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pré-projeto de TCC sobre manifestação do pensamento e liberdades individuais
Tipologia: Teses (TCC)
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Projeto apresentado à Cristo Faculdade do Piauí - CHRISFAPI, como requisito parcial de aprovação na disciplina Metodologia da Pesquisa Jurídica, do curso Bacharelado em Direito. Professora Orientadora: Renata Rezende Pinheiro de Castro
O artigo 5º da Constituição Federal de 88 expõe os direitos e garantias fundamentais assegurados pelo estado aos brasileiros, que consoante este artigo todos são iguais sem distinção de qualquer natureza, garantindo assim o direito à vida, à liberdade, à segurança e à igualdade. Dentre seus diversos incisos, estão o Direito à Liberdade de Expressão e o Direito à Vida Privada. E o que fazer quando a manifestação de um direito fere o pleno exercício do outro? A comunidade LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis, Transexuais ou Transgêneros) é compreendida como uma minoria política, em desvantagem social de direitos. Em 2001 foi apresentado um Projeto de Lei na Câmera dos Deputados que buscava determinar sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas (PL 5003/2001), e após anos de tramitação o projeto encontra-se, ainda nos dias atuais, aguardando apreciação pelo Senado Federal. Ao tempo em que o legislativo e o judiciário caminham a passos lentos para aplicar sanções aos atos homofóbicos, o Brasil avança nos índices de violência como o país que faz uma vítima de homofobia a cada 20 horas (GRUPO GAY DA BAHIA, 2018). O discurso homofóbico é uma forma de violência que fomenta a vulnerabilidade de um grupo que já é vulnerável. Esses discursos tornam-se mais presentes quando a comunidade LGBT conquista algum direito, pois é onde surgem comentários ofensivos que, ao serem problematizados, são justificados na liberdade de expressão como uma opinião e isentados assim de qualquer responsabilidade. A liberdade expressão é um direito fundamental com garantia constitucional, mas não é um direito absoluto e este projeto tem como pretensão estudar e discutir se o direito à livre manifestação do pensamento está sendo usada de forma inadequado, de uma forma que viole o direito à vida privada, à liberdade e à igualdade em especial dos homossexuais e de toda comunidade LGBT. 1.1 Problema
Tem por fundamento analisar, debater e demonstrar para a sociedade se e como o direito à livre manifestação do pensamento está sendo utilizado de forma ilícita, para propagar ideias que desrespeitam de forma preconceituosa e ferem a liberdade de ser dos homossexuais. É relevante para entender a diferença entre opinião e preconceito de acordo com doutrinas, decisões judiciais atuais do nosso país acerca do tema e também para produzir conhecimento, pois pesquisas como essa ajudam a combater o preconceito e a difundir maior instrução, para que um direito não seja utilizado para violar outros direitos. 2 REFERENCIAL TEÓRICO 2.1 A liberdade de expressão
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948), da qual o Brasil é signatário, traz em seu artigo 19 que: Todos os seres humanos têm direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. O direito a liberdade de expressão, que consiste nesta liberdade de expressão de pensamento, também é garantido pela Constituição Federal (1988), onde é compreendido como garantia de autonomia individual, faz parte dos princípios da dignidade da pessoa humana, um direito fundamental de primeira dimensão. O texto constitucional coloca que todo indivíduo pode dispor livremente de suas convicções, crenças e sentimentos. Este direito é regido pela ideia inicial de as diferentes formas de pensamento devem ser expostas e a contra argumentação deve ser celebrada e incentivada, para que assim cada pessoa possa formar uma convicção particular e de qualidade diante das inúmeras possibilidades de compreensão da sociedade. A doutrina apresenta a liberdade de expressão considerada como liberdade primária, tendo em vista que as demais liberdades concedidas decorrem desta. Nesse sentido, para demonstrar a importância deste direito, Olsen Henrique Bocchi (2010), frisa que: O ser humano somente existe porque pensa e só pensa para poder exteriorizar seu pensamento. Um homem que não pode pensar é inumano e se, mesmo que pensa não pode exteriorizar seu pensamento, este não é livre. Sem, portanto, a garantia ao cidadão à sua liberdade de pensamento equivale, sob o enfoque da ética, a condená-lo à condição de inumanidade. É necessário visualizar que o entendimento de liberdade dentro de um grupo social é diferente do conceito aplicado a um indivíduo estrangeiro àquele grupo. No entanto, diante da constante evolução da sociedade, este conceito requer uma nova definição, sob pena de ruína do sistema social frente a “lei do mais forte”. Ocorre então que, apesar de a liberdade de expressão ser um direito fundamental, ele não é absoluto. Vale frisar que a Constituição, aquela mesma que assegura em seus artigos o direito de expressão, preocupou-se também em deixar exposto que a apreciação desta liberdade deve observar o que dispões seus outros artigos. Ou
E quem é o público LGBT? O ministro Celso de Mello, em voto histórico e significativo, foi uma voz firme e necessária na defesa dos direitos deste público, que traz o seguinte: É possível constatar, a partir dessa breve exposição, que a comunidade LGBT, longe de constituir uma coletividade homogênea, caracteriza-se, na verdade, pela diversidade de seus integrantes, sendo formada pela reunião de pessoas e grupos sociais distintos, apresentando elevado grau de diferenciação entre si, embora unidos por um ponto comum: a sua absoluta vulnerabilidade agravada por práticas discriminatórias e atentatórias aos seus direitos e liberdades fundamentais (STF, 2019). O homossexual não é distinguido na sociedade por uma característica racial, nem física, nem religiosa ou biológica vista a olhos nus, ele é distinguido por suas características subjetivas como as motivações afetivas e sexuais que, quando transparecidas a terceiros, faz com que este indivíduo seja visto como diferente. Quando este indivíduo homossexual é visto diferente e chega a ser ofendido por isso, todos os homossexuais são ofendidos também. É verdade que dos tempos da colonização para cá, ocorreram muitas mudanças e muitos avanços conquistados no Brasil pela comunidade LGBT, dentre os quais se destacam: a) maior visibilidade do público LGBT, sobretudo por meio das organizações de ruas, conhecidas como “Paradas do Orgulho LGBT”; b) criação de órgãos e programas governamentais específicos, como o “Brasil sem homofobia”; c) legalização do casamento civil e união estável de pessoas do mesmo sexo; d) concessão do processo de redesignação sexual ou “mudança de sexo” pela esfera pública; e) utilização do “nome social” em alguns registros, como instituições educacionais (MELO et al., 2012). A fim de clarificar a existência de tais práticas negativas, destacam-se os dados do Grupo Gay da Bahia (2018), que mostra que apesar dos avanços já conquistados, o Brasil é recordista de crimes contra as minorias sexuais, sendo um LGBT barbaramente assassinado a cada 20 horas, vítima da “LGBTfobia”. Esse número ultrapassa os índices dos 13 países do Oriente e da África onde há pena de morte contra esse público. Ainda estão presentes discursos preconceituosos e que corroboram com práticas discriminatórias. Estes discursos são perigosos porque contribuem para o aumento de vulnerabilidade de uma população que já é vulnerável. 2.3 O discurso homofóbico e a colisão de direitos
O discurso homofóbico é composto por diversos elementos, como o preconceito, a ignorância, discriminação e a externalidade, sendo estes dois últimos os elementos básicos para a prática. Esse discurso constitui-se na manifestação de ideias que incitam à discriminação a comunidade LGBT, e essa manifestação de ideias de ódio e desprezo a um determinado grupo social se mostra antagônico ao respeito a dignidade humana. É uma forma de agressão verbal, que inferioriza e incita violência contra uma pessoa ou grupo, tendo por base características como a orientação sexual ou a identidade de gênero. O ministro Celso de Mello indica o seguinte em seu voto sobre a criminalização da homofobia: Não obstante as questões de gênero envolvam, inegavelmente, aspectos fundamentais relacionados à liberdade existencial e à dignidade humana, ainda assim membros da comunidade LGBT encontram-se expostos, por ausência de adequada proteção estatal, especialmente em razão da controvérsia gerada pela denominada “ideologia de gênero”, a ações de caráter segregacionista, impregnadas de inequívoca coloração homofóbica, que visam a limitar, quando não a suprimir, prerrogativas essenciais de gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transgêneros e intersexuais, entre outros, culminando, até mesmo, em algumas situações, por tratá-los, absurdamente, a despeito de sua inalienável condição de pessoas investidas de dignidade e de direitos, como indivíduos destituídos de respeito e consideração, degradados ao nível de quem sequer tem direito a ter direitos, posto que se lhes nega, mediante discursos autoritários e excludentes, o reconhecimento da legitimidade de sua própria existência (STF, 2019). Frases como “eu não acho que homossexuais deveriam ter direito ao casamento civil” apesar do verbo singular na primeira pessoa indicar opinião pessoal, ela afeta de forma negativa todos os homossexuais, pois os coloca como menores e menos dignos de direitos sociais, excluindo-os da coletividade. Muitos desses discursos preconceituosos receberam notoriedade a partir das eleições 2018, sobretudo ligados ao governo atual. A própria ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos constantemente surge na mídia com declarações polêmicas em relação à população LGBT, que podem ser consideradas retrocessos e que implicam em uma ameaça direta para a garantia de direitos desse público. A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 3º estabelece que o objetivo da República Federal do Brasil consiste em promover o bem social coletivo, sem distinção de cor, origem, raça, sexo, idade ou qualquer outra forma de
Tratar-se-á de uma pesquisa de natureza qualitativa, a qual segundo Deslandes e Minayo (2009) ocupa-se com um nível de realidade que não pode e nem deve ser quantificado, não sendo possível sua tradução em números e dados estatísticos. Dessa forma, trabalha com o universo da produção humana que envolve significados, motivos, valores e atitudes. Partindo dessa concepção, valoriza-se a subjetividade como inerente à realidade social, visto que o homem age, pensa e interpreta suas ações com base na realidade que vive. Nesse sentido, os fenômenos
devem ser compreendidos e interpretados levando-se em conta aspectos culturais, legais e históricos que permeiam as relações humanas (MINAYO, 2012). A pesquisa caracteriza-se ainda por ser um trabalho exploratório, a qual se fundamenta na observação direta e na aplicação de instrumentos com indivíduos, a fim de buscar interpretações do que ocorre em um dado grupo (GIL, 2007). De acordo com Deslandes e Minayo (2009), esse tipo de trabalho permite a aproximação e interação do pesquisador com os atores da realidade estudada, promovendo um rico conhecimento empírico. 3.1 Local O trabalho em questão será aplicado online, através de questionário enviado por aplicativo Whatsapp, e terá como participantes pessoas de todos os estados nacionais sem distinção de idade. 3.2 Coleta de Dados Os dados necessários para abordar o tema pesquisado serão coletados através da leitura de livros, artigos científicos, reportagens. Será aplicado um questionário com frases afirmativas e objetivas, focadas nos direitos da comunidade LGBT diante das demandas contemporâneas, questionando se as pessoas encaram aquela frase como Liberdade de Expressão ou Homofobia e. Após a aplicação, será feita uma análise das respostas. 3.3 Amostra Os dados serão extraídos do questionário que conterá 05 (cinco) frases diretas afirmativas que deverá ser avaliada por um número mínimo de 20 pessoas. Os dados também serão dispostos através de comentários que serão colocados trechos de que apresentem determinadas frases que versão sobre direitos LGBT, para que possa ser perguntado aos interlocutores como eles entendem essas frases, e consequentemente por meio desta análise será possível observar como as pessoas enxergam a homofobia frente a liberdade de expressão.
debater e demonstrar para a sociedade se e como o direito à livre manifestação do pensamento está sendo utilizado de forma ilícita, para propagar ideias que desrespeitam de forma preconceituosa e ferem a liberdade de ser dos homossexuais. É relevante para entender a diferença entre opinião e preconceito de acordo doutrinas, analisar as decisões judiciais atuais do nosso país acerca do tema e também para produzir conhecimento, pois pesquisas como essa ajudam a combater o preconceito e a difundir maior instrução, para que um direito não seja utilizado para violar outros direitos. 3.8 Análise de Dados Primeiramente, serão analisados os pensamentos dos entrevistados sobre o tema, não necessariamente confrontando suas ideias mas sim complementando umas às outras, para que as ideias do tema proposto sejam apresentadas da forma mais completa. Após essa análise, será feito um paralelo entre o problema, os objetivos e as hipóteses do trabalho, e então será apresentada a conclusão, isto é, como o Direito a livre manifestação do pensamento pode ser utilizado sem que fira o direito a vida de outro ser-humano. 4 DESFECHOS 4.1 Desfecho primário Espera-se que sejam alcançados os conceitos e os objetivos traçados no trabalho seja compreendida a diferença entre opinião e preconceito de acordo doutrinas, que seja m analisadas as decisões judiciais atuais do nosso país acerca do tema e também seja analisada a opinião dos indivíduos sobre o tema. 4.2 Desfechos secundários
Almeja-se que também seja produzido conhecimento a cerca do tema e que possa possibilitar o combate aos preconceitos sofridos pela comunidade LGBT diante dos discursos homofóbicos. 5 RECURSOS QUADRO 1 - Recursos Físicos utilizados para a elaboração do projeto de pesquisa. Recursos Físicos Existentes Especificações Quantidade Fonte Custo Total R$ Biblioteca da Faculdade Chrisfapi 01 0, Sub-Total R$ 0, Material Permanente e Equipamentos Especificações Quantidade Fonte Custo Total R$ Computador 01 Próprio autor 1.550,
Créditos Disciplinares X X X Revisão Bibliográfica X X X Produção do texto final do Projeto de Pesquisa X X Defesa do Projeto de Pesquisa X Envio ao Comitê de Ética em Pesquisa Coleta dos dados X X X X Sistematização, organização e análise dos dados X X X X Produção do Texto final do TCC X Revisão do texto Final do TCC X Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso X Fonte: próprio autor, 2019. REFERÊNCIAS BOCCHI, Olsen Henrique. A liberdade de expressão no Estado Democrátio de Direito. Uma abordagem ética e solidária. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518- 4862, Teresina, ano 15, n. 2715, 7 dez. 2010. Acesso em: 13 de abril de 2019. BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 20 de março de 2019. DESLANDES, S. F.; MINAYO, M. C. S. Pesquisa social: teoria, método e criatividade. 28 ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2009. FERNANDES, E. R. Descolonizando sexualidade : enquadramentos coloniais e homossexualidade indígena no Brasil e nos Estados Unidos. Universidade de Brasília, Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais. Brasília, 2015.
GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2007. GRUPO GAY DA BAHIA. Relatório População LGBT morta no Brasil.Bahia, Salvador. 2018. Disponível em: https://homofobiamata.files.wordpress.com/2019/01/ relatorio-2018-1.pdf. Acesso em 23 de março de 2019. STF. MELLO, Celso de. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO – ADO 26. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADO26votoMCM.pdf. Acesso em 3 de abril de 2019. MELLO, L., Braz, C., Freitas, F. R. A., & Avelar, R. B. (2012). Questões LGBT em debate : sobre desafios e conquista. Sociedade e Cultura, 15(1), 151-161. SANTOS, Marco Aurelio Moura dos. O Discurso do Ódio em Redes Sociais. 1. Ed. São Paulo: Lura Editorial. 2016. 176 p. SILVA, R. L. da et al. Discursos de ódio em redes sociais : jurisprudência brasileira. Revista Direito GV, São Paulo, v. 7, n. 2, Dec. 2011. P.455-468. SILVA, Rosane Leal da; BOLZAN, Luiza Quadros da Silveira. Discurso de ódio : liberdade de expressão ou violação dos direitos humanos. WYLLYS, J. Tempo bom, tempo ruim: identidades, política e afetos. Editora: Schwarcz S/A. São Paulo, 2014.