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Modelo de Petição inicial sobre AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA CUMULADA COM DANOS MORAIS
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara_____Cível da Circunscrição Judiciária de São Sebastião/DF. Maria Deuza Ferreira Reis, brasileiro, solteira, do lar, inscrito no CPF/MF sob o nº 304.616.263-49, carteira de identidade RG nº 3.121.278 SSP/DF, endereço eletrônico: WhatsApp nº 61 98441-6568, residente e domiciliado na Qd. 203 Conjunto-19 Casa-01 Bairro Residencial Oeste - São Sebastião/DF. , CEP 71.692- 622, representada por seus advogados e procuradores que esta subscreve, abaixo assinado, com procuração em anexo, endereço eletrônico: WhatsApp nº______, vem respeitosamente perante este juízo, propor a presente: AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA CUMULADA COM DANOS MORAIS Em desfavor de Tim S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número: 02.421.421/0001-11, com endereço eletrônico no site www.tim.com.br , endereço Filial SGO Norte Qd.05 nº 405 Norte Asa Norte/DF, CEP 70.610-650. Pelos seguintes fatos e fundamentos a seguir expostos: DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Devido a requerente encontrar-se desempregada e sem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, conforme declaração de hipossuficiente em anexo, solicita-se a gratuidade de justiça, assegurados pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes. DOS FATOS O requerente passou a ser cliente da ora requerida, por portabilidade em 20/05/19, na qual contratou os serviços de telefone e internet e telefone. Por dois meses (20/05/19 a 20/07/19) a requerida lhe prestou um bom serviço, atendendo aquilo na qual por ambos foi contratado, porém, após esta data o requerente começou a ter vários problemas com os serviços de telefone e internet fornecido pela requerida, sendo disponibilizado apenas os serviços de recebimento de chamada e bloqueados os de internet e saída de ligação.
Cumprindo rigorosamente com a sua obrigação contratual, a requerente pagou em 07/07/19 a fatura por debito em conta de sua titularidade, o valor de R$ 49,99 devido em contraprestação ao serviço contratado. Por várias vezes a parte autora procurou a parte ré para solucionar amigavelmente o litígio, no entanto em nenhuma delas obteve resultado satisfatório, gerando assim vários protocolos de atendimento, juntamente com três comparecimentos presenciais, conforme protocolos em anexo. Por engano da ré foi informado que a portabilidade foi concluída, mas que segundo a parte autora isso não procede mesmo após as 3 tentativas para sanar o problema. No entanto, Excelência, o mesmo não se pode afirmar em relação à requerida, tornando a situação atual inaceitável. Situação que cominou constrangimentos, transtornos e aborrecimentos, condição essa que em si ensejaria a responsabilidade civil da requerida, e propiciaria necessária indenização para compensar os danos sofridos pelo requerente. Estas falhas na prestação de serviço de internet e telefonia por parte da empresa ré, inclusive, já se tornaram fato público e notório, tendo sido frequentemente denunciadas na internet, sobretudo nas redes sociais, pelos usuários desse serviço em todo o país, também tendo sido amplamente noticiadas por toda a imprensa e reconhecidas pelos órgãos de fiscalização, proteção e defesa do consumidor em todo o território nacional (Ministério Público, PROCON, ANATEL), estando, portanto, flagrante e patente a conduta ilícita da requerida através de fatos públicos e notórios, que são, por força do art. 374, inciso I, do CPC, independentes de provas. Diante dessa realidade extenuante, não havendo mais paciência e se mostrando infrutíferas as tentativas de solucionar o problema na esfera administrativa, o autor resolveu bater as portas do Judiciário pleiteando solução a ensejar a devida compensação pelos diversos transtornos sofridos. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO DA RELAÇÃO DE CONSUMO
Inicialmente, fica caracterizada a culpa e a responsabilidade da fornecedora de serviços, devido a negligencia que ocorreu da ré em solucionar de forma pacifica o problema. Culpa essa que independe para se caracterizar a responsabilidade da fornecedora, conforme nos traz o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo
Estabelece o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor que "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". No caso em questão, resta comprovado que ocorreu a responsabilidade civil pelo fato do serviço. Uma vez que se encontra todos os elementos necessários: Ação ou omissão; dolo ou culpa do agente; relação de causalidade e danos. Tratando ainda sobre a responsabilidade da ora requerida, o Código civil traz respectivamente em seu artigo 186 e 927 da obrigação de reparação que deverá ocorrer no caso de ação ou omissão, negligencia ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que moral terá a responsabilidade de repará-lo. De forma semelhante, a Constituição Federal, norma máxima do direito brasileiro, expressa, em seu art. 37, § 6º, que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Através da análise destes artigos é possível identificar os elementos básicos da responsabilidade civil objetiva, aplicada ao presente caso, que são, como já acima destacado: a conduta do agente, o nexo causal e o dano. Estes artigos são a base fundamental da responsabilidade civil, e consagra o princípio de que a ninguém é dado o direito de causar prejuízo a outrem. No mesmo sentido, o art. 6, inciso VI, do CDC, expõe que são direitos do consumidor "a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais,
individuais, coletivos e difusos". Dessa forma, frente aos ditames legais e aos fatos narrados, é claro o dever da requerida em indenizar o autor. Outrossim, A Lei Federal nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal, traz os seguintes dispositivos: Art. 6º - Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. § 1º - Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. Art. 7º - Sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários: I - Receber serviço adequado. Desse modo, resta claro, que a prestadora do serviço, não prestou um serviço de qualidade, tampouco se prestou a tentar resolver o problema. Logo, terá a obrigação de ressarcir e indenizar o dano. Assim, como se vê, é certo que a requerida, sendo uma empresa que presta serviço de telecomunicação, considerado de interesse público, não agiu de forma condizente com o esperado, pois não se conduziu conforme os ditames das normas respectivas. Logo, se faz justo e necessário, que seja a ré condenada a restituir o requerente pelo serviço não prestado, bem como o indenize por danos morais. Conforme adiante se verifica. DA RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA Conforme já fora nos fatos apreciados, o serviço prestado pela requerida foi de forma insatisfatória. Desse modo, o artigo 18, parágrafo 2º, inciso II do Código de Defesa do consumidor trata da responsabilidade do fornecedor pelo vício ou fato do serviço ou produto, podendo o
costumam argumentar. Em circunstâncias como a relatada, o transtorno, o incomodo exagerado, o sentimento de impotência do autor diante da requerida e do seu agir abusivo e ilícito, extrapola os limites do aceitável como mero aborrecimento do cotidiano e caracteriza, sem dúvidas, um dano pessoal, justificando, portanto, a indenização. Portanto, conforme, já fora acima citado, nos termos do artigo 186 e 927 do Código Civil, no caso em questão se faz comprovado a necessidade de reparação. Se faz necessário ainda trazer à tona novamente o artigo 6º, inciso VI do Código de Defesa do Consumidor, aonde diz que São direitos básicos do consumidor: a efetiva prevenção e reparação de danos morais, individuais, coletivos e difusos. Portanto, requer a condenação da ré a condenação de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), a título de danos morais. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS Ante o exposto, requer: a procedência do pedido inicial para: 4.1) condenar ré ao pagamento do valor de R$ 49,99 , a título de restituição do valor pago referente ao serviço contratado; 4.2) condenar o Réu a pagar o valor de R$ 10.000,00 a título de danos morais; Pretende-se provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas. Em especial oral e documental. Dá-se à causa o valor de R$ 10.049,99 (Dez mil, quarenta e nove reais e noventa e nove centavos). Nestes termos, pede deferimento. ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ ADVOGADO: IÊDA S. P. DE CARVALHO OAB/PR: ...... OAB/PR: ......