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A TRAGÉDIA PRISIONAL BRASILEIRA O ENCARCERAMENTO EM MASSA, Trabalhos de Direito processual constitucional

A TRAGÉDIA PRISIONAL BRASILEIRA O ENCARCERAMENTO EM MASSA

Tipologia: Trabalhos

2023

Compartilhado em 03/11/2023

jessica-maria-da-silva-6
jessica-maria-da-silva-6 🇧🇷

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FACULDADE SANTA HELENA
CURSO DE DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL I 2023.2 - NOITE
PROFESSORA: NATALY RAYANE
TVPUC - A TRAGÉDIA PRISIONAL BRASILEIRA O ENCARCERAMENTO EM
MASSA
JÉSSICA MARIA
TVPUC -O Encarceramento em massa. https://www.youtube.com/watch?v=uiYtMlcaUc4
As normas de direitos humanos são regras estabelecidas internacionalmente para
proteger e promover os direitos fundamentais de todas as pessoas. Essas normas são
fundamentais para garantir a dignidade humana, a não discriminação, a igualdade de
oportunidades e a proteção contra abusos e violações por parte do Estado.
No entanto, durante o massacre do Carandiru, ocorrido em 1992, as normas de direitos
humanos foram flagrantemente violadas pela Constituição Federal de 1988. O massacre
ocorreu quando a polícia invadiu a Casa de Detenção de São Paulo, conhecida como
Carandiru, para conter uma rebelião que estava acontecendo no local.
Mais de 100 detentos foram mortos durante a ação policial, muitos deles de forma
brutal e desumana. Essa violência indiscriminada contra os detentos revelou uma total falta de
respeito pelos seus direitos básicos, como o direito à vida e à integridade física.
A Constituição Federal de 1988 garante a proteção dos direitos humanos,
estabelecendo princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana e a proibição de
tortura e tratamento cruel ou degradante. No entanto, esses princípios foram totalmente
ignorados pelas autoridades durante o massacre do Carandiru.
Além disso, a Constituição Federal também estabelece a obrigação do Estado de
assegurar condições mínimas nos estabelecimentos prisionais, incluindo a separação de presos
por critérios como idade e gravidade dos crimes, bem como a garantia do acesso à saúde e ao
trabalho dentro das prisões. Essas normas também foram completamente desrespeitadas
durante o episódio do Carandiru.
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FACULDADE SANTA HELENA

CURSO DE DIREITO

DIREITO CONSTITUCIONAL I 2023.2 - NOITE

PROFESSORA: NATALY RAYANE

TVPUC - A TRAGÉDIA PRISIONAL BRASILEIRA O ENCARCERAMENTO EM

MASSA

JÉSSICA MARIA

TVPUC -O Encarceramento em massa. https://www.youtube.com/watch?v=uiYtMlcaUc As normas de direitos humanos são regras estabelecidas internacionalmente para proteger e promover os direitos fundamentais de todas as pessoas. Essas normas são fundamentais para garantir a dignidade humana, a não discriminação, a igualdade de oportunidades e a proteção contra abusos e violações por parte do Estado. No entanto, durante o massacre do Carandiru, ocorrido em 1992, as normas de direitos humanos foram flagrantemente violadas pela Constituição Federal de 1988. O massacre ocorreu quando a polícia invadiu a Casa de Detenção de São Paulo, conhecida como Carandiru, para conter uma rebelião que estava acontecendo no local. Mais de 100 detentos foram mortos durante a ação policial, muitos deles de forma brutal e desumana. Essa violência indiscriminada contra os detentos revelou uma total falta de respeito pelos seus direitos básicos, como o direito à vida e à integridade física. A Constituição Federal de 1988 garante a proteção dos direitos humanos, estabelecendo princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana e a proibição de tortura e tratamento cruel ou degradante. No entanto, esses princípios foram totalmente ignorados pelas autoridades durante o massacre do Carandiru. Além disso, a Constituição Federal também estabelece a obrigação do Estado de assegurar condições mínimas nos estabelecimentos prisionais, incluindo a separação de presos por critérios como idade e gravidade dos crimes, bem como a garantia do acesso à saúde e ao trabalho dentro das prisões. Essas normas também foram completamente desrespeitadas durante o episódio do Carandiru.

A violação das normas de direitos humanos durante o massacre do Carandiru revela uma falha grave do Estado em cumprir com suas obrigações constitucionais e internacionais de proteger e promover os direitos humanos. Essa violação também destaca a necessidade urgente de reformas no sistema carcerário brasileiro, visando garantir o cumprimento dos direitos dos detentos e combater a impunidade em relação aos abusos cometidos pelas autoridades. Em conclusão, é inegável que as normas de direitos humanos foram desrespeitadas durante o massacre do Carandiru, evidenciando uma grave violação por parte da Constituição Federal de 1988. É essencial que o Estado brasileiro tome medidas efetivas para evitar novas violações e garantir a proteção dos direitos humanos de todos os cidadãos, independentemente de sua situação legal. REFERÊNCIAS https://revistagalileu.globo.com/sociedade/historia/noticia/2023/07/massacre-do-carandiru-o- que-foi-a-chacina-em-1992-no-presidio-de-sao-paulo.ghtml https://direitosp.fgv.br/noticia/massacre-carandiru-federalizacao-direitos-humanos https://pt.linkedin.com/pulse/direitos-humanos-uma-an%C3%A1lise-das-viola %C3%A7%C3%B5es-partir-do-filme- http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/cavallaro/carandiru.html#:~:text=A%20Rep %C3%BAblica%20Federativa%20do%20Brasil,de%20outubro%20de%201992%2C%20pela Veja um exemplo de resenha neste link: https://drive.google.com/file/d/1rjliDbWzu3vOLUf_jMDI33wegNqPbrHK/view ?usp=sharing (Lembre-se de apagar esse quadro quando utilizar esse modelo). .