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Este texto discute os princípios da culpabilidade e imputabilidade no direito penal, abordando conceitos como responsabilidade objetiva, evitabilidade, previsibilidade, crime, constatação objetiva e subjetiva, posição do agente, fundamento constitucional do princípio da culpabilidade, teoria da co-culpabilidade, imputabilidade e elementos da culpabilidade. O texto também aborda a imputabilidade em relação à doença mental, embriaguez e coação.
Tipologia: Notas de estudo
Compartilhado em 18/12/2020
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“...la punibilidad de sólo los actos intencionales es, con seguridad, un insuprimible elemento del sentimiento común de justicia, al punto de que reputamos bárbara e injusta cualquier forma de responsabilidad objetiva o sin culpa.” (Luigi Ferrajoli)
1. PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE: Nullum crimen sine culpa. Culpa - “sentido de atribuição censurável, a alguém, de um fato ou acontecimento”. (Francisco de Assis Toledo) Culpável - “a ação que é obra de um comportamento psíquico que merece reprovação.” (Graf Zu Dohna)
deixadas pela ação prolongada do álcool, e que persiste mesmo quando este já eliminado - recebe tratamento jurídico de inimputabilidade, equiparável à doença mental.
- Paixão - é um estado crônico, duradouro e, por isso, estável, revelando uma crise psíquica profunda, substancial, que atinge de modo grave não só a psiquê, mais o próprio estado físico do homem.