente ligadas aos riscos existentes nos referidos ambientes.

NR-09 – 9.3 - Identificação das Exposições Ocupacionais

aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

c) Possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados às exposições identificadas: Esse é o momento em que a empresa precisa identificar quais as consequências que um determinado agente pode causar à saúde e integridade física do trabalhador; claro que essas informações devem estar embasadas em literaturas técnicas e quem deve fazer essa identificação é um profissional com competência para tal atividade. É nessa fase que a empresa precisa realizar o levantamento dos seus dados históricos que demonstram dois cenários: A – Compromisso com a preservação da saúde do trabalhador; B – Dados de possíveis danos à saúde ocupacional em decorrência

NR-09 – 9.3 - Identificação das Exposições Ocupacionais

aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

d) Fatores determinantes da exposição: É a evidência daquilo que é um agente agressivo somada a condição de exposição do trabalhador. Segundo o Técnico de Segurança Nestor W. Neto, um exemplo disso é a toxicidade de um agente químico, o quanto esse agente é danoso à saúde, o tempo e como o trabalhador encontra-se exposto.

NR-09 – 9.3 - Identificação das Exposições Ocupacionais

aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

f) Identificação dos grupos de trabalhadores expostos: Aqui nos deparamos com um velho conhecido, o GHE – Grupo Homogêneo de Exposição, ou seja, será necessário a identificação de quais funções estão expostas aos agentes identificados e também a quantidade de trabalhadores expostos por função. Concluímos então que após atendimento dos seis critérios apresentados e em posse dos dados disponíveis relativos aos agentes, a empresa estará pronta para entrar no processo de avaliação de cenário, podendo então determinar a necessidade de aplicação de avaliações qualitativas ou quantitativas das exposições ocupacionais, assunto que discutiremos em um próximo artigo.

NR-09 – 9.3 - Identificação das Exposições Ocupacionais

aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

Grupo Homogêneo de Exposição - GHE

Um grupo homogêneo de exposição (GHE) corresponde a um grupo de trabalhadores que experimentam exposição semelhante, de forma que o resultado fornecido pela avaliação da exposição de qualquer trabalhador do grupo seja representativo da exposição do restante dos trabalhadores do mesmo grupo. A homogeneidade resulta do fato da distribuição da probabilidade de exposição poder ser considerada a mesma para todos os membros do grupo. A prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais pode ser ligada diretamente a cada ambiente de trabalho via GHE. Uma vez tendo os riscos levantados via GHE à gestão de segurança toda deve passar por ele, desde a escolha do tipo de avaliação/monitoramento e periodicidade necessária ao ambiente, até a escolha do EPC e do EPI, adequado, elaboração de PPRA, e até outras medidas de prevenção e

Vantagens do GHE

  • Identificação e número de trabalhadores.
  • Experiência dos trabalhadores.
  • Agravos à saúde dos trabalhadores. (Veja: PCMSO)
  • Variações de clima e de horários das exposições.
  • Frequência das ocorrências.
  • Interferência de tarefas vizinhas.
  • Dados das prováveis exposições, levantados na fase de antecipação.
  • Metas e prioridades de avaliação adequadas à realidade da empresa.

PGR

NR-09 – 9.4 - AVALIAÇÃO DAS EXPOSIÇÕES

OCUPACIONAIS AOS AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E

BIOLÓGICOS

9.4.1 Deve ser realizada análise preliminar das atividades de trabalho e dos dados já disponíveis relativos aos agentes físicos, químicos e biológicos, a fim de determinar a necessidade de adoção direta de medidas de prevenção ou de realização de avaliações qualitativas ou, quando aplicáveis, de avaliações quantitativas. Obs.: Alguns agentes específicos necessitam de avaliações quantitativas e outras bastam avaliações qualitativas

NR-09 – 9.4 - AVALIAÇÃO DAS EXPOSIÇÕES

OCUPACIONAIS AOS AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E

BIOLÓGICOS

9.4.2 A avaliação quantitativa das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos, quando necessária, deverá ser realizada para: a) comprovar o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados; b) dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores; c) subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção.

NR-09 – 9.4 - AVALIAÇÃO DAS EXPOSIÇÕES

OCUPACIONAIS AOS AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E

BIOLÓGICOS

Avaliação quantitativa :Objetiva mensurar, medir a intensidade ou concentração de determinado agente. Exemplo: Na mesma empresa do primeiro exemplo, em outro setor há também uma máquina antiga que faz bastante ruído. Os empregados reclamam e também informam ao chefe do setor. Então decidem chamar o Técnico em Segurança da empresa para ele fazer a Avaliação Quantitativa. Avaliação Quantitativa – O Técnico em Segurança da empresa irá fazer essa avaliação através de um Equipamento chamado Decibelímetro para ver se o ruído dessa máquina está acima do limite de tolerância.

NR-09 – 9.4 - AVALIAÇÃO DAS EXPOSIÇÕES

OCUPACIONAIS AOS AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E

BIOLÓGICOS

9.4.2.1 A avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição ocupacional, abrangendo aspectos organizacionais e condições ambientais que envolvam o trabalhador no exercício das suas atividades. Obs.: Essa questão depende do tipo do agente e da forma que o colaborador é exposto. Também é necessário estipular uma porcentagem de avaliações para atender um GHE. Essas informações se encontram nas NHO’s (Normas de Higiene Ocupacional da Fundacentro). 9.4.3 Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR.