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Tipologia: Trabalhos
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MARIANA SILVA OLIVEIRA , nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portadora da cédula de identidade RG nº... e inscrita no CPF sob o nº..., com usuário do endereço eletrônico..., residente e domiciliado na cidade, MINAS GERAIS, com endereço em..., neste ato representando por seu advogado, constituído nos termos do mandato em anexo, com endereço em local onde receberá intimações, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 560 do CPC, propor, AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS em face de PAULO ROBERTO , nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da cédula de identidade RG nº... e inscrito no CPF sob o nº..., com usuário do endereço eletrônico..., e EUNICE LEMOS , nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portadora da cédula de identidade RG nº... e inscrito no CPF sob o nº..., com usuário do endereço eletrônico..., ambos, residentes e domiciliados no endereço na Rua Taiobeiras, n° 156,Bairro da Arca, na cidade de Guaxupé,Minas Gerais, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: I – DOS FATOS A Requerente é proprietária de uma pequena casa situada na cidade de Guaxupé, no qual reside no respectivo imóvel há cerca de 5 anos, tendo em seu terreno um pequeno pomar. Devido a gravidade, a Requerente teve que viajar com urgência para o interior de São Paulo , uma vez que sua mãe estava gravemente doente. A mesma pretendia ficar fora de casa por 8 meses e, em face disso, resolveu comunicar seus vizinhos Paulo Roberto, Eunice Lemos,Marcos Antonio da Silva e Carlos Alexandre, com o objetivo de que realizassem a tutela do imóvel no período citado anteriormente enquanto estivesse ausente. Entretanto, ao retornar de viagem, a Requerente encontrou o imóvel ocupado por Paulo Roberto, Eunice Lemos, que ingressaram nela acreditando que Mariana não retornaria. E no período em que estiveram na casa, fora constatado que danificaram o imóvel, uma vez que instalaram uma antena pirata no telhado do imóvel, o que acarreta em graves infiltrações no imóvel devido às fortes chuvas que caíram sobre a cidade. E sendo assim, o dano gerado é estimado em R $6.000,00 (seis mil reais). Além disso, desde que ocuparam irregularmente o imóvel, os Réus vêm colhendo e vendendo boa parte da produção de laranjas do pomar, percebendo os rendimentos da venda desses frutos, gerando um prejuízo estimado em R $3.000,00 (três mil reais) até a presente data. Diante da situação explanada, não restou alternativa a Autora senão propor a presente demanda visando à restituição do imóvel e indenização pelos danos ocorridos.
Em razão dos fatos narrados, é patente a comprovação do acontecimento do esbulho possessório, no qual se evidencia a perda da Autora na posse de seu bem para os Requeridos, de forma clandestina e ilegal, preenchendo os requisitos do art. 561 do CPC. Dessa forma, a Autora possui o direito da reintegração da posse do imóvel, em razão da posse de má-fé e injusta dos Requeridos, conforme arts. 1200 e 1201 do Código Civil. Art. 1200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. Art. 1201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. Ademais, fora constatado que os Requeridos danificam o imóvel ao instalar antena pirata no telhado, acarretando graves infiltrações em razão de grandes chuvas ocorridas no período, havendo um dano estimado em R $6.000,00 (seis mil reais), conforme documentação em anexo. Assim, em razão da posse ilícita que exerciam, geraram um dano imediato ao patrimônio da Requerente, devendo haver reparação a título de danos materiais emergentes, nos moldes do art. 1218 do Código Civil. Art. 1218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante. E devido ao fato dos ocupantes estarem auferindo vantagem econômica com a venda de frutos, da colheita de laranjeiras do pomar do imóvel, gerando um prejuízo estimado em R$ 3.000,00 (três mil reais) à Autora, deverá haver reparação a título de lucros cessantes, com fundamentação no art. 1216 do Código Civil. Art. 1216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio. Em face dos artigos supracitados, a cumulação objetiva dos pedidos é possível, conforme incisos I e II do art. 555, do CPC, in fine: Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I - condenação em perdas e danos;
Termos que, Pede deferimento. Guaxupé, 30 de novembro de 2020. Advogado OAB/MG XXX-XXX